Érica Avallone — Advocacia de Trânsito

Fui Pego no Bafômetro: O Que Fazer Agora?

Fui pego no bafômetro, e agora? Entenda seus direitos após a autuação. Saiba os passos para se defender da acusação de embriaguez ao volante.

Motorista frustrado após ser pego no bafômetro, refletindo sobre o que fazer em seguida

Ser abordado em uma blitz e apresentar resultado positivo no bafômetro — ou se recusar a soprar o equipamento — gera dúvidas imediatas sobre os próximos passos. Entender o que fazer logo após a autuação, quais prazos existem e como funciona a defesa administrativa ajuda o motorista a agir de forma consciente diante da Lei Seca e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que fazer imediatamente após ser pego no bafômetro?

Ao ser pego no bafômetro, o motorista deve manter a calma, acompanhar todo o procedimento e ler com atenção o auto de infração antes de assiná-lo. É importante anotar o horário, o local, o resultado apresentado e o nome do agente responsável. Assinar o documento não significa confissão de culpa, apenas confirma que o motorista tomou ciência da autuação.

Durante a abordagem, o condutor tem direito de solicitar que o procedimento seja registrado de forma clara, incluindo o número de série do etilômetro utilizado e o resultado numérico apresentado no visor do aparelho. Guardar uma cópia do auto de infração e, se possível, anotar dados de eventuais testemunhas presentes na blitz são medidas que podem ser úteis mais adiante, caso o motorista decida apresentar defesa administrativa ou, em casos de flagrante do crime do artigo 306, uma defesa criminal.

Existe diferença entre infração de trânsito e crime de embriaguez ao volante?

Sim. A infração de trânsito prevista no artigo 165 do CTB é de natureza administrativa, apurada pelo órgão de trânsito, enquanto o crime de embriaguez ao volante, tipificado no artigo 306, é apurado pela esfera criminal e depende de concentração de álcool igual ou superior a 0,3 mg/L de ar alveolar ou de sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora.

Essa distinção é importante porque as consequências e os órgãos responsáveis por cada apuração são diferentes. A infração administrativa resulta em multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, processada pelo Departamento de Trânsito (Detran) e órgãos recursais como a JARI. Já o crime de trânsito é investigado e processado pela via criminal, podendo resultar em detenção, além das sanções administrativas cumulativas. Um mesmo episódio de embriaguez ao volante pode, portanto, gerar dois processos distintos e independentes.

Quais as penalidades previstas no artigo 165 do CTB?

O artigo 165 do CTB classifica dirigir sob influência de álcool como infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor da multa gravíssima) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Também são aplicadas medidas administrativas de retenção do veículo e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação.

Além da multa e da suspensão, a reincidência nessa infração dentro de determinado período pode agravar a situação do condutor, influenciando o tempo de suspensão em processos futuros e a análise de eventual cassação da CNH. Por isso, mesmo quando o motorista pretende apenas quitar a multa sem contestar, é recomendável verificar se todos os requisitos formais da autuação foram cumpridos antes de aceitar a penalidade sem análise prévia.

É possível recusar o teste do bafômetro? Quais as consequências?

Sim, o motorista pode recusar o teste do bafômetro, pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Porém, o artigo 165-A do CTB prevê que a recusa gera as mesmas penalidades administrativas do artigo 165: multa, suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo, mesmo sem confirmação da embriaguez.

A recusa não impede a autuação, mas pode dificultar a comprovação do crime previsto no artigo 306 do CTB, já que sem o resultado do etilômetro a autoridade policial normalmente depende de outros elementos, como exame clínico realizado por perito ou sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora relatados por testemunhas e agentes. Cada situação concreta deve ser avaliada de acordo com as provas produzidas no momento da abordagem.

Como funciona a notificação da autuação e o prazo para apresentar defesa?

Após a autuação, o condutor recebe a notificação de autuação, informando a infração cometida, o prazo para indicar o condutor infrator e o prazo para apresentar defesa prévia, geralmente de 15 dias contados do recebimento. Depois, o órgão de trânsito julga a defesa e emite a notificação de penalidade, com novo prazo para recurso.

É fundamental que o motorista mantenha seu endereço atualizado junto ao órgão de trânsito, já que a ausência de recebimento da notificação não suspende automaticamente os prazos processuais. Perder o prazo de defesa prévia ou de recurso pode significar a aplicação definitiva da multa e da suspensão da CNH sem que os argumentos de defesa sejam sequer analisados pela autoridade competente.

Quais são os recursos administrativos disponíveis para contestar a autuação (JARI e CETRAN)?

O condutor autuado pode apresentar defesa prévia ao órgão autuador e, caso indeferida, recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Se a JARI mantiver a penalidade, ainda cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), dentro dos prazos legais estabelecidos pelo CTB e pela regulamentação do órgão de trânsito responsável.

Cada etapa recursal possui prazos próprios e exige fundamentação específica, seja apontando vícios formais na autuação, seja questionando a regularidade do equipamento utilizado ou a atuação do agente de trânsito. A ausência de fundamentação adequada é uma das principais razões para o indeferimento de recursos administrativos, o que reforça a importância de analisar cuidadosamente o processo antes de protocolar qualquer contestação.

Qual o papel de um advogado especializado em trânsito nesse tipo de caso?

Um advogado especializado em Direito de Trânsito analisa a legalidade do procedimento de autuação, verifica eventuais vícios formais no auto de infração e orienta sobre os prazos e teses de defesa cabíveis, seja na esfera administrativa, seja na criminal, quando há flagrante do crime previsto no artigo 306 do CTB.

Essa análise técnica envolve verificar a calibração e o registro do etilômetro utilizado, a correta identificação do condutor no auto de infração, o cumprimento dos prazos de notificação e a existência de eventuais nulidades processuais que possam ser levantadas perante a JARI, o CETRAN ou, quando aplicável, o Poder Judiciário.

Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta motoristas autuados por embriaguez ao volante a compreenderem cada etapa do processo administrativo e criminal, desde a notificação de autuação até o julgamento dos recursos cabíveis, sempre com base na legislação vigente.

Se você foi pego no bafômetro e não sabe quais medidas tomar dentro do prazo legal, é possível buscar orientação jurídica especializada para entender melhor cada etapa do processo. Tem dúvidas sobre fui pego no bafômetro o que fazer? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos diante da autuação e dos prazos de defesa.

Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

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Perguntas frequentes

Sim, mas assinar não é confissão de culpa. A assinatura apenas comprova que o motorista teve ciência da autuação e recebeu uma via do documento. Recusar a assinatura não impede a lavratura da infração e pode ser registrada como recusa pelo próprio agente, sem prejudicar o direito de defesa posterior.

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