Significa que o Detran aplicou a penalidade de suspensão do direito de dirigir após autuação por dirigir sob influência de álcool, conforme art. 165 do CTB. A suspensão só se torna definitiva após notificação, prazo de defesa e, se for o caso, julgamento de recurso administrativo pelo órgão de trânsito.

Lei Seca e CNH suspensa
Habilitação suspensa lei seca: entenda seus direitos
A habilitação suspensa por lei seca resulta de processo administrativo do Detran. O condutor tem direito a apresentar defesa e recurso antes da suspensão definitiva.
O que significa habilitação suspensa por lei seca?
Habilitação suspensa por lei seca é a penalidade administrativa aplicada quando o condutor é autuado por dirigir sob influência de álcool, conforme art. 165 do CTB. A suspensão do direito de dirigir não é automática: depende de processo administrativo com notificação, prazo de defesa e possibilidade de recurso perante os órgãos de trânsito competentes.
O processo se inicia com a lavratura do auto de infração, seguido da notificação da autuação e, posteriormente, da notificação da penalidade. Somente após essas etapas, e caso não haja provimento de defesa ou recurso, a suspensão se torna efetiva.
Como funciona o processo de suspensão do direito de dirigir?
O processo de suspensão segue o rito previsto no art. 263 do CTB, com direito a defesa prévia, julgamento pela autoridade de trânsito e recurso às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) e ao Cetran. Cada fase tem prazo específico contado a partir da notificação recebida pelo condutor.
Durante esse trâmite, é possível apresentar documentos, questionar vícios formais no auto de infração e contestar a metodologia utilizada para comprovar a influência de álcool, seja por etilômetro, exame clínico ou outros meios de prova admitidos pelo CTB.
É possível recorrer da suspensão da CNH por lei seca?
Sim, o CTB assegura ao condutor o direito de recorrer da suspensão em duas instâncias administrativas: a Jari e, em seguida, o Cetran, conforme art. 263. O recurso deve ser protocolado dentro do prazo indicado na notificação, acompanhado dos argumentos e documentos que sustentem a defesa apresentada.
A análise de eventuais irregularidades no procedimento — como ausência de notificação regular ou falhas na fiscalização — pode ser determinante para o desfecho do recurso.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos.
Conteúdo revisado em 14/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
Dirigir sob influência de álcool é enquadrado como infração gravíssima, conforme art. 165 do CTB, base da suspensão do direito de dirigir.
O art. 165 tipifica a conduta e o art. 263 disciplina o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.
A CNH pode ficar suspensa por doze meses, prazo previsto expressamente no art. 165 do CTB para essa infração.
O CTB prevê multa com valor multiplicado por dez em relação ao valor-base, além da suspensão da habilitação.
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