Érica Avallone — Advocacia de Trânsito

Infração 7579-0: o que significa e quais as consequências

Saiba o que é a infração 7579-0 e qual artigo do CTB se aplica ao caso. Conheça as penalidades previstas para quem dirige sob influência de álcool.

Motorista bebendo álcool ao volante, conduta que pode configurar a infração 7579-0 do CTB

Infração 7579-0: o que significa e quais as consequências

A infração 7579-0 é um dos códigos de enquadramento mais recorrentes nas autuações relacionadas à chamada Lei Seca. Compreender o que ela representa, qual artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fundamenta a autuação e quais consequências administrativas e legais decorrem dela é essencial para o condutor que recebeu uma notificação com esse código. A seguir, cada aspecto é explicado de forma objetiva, com base na legislação de trânsito vigente.

O que é a infração 7579-0 do CTB?

A infração 7579-0 é o código de enquadramento utilizado pelos órgãos de trânsito para autuar o condutor flagrado dirigindo sob a influência de álcool, conforme o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se de infração de natureza gravíssima, que pode resultar em multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Esse código aparece na notificação de autuação e no auto de infração emitido pelo agente de trânsito, servindo como referência padronizada para identificar a conduta praticada. Diferentemente de outras infrações de trânsito que dependem de aferição de velocidade, sinalização ou comportamento no tráfego, a infração 7579-0 está diretamente relacionada ao estado psicofísico do condutor no momento da condução, avaliado por meio de teste do etilômetro, exame clínico, perícia técnica ou observação de sinais objetivos de embriaguez pelo agente responsável pela fiscalização.

Qual artigo do CTB corresponde à infração 7579-0?

O código 7579-0 está vinculado ao artigo 165 do CTB, que tipifica a conduta de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência. A norma não exige comprovação de acidente ou de risco concreto a terceiros: basta a constatação da influência para que a infração seja configurada.

O artigo 165 integra o conjunto de dispositivos conhecidos popularmente como Lei Seca, introduzidos e posteriormente reforçados por alterações legislativas que endureceram as penalidades para condutores flagrados sob efeito de álcool. A redação atual do artigo estabelece que a infração é gravíssima, sujeita a penalidades administrativas específicas, além de medida administrativa de retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação, quando aplicável ao caso concreto.

Como é feita a fiscalização e autuação?

A fiscalização ocorre principalmente por meio de blitze de trânsito, nas quais agentes podem solicitar ao condutor que se submeta ao teste do etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro. Constatada a presença de álcool acima do limite estabelecido ou identificados sinais evidentes de embriaguez, o agente lavra o auto de infração enquadrado no código 7579-0.

Além das blitze programadas, a autuação também pode ocorrer em situações de fiscalização de rotina, após acidentes de trânsito ou mediante denúncia. O procedimento padrão envolve a abordagem do veículo, a identificação do condutor e a aplicação do teste ou a avaliação clínica, quando o motorista se recusa ao exame do etilômetro. Em qualquer hipótese, o agente deve registrar de forma detalhada as circunstâncias da autuação, já que esses registros são posteriormente analisados em eventual defesa administrativa.

O papel do etilômetro e dos exames

O etilômetro mede a concentração de álcool no ar expelido pelos pulmões e é o instrumento mais utilizado para confirmar a infração 7579-0. Na ausência do teste, a autuação também pode se basear em exame clínico realizado por profissional habilitado, em perícia técnica ou no relato de sinais visíveis de embriaguez observados diretamente pelo agente de trânsito.

Entre os sinais considerados relevantes estão odor característico de álcool, alteração da fala, dificuldade de equilíbrio, olhos avermelhados e comportamento incompatível com a condução segura de um veículo. Esses elementos, quando registrados de forma objetiva no boletim de ocorrência ou no auto de infração, podem sustentar a autuação mesmo sem a realização do teste do etilômetro, especialmente nos casos em que o condutor se recusa a realizá-lo.

Quais são as penalidades previstas?

A infração 7579-0 é classificada como gravíssima e sujeita o condutor a multa com valor multiplicado, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Também pode haver recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e, dependendo das circunstâncias, apuração na esfera penal pelo crime de embriaguez ao volante, previsto em dispositivo específico do CTB.

As consequências administrativas e eventualmente criminais tornam essa uma das autuações mais rigorosas previstas na legislação de trânsito brasileira. Isso porque a condução sob influência de álcool é tratada pelo legislador como conduta de alto risco social, justificando a resposta mais severa do sistema em comparação a outras infrações de trânsito.

Multa e classificação da infração

Por ser enquadrada como infração gravíssima, a penalidade pecuniária aplicada corresponde ao valor multiplicado previsto para essa categoria, conforme tabela vigente nos órgãos de trânsito. O valor exato deve ser sempre conferido diretamente na notificação de autuação recebida pelo condutor ou junto ao órgão responsável, já que os valores das multas de trânsito podem ser reajustados periodicamente.

Além do impacto financeiro, a infração gera pontuação elevada na carteira de habilitação, o que contribui de forma significativa para o alcance do limite de pontos que pode levar à suspensão do direito de dirigir, mesmo sem nova ocorrência da mesma conduta dentro do período de doze meses considerado para esse fim.

Suspensão do direito de dirigir

A suspensão do direito de dirigir decorrente da infração 7579-0 tem duração mínima estabelecida em lei e pode ser ampliada em casos de reincidência dentro do prazo de doze meses contados da primeira autuação. Durante o período de suspensão, o condutor fica impedido de dirigir qualquer veículo, sob pena de novas sanções administrativas e, dependendo do caso, consequências penais.

A suspensão é aplicada após o trâmite do processo administrativo, respeitando o direito de defesa do condutor. Isso significa que a penalidade não é automática no momento da autuação: existe um procedimento a ser seguido, com notificação, prazos e possibilidade de manifestação, antes que a suspensão se torne definitiva.

É possível apresentar defesa contra a infração 7579-0?

Sim, o condutor autuado pela infração 7579-0 tem direito a apresentar defesa prévia e, posteriormente, recurso em primeira e segunda instância, respectivamente perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). A defesa pode abordar vícios formais do auto de infração, a validade da prova técnica utilizada ou irregularidades no procedimento adotado pelo agente responsável pela autuação.

Entre os pontos frequentemente analisados em uma defesa estão a correta identificação do condutor, o cumprimento das formalidades legais na aplicação do teste do etilômetro, a calibração e validade do equipamento utilizado, e a descrição precisa das circunstâncias no boletim de ocorrência. Qualquer inconsistência nesses elementos pode ser objeto de questionamento administrativo.

A Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, destaca que a análise detalhada do auto de infração e da documentação que embasa a autuação é etapa fundamental para verificar se o procedimento seguiu todas as exigências legais aplicáveis ao caso.

Prazos e instâncias de recurso

Os prazos para apresentar defesa prévia e recursos são informados diretamente na notificação de autuação recebida pelo condutor e variam conforme o órgão responsável pela fiscalização. Em regra, esses prazos são contados a partir da data de recebimento da notificação e devem ser observados com atenção, já que sua perda pode significar a impossibilidade de discutir a penalidade na via administrativa.

Após a defesa prévia, caso o resultado seja desfavorável, o condutor pode recorrer à JARI e, se necessário, ao Cetran, respeitando também os prazos específicos de cada instância. Manter o controle sobre esses prazos, guardar cópia de toda a documentação recebida e acompanhar as publicações do processo são cuidados importantes durante esse trâmite.

Infração 7579-0 e recusa ao teste do bafômetro: qual a diferença?

A infração 7579-0 se refere à constatação objetiva de que o condutor está sob influência de álcool, com base no artigo 165 do CTB, enquanto a recusa ao teste do etilômetro é tratada por dispositivo distinto, o artigo 165-A, que pune especificamente a negativa do condutor em se submeter aos procedimentos de verificação solicitados pelo agente de trânsito.

Ambas as condutas são classificadas como infrações gravíssimas e podem gerar penalidades administrativas semelhantes, como multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo. No entanto, decorrem de situações fáticas diferentes: uma parte da comprovação da influência de álcool, e a outra, da recusa em colaborar com o procedimento de fiscalização, independentemente de o condutor estar ou não efetivamente alcoolizado no momento da abordagem.

O que fazer ao receber a notificação de autuação?

Ao receber a notificação da infração 7579-0, o condutor deve verificar os prazos indicados no documento, reunir toda a documentação relacionada ao auto de infração e avaliar a possibilidade de apresentar defesa prévia ou recurso administrativo. A análise cuidadosa do procedimento adotado pelo agente de trânsito pode revelar eventuais irregularidades relevantes para o caso.

É recomendável conferir se todos os dados constantes na notificação — como placa do veículo, data, horário e local da autuação — correspondem à realidade dos fatos. Também é importante verificar se o procedimento de aferição da influência de álcool foi realizado de acordo com as exigências legais, incluindo a validade do equipamento utilizado e o registro adequado das circunstâncias da abordagem.

Tem dúvidas sobre a infração 7579-0? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos diante da autuação recebida.

Conteúdo revisado em 15/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

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Perguntas frequentes

A infração 7579-0 é o código usado para autuar o condutor flagrado dirigindo sob a influência de álcool, com base no artigo 165 do CTB. É considerada infração gravíssima e pode ocorrer independentemente de acidente, bastando a constatação da influência por teste do etilômetro, exame clínico ou sinais observados pelo agente de trânsito.

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