Infração 7579: o que significa e como recorrer
Entenda o que é a infração 7579, como localizar o artigo do CTB correspondente na notificação e quais prazos existem para defesa ou recurso administrativo.

Infração 7579: o que significa e como recorrer
Receber uma notificação de trânsito com o código 7579 costuma gerar dúvida imediata: qual conduta esse número representa e o que fazer a partir dali. Este conteúdo explica, de forma objetiva, como funciona o sistema de enquadramento de infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como localizar o artigo exato vinculado a esse código e quais são os prazos e caminhos disponíveis para quem recebeu uma notificação com essa numeração.
O que é a infração 7579 no CTB
A infração 7579 é um código de enquadramento numérico utilizado pelos órgãos de trânsito para identificar, no auto de infração e na notificação, qual artigo do Código de Trânsito Brasileiro teria sido descumprido. Esse número, isoladamente, não revela com precisão o artigo aplicável, pois o sistema de codificação nacional usa dígitos verificadores adicionais que completam a identificação exata da conduta infracional descrita.
Os órgãos de trânsito adotam uma tabela nacional de enquadramento, atualizada periodicamente pela autoridade de trânsito responsável, na qual cada infração prevista no CTB recebe um código específico. Esse código aparece impresso no auto de infração e, posteriormente, na notificação de autuação e na notificação de penalidade enviadas ao proprietário ou ao condutor identificado. Por isso, o número "7579" isolado — sem o dígito verificador que costuma acompanhá-lo, como "7579-0" ou "7579-1" — pode gerar confusão entre infrações que compartilham a mesma raiz numérica, mas correspondem a condutas e artigos distintos do CTB.
Diante disso, o primeiro passo de quem recebeu uma notificação com esse código é sempre observar a descrição completa da infração, e não apenas os quatro dígitos iniciais, pois é a descrição textual — combinada ao dígito verificador — que efetivamente aponta o artigo de lei correspondente.
Como localizar o artigo do CTB correspondente ao código 7579
Para identificar corretamente o artigo do CTB vinculado ao código 7579, é necessário observar a descrição da infração impressa no próprio auto de infração ou na notificação de autuação e de penalidade, documentos que trazem o enquadramento completo, com dígito verificador e o texto legal da conduta apontada, evitando confusão entre infrações de numeração semelhante.
Além do documento físico ou digital recebido pelo correio ou por notificação eletrônica, o condutor pode consultar o extrato de infrações vinculado ao veículo ou à CNH nos canais oficiais do Detran do estado responsável pela autuação, ou ainda no portal do órgão autuador (municipal, estadual ou federal, conforme a via em que ocorreu a infração). Esses canais normalmente exibem:
- O número completo do auto de infração;
- O código de enquadramento com dígito verificador;
- A descrição textual da conduta infracional;
- A data, o horário e o local da autuação;
- A classificação da infração e a pontuação atribuída.
Como cada órgão autuador pode registrar o mesmo código-base com pequenas variações de dígito verificador para condutas diferentes, a leitura atenta da descrição textual — e não apenas do número — é o caminho mais seguro para confirmar qual artigo do CTB está sendo aplicado ao caso concreto.
Classificação da infração e valor da multa
A classificação da infração — leve, média, grave ou gravíssima — e o valor da multa dependem diretamente do artigo do CTB vinculado ao código completo 7579, informações que constam de forma expressa no auto de infração e na notificação recebida pelo condutor ou pelo proprietário do veículo autuado.
O CTB organiza as infrações de trânsito em quatro categorias de gravidade, previstas ao longo do Capítulo XV da lei, cada uma associada a uma faixa de valor de multa e a uma quantidade específica de pontos na CNH, conforme o art. 259 do CTB. Como o valor exato da multa e a classificação variam conforme o artigo específico vinculado ao código completo — e não apenas ao número-base 7579 —, a forma mais segura de confirmar esses dados é verificar diretamente o documento oficial recebido, que traz o valor da multa, o prazo de vencimento e a possibilidade de pagamento com eventual desconto, quando aplicável dentro do prazo legal.
Vale reforçar que a atualização de valores de multas segue índices oficiais definidos por resolução do órgão máximo executivo de trânsito da União, de modo que valores divulgados em anos anteriores podem não corresponder ao valor vigente na data da autuação.
Pontuação e reflexos na Carteira Nacional de Habilitação
A pontuação atribuída a uma infração de trânsito varia conforme sua classificação de gravidade, podendo ser de 3, 4, 5 ou 7 pontos, nos termos do art. 259 do CTB, e esses pontos são somados ao prontuário do condutor responsável pela infração, com reflexo direto na possibilidade de suspensão do direito de dirigir.
Conforme o art. 261 do CTB, o condutor que atingir a contagem de 20 pontos, dentro do período de doze meses, está sujeito ao processo de suspensão do direito de dirigir, precedido de notificação e do direito de apresentar defesa. Por isso, mesmo infrações de menor gravidade podem ter relevância cumulativa ao longo do tempo, especialmente para quem já possui outras anotações no prontuário. Verificar o extrato de pontuação junto ao Detran responsável pelo registro da CNH é uma forma de acompanhar essa evolução e planejar eventuais medidas administrativas cabíveis.
Prazo para apresentar defesa prévia ou recurso administrativo
O condutor autuado tem, em regra, 15 dias corridos a partir do recebimento da notificação de autuação para apresentar defesa prévia ao órgão que lavrou o auto de infração, conforme o art. 280 do CTB, e, caso a penalidade seja mantida, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) em até 30 dias após a notificação de penalidade.
O sistema recursal do trânsito brasileiro prevê, de forma geral, duas etapas principais:
- Defesa prévia: apresentada diretamente ao órgão autuador, antes da imposição definitiva da penalidade, com o objetivo de contestar a autuação já na fase inicial do processo;
- Recurso à JARI: apresentado após a notificação de penalidade, dirigido ao colegiado administrativo responsável por reanalisar o auto de infração e os documentos que o acompanham.
Em ambas as etapas, o prazo exato, a forma de protocolo (presencial, postal ou eletrônica) e os documentos exigidos constam expressamente na notificação recebida. Perder o prazo de uma das etapas não impede necessariamente o uso da etapa seguinte, mas reduz as possibilidades de contestação, por isso a atenção às datas informadas no documento é essencial.
Indicação do condutor infrator
Quando o veículo autuado estava sendo conduzido por pessoa diferente do proprietário no momento da infração, é possível indicar o condutor infrator dentro do prazo informado na notificação, conforme o art. 257, §7º e §8º, do CTB, transferindo a responsabilidade pela pontuação e, quando cabível, pelo pagamento da multa a quem efetivamente dirigia o veículo.
A indicação de condutor deve conter dados completos de identificação da pessoa apontada como responsável, além de seguir o prazo e a forma estabelecidos pelo órgão autuador — que pode ser feita por formulário específico, meio eletrônico ou postal, a depender do órgão responsável pela autuação. A ausência de indicação dentro do prazo, ou a indicação com dados incompletos, normalmente resulta na manutenção da responsabilidade ao proprietário do veículo, tanto para fins de pontuação quanto para o pagamento da penalidade pecuniária.
O que fazer ao receber a notificação com o código 7579
Diante de uma notificação com o código 7579, o passo mais seguro é ler integralmente o documento, conferir a descrição da conduta, o artigo indicado, a classificação da infração, o valor da multa e os prazos para defesa ou recurso, antes de decidir entre pagamento, indicação de condutor ou contestação administrativa.
Alguns pontos merecem atenção especial na leitura do documento:
- Verificar se os dados do veículo e do condutor estão corretos;
- Conferir a data, o horário e o local apontados na autuação;
- Confirmar se o equipamento ou o agente responsável pela autuação está devidamente identificado;
- Observar se há sinalização compatível com a infração descrita, quando aplicável;
- Anotar o prazo final para cada etapa (defesa prévia, indicação de condutor ou recurso à JARI).
Essas verificações ajudam a identificar eventuais inconsistências no auto de infração, que podem ser relevantes para fundamentar uma defesa ou recurso administrativo, sempre respeitando os prazos legais mencionados anteriormente.
Quando buscar orientação jurídica especializada
Buscar orientação jurídica é recomendável quando há dúvida sobre o artigo do CTB aplicável ao código 7579, sobre a legalidade da autuação ou sobre a estratégia mais adequada entre defesa prévia, indicação de condutor e recurso à JARI, especialmente diante de prazos curtos e da possibilidade de reflexos na pontuação da CNH.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta condutores na análise de notificações de infração, na verificação do enquadramento legal correto e na apresentação de defesas e recursos administrativos, sempre com base na documentação recebida e na legislação de trânsito vigente.
Tem dúvidas sobre a infração 7579 recebida em seu nome ou no nome do veículo? Fale com a Dra. Érica Avallone para entender melhor o enquadramento indicado na notificação e os prazos disponíveis para se manifestar.
Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

