A lei do bafômetro é o conjunto de regras do CTB que regulamenta o uso do etilômetro para verificar se o condutor dirigiu sob influência de álcool. Ela define os limites de concentração alcoólica, as penalidades administrativas e, em casos mais graves, a caracterização de crime previsto no art. 306 do CTB.

Legislação de Trânsito
Lei do Bafômetro: o que diz o CTB sobre o teste
Entenda a lei do bafômetro e o teste de etilômetro nas blitze de trânsito. Conheça as regras, penalidades e direitos previstos no CTB.
O que é a lei do bafômetro?
A lei do bafômetro é o conjunto de regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que regulamenta o uso do etilômetro para verificar se o condutor dirigiu sob influência de álcool, tornando a conduta infração administrativa gravíssima e, dependendo do resultado, também crime previsto no art. 306 do CTB.
Essa expressão popular se refere principalmente aos artigos 165, 165-A e 277 do CTB, que tratam, respectivamente, da penalidade por dirigir embriagado, da recusa ao teste e da fiscalização por agentes de trânsito. A chamada Lei Seca reforçou essas regras ao endurecer a tolerância zero ao consumo de álcool antes de dirigir.
Como funciona o teste do etilômetro?
O teste do etilômetro, popularmente chamado de bafômetro, mede a concentração de álcool no ar expelido pelos pulmões e converte o resultado em miligramas de álcool por litro de ar alveolar, conforme os parâmetros técnicos e o art. 277 do CTB, que autoriza a fiscalização em blitz de trânsito.
O aparelho é utilizado por agentes de trânsito em abordagens de rotina ou após acidentes. Se o resultado ultrapassar o limite estabelecido, o condutor é autuado administrativamente e, dependendo do índice apurado, pode ser encaminhado para investigação criminal.
O que acontece em caso de recusa ao teste do bafômetro?
A recusa ao teste do bafômetro não é considerada crime, mas gera as mesmas consequências administrativas da constatação de embriaguez: multa gravíssima, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo, conforme o art. 165-A do CTB, pois a autoridade pode comprovar a embriaguez por outros meios, como perícia ou vídeo.
Isso significa que a recusa não impede a autuação, já que o agente pode registrar sinais de embriaguez, solicitar exame clínico ou reunir outras provas para fundamentar o auto de infração.
Quais são as penalidades previstas na lei do bafômetro?
As penalidades da lei do bafômetro incluem multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento da CNH, conforme o art. 165 do CTB. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa é multiplicado, conforme previsto no mesmo artigo.
Além das sanções administrativas, quando o índice de álcool constatado for elevado ou houver recusa acompanhada de outras provas, a conduta pode configurar o crime de embriaguez ao volante, previsto no art. 306 do CTB, sujeito a processo penal independente da esfera administrativa.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, esclarece que cada autuação relacionada à lei do bafômetro deve ser analisada individualmente, considerando a forma como a fiscalização foi conduzida e as provas produzidas no momento da abordagem.
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Conteúdo revisado em 14/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
Dirigir sob influência de álcool constatada pelo teste do bafômetro é enquadrado como infração gravíssima pelo CTB, com reflexos administrativos e, dependendo do resultado, também criminais.
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro prevê a penalidade para o condutor que dirigir sob influência de álcool, com concentração igual ou superior ao limite estabelecido em resolução do Contran.
O valor da multa é multiplicado em caso de reincidência no período de 12 meses, conforme previsto no próprio art. 165 do CTB.
Além da multa, o condutor está sujeito à retenção do veículo, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir pelo prazo previsto em lei.
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