A Lei Seca é o conjunto de regras do Código de Trânsito Brasileiro que proíbe dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. Ela estabelece tolerância zero para a presença de álcool no organismo do condutor, prevendo multa, suspensão da CNH e retenção do veículo como penalidades administrativas.

Lei Seca e trânsito
Lei Seca: o que é, penalidades e como funciona a fiscalização
A Lei Seca impõe sanções rigorosas a quem dirige sob efeito de álcool. Entenda as regras, os limites e as consequências previstas no CTB.
O que é a Lei Seca?
A Lei Seca é o nome popular dado ao conjunto de normas do CTB que proíbem dirigir sob influência de álcool, instituído pela Lei nº 11.705/2008 e reforçado pela Lei nº 12.760/2012. Ela estabelece tolerância zero e prevê penalidades administrativas e, em casos mais graves, criminais para quem for flagrado dirigindo após consumir bebida alcoólica.
A norma foi criada para reduzir acidentes de trânsito relacionados ao consumo de álcool e alterou significativamente a forma como a fiscalização é feita nas ruas e rodovias brasileiras. Desde então, qualquer concentração de álcool detectada é suficiente para caracterizar infração, independentemente da quantidade ingerida.
Quais são as penalidades previstas pela Lei Seca?
Dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima, prevista no artigo 165 do CTB, sujeita a multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Em casos mais graves, o condutor também pode responder pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB.
A aplicação da multa e da suspensão independe de condenação criminal: trata-se de sanção administrativa, aplicada pela autoridade de trânsito com base no auto de infração. Já a responsabilização criminal depende de processo próprio, com garantias de defesa e contraditório.
Como funciona a fiscalização da Lei Seca?
A fiscalização ocorre principalmente em blitz de trânsito, por meio de teste de bafômetro (etilômetro), exame de sangue ou pela observação de sinais de embriaguez pelo agente de trânsito. A recusa ao teste não impede a autuação, pois a infração pode ser comprovada por vídeo, testemunhas ou exame clínico realizado por perito.
É importante compreender que o condutor tem direito a acompanhar todo o procedimento e a apresentar defesa administrativa contra o auto de infração, especialmente quando houver dúvidas sobre a regularidade da abordagem ou do equipamento utilizado.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, esclarece que a análise técnica de cada autuação relacionada à Lei Seca é essencial para verificar se todos os requisitos legais foram observados pela autoridade de trânsito.
Conteúdo revisado em 15/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
Dirigir sob influência de álcool é enquadrado como infração gravíssima, conforme o artigo 165 do CTB.
Valor correspondente a dez vezes a multa gravíssima padrão, aplicado a quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool.
Além da multa, o condutor tem o direito de dirigir suspenso, e o veículo pode ser retido no local.
A infração está prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
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