Érica Avallone — Advocacia de Trânsito

Lei Seca Artigo 165 do CTB: penalidades para embriaguez ao volante

Lei Seca Artigo 165 do CTB: as penalidades para quem dirige sob efeito de álcool ou substância psicoativa e os efeitos sobre a CNH.

Policial em blitz da Lei Seca fiscalizando motoristas, aplicacao do artigo 165 do CTB

O que diz o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 165 do CTB estabelece que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração de trânsito classificada como gravíssima. A norma, popularmente associada à chamada "Lei Seca", não exige embriaguez visível em todos os casos: basta a constatação técnica ou circunstancial de que o condutor está sob efeito dessas substâncias ao conduzir o veículo.

Essa redação resulta de sucessivas alterações legislativas que endureceram o tratamento dado à condução sob efeito de álcool no Brasil, sobretudo após as mudanças trazidas pela Lei nº 12.760/2012 e pela Lei nº 13.281/2016. O objetivo declarado do legislador foi ampliar os meios de prova aceitos para caracterizar a infração, não se restringindo apenas ao resultado do teste do etilômetro (o "bafômetro"), mas também a exames clínicos, perícia técnica e, em determinadas situações, a sinais observáveis de alteração da capacidade psicomotora do motorista, conforme detalhado pelo artigo 277 do mesmo Código.

Na prática, o artigo 165 é aplicado em abordagens de fiscalização de trânsito, em blitze educativas e em casos de acidentes de trânsito, quando há indícios de consumo de álcool ou de outra substância psicoativa por parte do condutor.

Qual a penalidade prevista para quem dirige embriagado

A penalidade do artigo 165 combina multa de valor elevado com suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de medidas administrativas aplicadas no momento da fiscalização. A infração é classificada como gravíssima, o que já indica o rigor do tratamento legal dado a essa conduta dentro da escala de gravidade prevista no CTB.

Multa e suspensão da CNH

A multa aplicada ao artigo 165 corresponde a dez vezes o valor de referência das infrações gravíssimas, o que resulta em um valor consideravelmente superior ao de outras infrações do Código. Cumulativamente, o condutor está sujeito à suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses, penalidade que impede a condução de qualquer veículo automotor durante o prazo fixado na decisão administrativa, após esgotadas as fases de defesa.

Importante destacar que suspensão não é o mesmo que cassação definitiva da CNH: trata-se de um impedimento temporário, que pode ser seguido, em determinados casos, de curso de reciclagem para reabilitação do condutor.

Medidas administrativas imediatas

Além da multa e da suspensão — que dependem de tramitação administrativa —, o artigo 165 prevê medida administrativa imediata: o recolhimento do documento de habilitação do condutor e a retenção do veículo no local da abordagem. Essas medidas visam impedir a continuidade da condução em condições de risco, sendo aplicadas no próprio momento da fiscalização, independentemente do julgamento posterior da infração.

Caso haja outro condutor habilitado presente e apto a assumir a direção, o veículo pode ser liberado a essa pessoa, evitando a retenção quando possível.

Como é comprovada a embriaguez ao volante

A comprovação da infração prevista no artigo 165 pode ocorrer por meio de teste de etilômetro, exame clínico, perícia técnica ou pela verificação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do condutor, conforme o artigo 277 do CTB. Não há exigência de que todos esses meios sejam utilizados simultaneamente — qualquer um deles, isoladamente, pode fundamentar o auto de infração.

Essa multiplicidade de meios de prova foi introduzida justamente para superar situações em que o condutor se recusa a soprar o bafômetro. Nesses casos, o agente de trânsito pode recorrer a exame clínico realizado por médico, a laudo de perícia técnica ou, na ausência desses recursos, à descrição de sinais observados no momento da abordagem, como odor de álcool, alteração de fala, equilíbrio comprometido ou comportamento incompatível com a condução segura de um veículo.

O auto de infração deve indicar de forma clara qual método foi utilizado e o fato que caracteriza a conduta, o que é relevante para a análise posterior em eventual defesa administrativa.

Qual a diferença entre o artigo 165 e o artigo 165-A

O artigo 165 exige a comprovação técnica ou circunstancial de que o condutor estava sob influência de álcool ou substância psicoativa; já o artigo 165-A trata da recusa do condutor em se submeter aos procedimentos de verificação solicitados pela autoridade de trânsito. Embora distintos, os dois artigos preveem penalidades equivalentes: multa de mesma proporção e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Essa equiparação de penalidades foi uma opção legislativa para desestimular que o condutor simplesmente recuse o teste como estratégia para evitar a comprovação da embriaguez. Na prática, mesmo quem se nega a soprar o etilômetro ou a passar por exame clínico pode ser autuado com base no artigo 165-A, com consequências administrativas similares às do artigo 165, ainda que os fundamentos de fato sejam diferentes.

O que acontece com a CNH após a autuação pelo artigo 165

Após a autuação, o condutor tem o documento de habilitação recolhido no local, mas a suspensão do direito de dirigir só se torna efetiva após tramitação do processo administrativo, respeitado o direito à defesa. Isso significa que o recolhimento imediato do documento físico não equivale, por si só, ao cumprimento da penalidade de suspensão de 12 meses.

O processo segue etapas específicas: notificação de autuação, prazo para apresentação de defesa prévia, notificação de penalidade (caso a defesa não seja acolhida) e, então, possibilidade de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, se necessário, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Somente após o esgotamento dessas fases, ou a ausência de recurso dentro do prazo, a suspensão de 12 meses é efetivamente executada, com o registro correspondente no prontuário do condutor.

Reincidência e agravamento da penalidade

A reincidência na prática da infração prevista no artigo 165, dentro do período de até 12 meses, resulta na aplicação da multa em dobro, conforme previsto no §4º do próprio artigo. Esse agravamento evidencia a preocupação do legislador em desestimular a repetição da conduta, tratando o condutor reincidente com maior rigor do que aquele que comete a infração pela primeira vez.

Na prática, isso significa que, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses já prevista para a primeira ocorrência, o condutor reincidente enfrenta um custo financeiro significativamente maior, sem prejuízo de outras consequências administrativas que possam ser aplicadas conforme o histórico de infrações registradas em seu prontuário.

É possível recorrer da autuação pela Lei Seca

Sim, o condutor autuado com base no artigo 165 tem direito a apresentar defesa prévia e, posteriormente, recurso administrativo perante os órgãos de trânsito competentes. A análise recursal pode envolver questões como a regularidade do auto de infração, a metodologia utilizada para comprovar a influência de álcool ou substância psicoativa e o cumprimento dos requisitos formais previstos no artigo 277 do CTB.

Cada etapa do processo tem prazos próprios, contados a partir da notificação, e a ausência de manifestação dentro do prazo pode implicar a preclusão do direito de defesa naquela fase. Por isso, a análise cuidadosa do auto de infração e da documentação produzida no momento da abordagem é etapa relevante para qualquer condutor que deseje contestar a autuação.

Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, observa que a correta identificação do meio de prova utilizado — teste de etilômetro, exame clínico, perícia ou sinais descritos pelo agente — é frequentemente o ponto de partida para avaliar a consistência de uma autuação baseada no artigo 165 do CTB.

O que fazer após ser autuado pelo artigo 165

Após a autuação, o condutor deve verificar com atenção os dados registrados no auto de infração, o meio de prova indicado pela autoridade de trânsito e os prazos informados na notificação para apresentação de defesa. Essa análise inicial é o que permite identificar eventuais inconsistências formais ou materiais no procedimento adotado.

É recomendável reunir toda a documentação recebida — auto de infração, notificações e, quando existente, laudo de exame ou registro do teste realizado — antes de decidir pela apresentação de defesa ou recurso. O acompanhamento dos prazos processuais é especialmente importante nesse tipo de infração, dado o impacto direto da suspensão de 12 meses sobre a rotina de quem depende da CNH para trabalhar ou se locomover.

Conteúdo revisado em 04/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

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Perguntas frequentes

O artigo 165 do CTB pune dirigir sob influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que cause dependência. A infração é classificada como gravíssima e pode ser apurada por teste de etilômetro, exame clínico, perícia técnica ou pela constatação de sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora do condutor, conforme o artigo 277 do mesmo Código.

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