Érica Avallone — Advocacia de Trânsito
Motorista recusando o teste do bafômetro durante fiscalização da Lei Seca

Lei Seca e Trânsito

Lei Seca: Recusa ao Bafômetro no CTB

Recusar o bafômetro na Lei Seca gera as mesmas penalidades da embriaguez ao volante. Entenda o que diz o CTB sobre a infração e a suspensão da CNH.

O que diz a Lei Seca sobre a recusa ao bafômetro?

A Lei Seca equipara a recusa ao teste do bafômetro à constatação de embriaguez ao volante. O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro determina que o condutor que se recusa a realizar o teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento previsto no artigo 277 sofre as mesmas penalidades de quem é flagrado dirigindo sob influência de álcool.

Essa equiparação foi criada justamente para evitar que a recusa se tornasse uma forma de escapar da responsabilização. Assim, mesmo sem o resultado do etilômetro, o condutor pode ser autuado com base apenas na negativa de se submeter ao procedimento solicitado pelo agente de trânsito.

Quais são as penalidades para quem recusa o teste do bafômetro?

Quem recusa o teste do bafômetro é enquadrado no artigo 165-A do CTB, classificado como infração gravíssima. As penalidades incluem multa multiplicada por dez vezes e suspensão do direito de dirigir por doze meses, além da possível retenção do veículo caso haja outro condutor habilitado no local para conduzi-lo.

A medida administrativa também prevê o recolhimento imediato do documento de habilitação. Essas consequências são aplicadas independentemente de comprovação laboratorial de embriaguez, uma vez que a própria recusa já configura a infração autônoma prevista em lei.

É possível comprovar embriaguez sem o teste do bafômetro?

Sim, é possível comprovar embriaguez ao volante mesmo sem o teste do bafômetro. O artigo 277 do CTB autoriza a constatação por exame clínico, perícia técnica ou pela observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, relatados por agentes de trânsito ou testemunhas presentes no momento da abordagem.

Nesses casos, o registro de sinais como olhos avermelhados, odor etílico, fala alterada ou dificuldade de equilíbrio pode embasar tanto a autuação administrativa quanto, dependendo da gravidade, a apuração criminal por embriaguez ao volante, prevista no artigo 306 do CTB.

Como agir diante de uma autuação por recusa ao bafômetro?

Diante de uma autuação por recusa ao bafômetro, é recomendável verificar a regularidade do auto de infração, os prazos para apresentação de defesa e recurso, e reunir eventuais provas que possam esclarecer a situação. A orientação de um profissional especializado em Direito de Trânsito ajuda a avaliar as particularidades de cada autuação.

Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta condutores sobre os procedimentos corretos diante de autuações relacionadas à Lei Seca e à recusa ao teste do bafômetro.

Tem dúvidas sobre a lei seca e a recusa ao bafômetro? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos.

Conteúdo revisado em 15/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

ClassificaçãoInfração gravíssima

A recusa ao teste do bafômetro é enquadrada como infração de natureza gravíssima pelo CTB.

Base legalArt. 165-A do CTB

O dispositivo equipara a recusa ao teste, exame clínico ou perícia à constatação de embriaguez ao volante.

MultaMultiplicada por dez vezes

A penalidade pecuniária corresponde a dez vezes o valor da multa de infração gravíssima.

Suspensão da CNH12 meses

Além da multa, é aplicada suspensão do direito de dirigir pelo período de doze meses.

Atendimento

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Perguntas frequentes sobre lei seca recusa bafometro

Quem recusa o teste do bafômetro pode ser autuado por infração gravíssima com base no artigo 165-A do CTB. As penalidades incluem multa multiplicada por dez vezes e suspensão do direito de dirigir por doze meses, além da retenção do veículo se houver outro condutor habilitado disponível.

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