A Lei Seca é o conjunto de regras do Código de Trânsito Brasileiro que proíbe dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa que cause dependência. Ela endureceu as penalidades para quem é flagrado dirigindo após consumir bebida alcoólica, ainda que em pequena quantidade, tornando a infração gravíssima.

Lei Seca
Lei Seca: o que é, penalidades e como funciona a fiscalização
A Lei Seca proíbe dirigir sob efeito de álcool e prevê penalidades severas, incluindo multa, suspensão da CNH e retenção do veículo.
O que é a Lei Seca
A Lei Seca é o conjunto de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro que proíbe dirigir sob influência de álcool ou de substância psicoativa que cause dependência, tratando essa conduta como infração gravíssima. A regra vale mesmo para pequenas quantidades de álcool, adotando o critério de tolerância zero na esfera administrativa.
A norma foi endurecida ao longo dos anos para reduzir acidentes causados por condutores alcoolizados. Ela abrange tanto a constatação por teste de etilômetro (bafômetro) quanto por exame de sangue ou pela observação de sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora, como olhos avermelhados, odor de álcool e dificuldade de equilíbrio.
Quais são as penalidades previstas
Dirigir sob efeito de álcool é enquadrado no artigo 165 do CTB, com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A recusa ao teste do bafômetro, prevista no artigo 165-A, recebe as mesmas penalidades administrativas.
Além das consequências administrativas, quando constatada concentração de álcool acima do limite estabelecido ou sinais claros de embriaguez, a conduta pode configurar crime de trânsito, previsto no artigo 306 do CTB, com pena de detenção, multa e suspensão ou proibição de obter a CNH. A reincidência em qualquer dessas infrações agrava as penalidades aplicadas.
Como é feita a fiscalização
A fiscalização da Lei Seca ocorre principalmente por meio de blitze de trânsito, nas quais agentes de trânsito ou policiais rodoviários solicitam o teste do etilômetro aos condutores abordados. O procedimento pode ser realizado a qualquer momento, sem necessidade de suspeita prévia de embriaguez, dentro do poder de fiscalização das autoridades de trânsito.
Quando o condutor se recusa a soprar o bafômetro, os agentes podem recorrer a outros meios de prova, como exame clínico realizado por perito, imagens da abordagem e depoimentos de testemunhas, para caracterizar a infração ou o crime de trânsito. Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, destaca a importância de compreender os procedimentos de fiscalização e os prazos para apresentação de defesa administrativa nesses casos.
Conteúdo revisado em 14/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
Dirigir sob influência de álcool é enquadrado como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro, sujeita às penalidades mais severas previstas na legislação de trânsito.
A conduta está prevista no artigo 165 da Lei nº 9.503/1997, que trata de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
O valor corresponde à multa de infração gravíssima multiplicada por dez, aplicada especificamente aos casos enquadrados na Lei Seca.
Além da multa, é aplicada a suspensão do direito de dirigir pelo período de doze meses, podendo ser ampliada em caso de reincidência.
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