Multa Alcoolizado: Valor, Penalidades e Como Recorrer
A multa alcoolizado está prevista no art. 165 do CTB e é considerada infração gravíssima. Veja valor, suspensão da CNH e como recorrer.

O que é a multa alcoolizado e qual artigo do CTB se aplica?
A multa alcoolizado é a penalidade prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro para quem dirige sob influência de álcool ou substância psicoativa. A infração é classificada como gravíssima e ocorre mesmo com pequena quantidade de álcool detectada, já que a legislação brasileira adota a chamada tolerância zero para condutores.
Diferente do que muitos imaginam, não é necessário atingir o limite considerado crime de trânsito (art. 306 do CTB) para que a infração administrativa seja aplicada. A presença de qualquer concentração relevante de álcool no organismo, constatada por etilômetro, exame de sangue ou avaliação clínica, já é suficiente para caracterizar a infração prevista no art. 165. Isso significa que mesmo quantidades consideradas "moderadas" podem resultar em autuação, multa e suspensão do direito de dirigir.
Qual o valor da multa alcoolizado?
O valor da multa alcoolizado corresponde a dez vezes o valor-base das infrações gravíssimas, hoje fixado em torno de R$ 2.934,70, além de 7 pontos na carteira de habilitação. Esse valor pode ser atualizado periodicamente pelo Contran, por isso é recomendável confirmar o montante exato na notificação recebida.
A multiplicação por dez torna a penalidade financeira de dirigir alcoolizado muito superior à de outras infrações gravíssimas comuns, refletindo a gravidade que o legislador atribui a essa conduta. Vale destacar que o valor exato pode sofrer pequenas variações conforme atualizações oficiais publicadas pelos órgãos de trânsito, de modo que o documento da autuação sempre trará o montante vigente na data da infração.
Quais as demais penalidades além da multa alcoolizado?
Além da multa, quem é autuado por dirigir alcoolizado tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses, o veículo retido até a apresentação de condutor habilitado e a Carteira Nacional de Habilitação recolhida no momento da fiscalização. Essas medidas são aplicadas de forma cumulativa, conforme determina o art. 165 do CTB.
A retenção do veículo é uma medida administrativa imediata: o carro só é liberado quando outra pessoa habilitada se apresenta para conduzi-lo, ou por meio de reboque, conforme critério da autoridade de trânsito presente na fiscalização. Já a suspensão do direito de dirigir depende da conclusão do processo administrativo, mas costuma ser aplicada de forma bastante recorrente nos casos de embriaguez ao volante, dado o caráter gravíssimo da infração.
Como é feita a constatação da embriaguez ao volante?
A embriaguez ao volante é comprovada principalmente pelo teste do etilômetro (bafômetro), por exame de sangue ou por avaliação clínica realizada por médico ou perito. Mesmo sem esses exames, o agente de trânsito pode autuar o condutor com base em sinais visíveis de embriaguez, como odor, fala alterada ou dificuldade de equilíbrio, conforme o art. 277.
Esse dispositivo é relevante porque afasta a ideia de que a ausência de teste impede a autuação. Registros em vídeo, depoimentos de testemunhas e o próprio boletim de ocorrência elaborado pelo agente podem servir como elementos de prova em eventual processo administrativo ou judicial. Por isso, entender como a fiscalização documentou a situação é um passo importante para avaliar as chances de contestação da multa alcoolizado.
Recusar o teste do bafômetro evita a multa alcoolizado?
Não, a recusa não evita a multa alcoolizado. Recusar o teste do bafômetro é infração autônoma prevista no art. 165-A do CTB, também classificada como gravíssima, com a mesma multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo, independentemente de confirmação por etilômetro.
Na prática, isso significa que o condutor que se recusa a soprar o bafômetro não escapa das penalidades: ele passa a responder por uma infração diferente, mas com consequências administrativas equivalentes às do art. 165. A avaliação de sinais clínicos de embriaguez, mencionada no tópico anterior, também pode ser utilizada nesses casos para fundamentar a autuação, mesmo sem o teste do etilômetro.
É possível recorrer da multa alcoolizado?
Sim, é possível recorrer da multa alcoolizado. O condutor pode apresentar defesa prévia perante o órgão autuador e, se indeferida, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, posteriormente, ao Conselho Estadual de Trânsito, alegando vícios formais no auto de infração, falhas na calibração do etilômetro ou inconsistências no procedimento de fiscalização.
A análise de cada caso deve considerar detalhes como a correta identificação do condutor, o cumprimento dos procedimentos previstos em resoluções do Contran para aplicação do teste, a manutenção da cadeia de custódia das provas e eventuais equívocos na lavratura do auto de infração. Esses pontos técnicos costumam ser determinantes para o resultado do recurso administrativo.
Quais os prazos para apresentar defesa administrativa?
O prazo para apresentar defesa prévia contra a multa alcoolizado é sempre indicado na própria notificação de autuação, e normalmente varia entre 15 e 30 dias, conforme o órgão de trânsito responsável. Perder esse prazo pode significar a perda do direito de contestar antes da aplicação da penalidade.
Após a decisão sobre a defesa prévia, ainda existe a possibilidade de recurso à JARI, também dentro de prazo determinado na notificação da decisão. Manter o endereço cadastrado atualizado junto ao órgão de trânsito e acompanhar o andamento do processo pelos canais oficiais são cuidados importantes para não perder nenhum desses prazos, que costumam ser decisivos para o resultado final do processo administrativo.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, esclarece que a análise detalhada do auto de infração e das provas produzidas na fiscalização é essencial para verificar se o processo administrativo seguiu todas as etapas exigidas pela legislação.
Tem dúvidas sobre a multa alcoolizado e quer entender melhor seus direitos? Fale com a Dra. Érica Avallone e esclareça suas questões sobre a autuação recebida.
Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

