Érica Avallone — Advocacia de Trânsito

Multa do Bafômetro: Perde a CNH? Entenda a Lei

A multa do bafômetro pode significar suspensão do direito de dirigir. Entenda quando isso ocorre e quando há risco de cassação da CNH.

Etilômetro usado em blitz para verificar se motorista pode receber multa e perder a CNH

Receber uma multa após o teste do bafômetro gera uma dúvida recorrente entre motoristas: isso significa perder a CNH na hora? A resposta não é simples, porque o Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades diferentes para situações diferentes — e nem toda autuação por embriaguez ao volante resulta em cassação definitiva da habilitação. Entender a distinção entre multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH é essencial para saber o que realmente está em jogo e quais são as possibilidades de defesa.

O que é a multa do bafômetro e quando ela é aplicada

A multa do bafômetro é a penalidade administrativa aplicada quando o teste do etilômetro, ou outro procedimento equivalente, constata que o condutor dirigia sob influência de álcool. Essa conduta está prevista no artigo 165 do CTB, classificada como infração gravíssima, sujeita a multa e a suspensão do direito de dirigir por doze meses.

Além do teste do bafômetro propriamente dito, a autoridade de trânsito pode se basear em exame clínico, perícia técnica ou, na ausência desses elementos, em sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do condutor, como fala arrastada, odor etílico, olhos avermelhados ou dificuldade de equilíbrio. Isso significa que a recusa ao teste não impede necessariamente a autuação, pois a lei permite que a comprovação da embriaguez seja feita por outros meios. A multa aplicada nesses casos é sempre a de infração gravíssima, com valor multiplicado conforme previsto no artigo 298 do CTB para condutas consideradas mais graves.

A multa do bafômetro faz perder a CNH imediatamente?

Na maioria dos casos, a multa do bafômetro não resulta em perda definitiva da CNH, mas sim em suspensão temporária do direito de dirigir por doze meses, conforme o artigo 165 do CTB. A cassação definitiva do documento só ocorre em hipóteses específicas, como a reincidência na mesma infração dentro de um período determinado.

É importante diferenciar dois conceitos que costumam ser confundidos: a suspensão do direito de dirigir e a cassação da CNH. A suspensão impede o condutor de dirigir por um prazo fixo, mas ele continua habilitado — ao final do período, o direito de dirigir é automaticamente restabelecido. Já a cassação é a perda definitiva da habilitação: o documento é recolhido, e o condutor só poderá voltar a dirigir depois de cumprir um prazo legal e refazer todo o processo de habilitação, incluindo exames e aulas. Compreender essa diferença ajuda a dimensionar corretamente o risco de cada autuação e a definir a estratégia de defesa mais adequada.

Suspensão do direito de dirigir: o que diz o artigo 165 do CTB

O artigo 165 do CTB estabelece que dirigir sob influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que cause dependência é infração gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir pelo prazo de doze meses. Essa é a penalidade padrão aplicada à maioria dos casos de embriaguez ao volante.

Além da multa e da suspensão, o mesmo dispositivo prevê medidas administrativas imediatas: a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e o recolhimento do documento de habilitação. Isso significa que, no momento da abordagem, mesmo antes de qualquer decisão administrativa definitiva, o condutor já pode ter a CNH recolhida no local e ficar impossibilitado de seguir dirigindo o veículo. Esse recolhimento imediato não se confunde com a cassação: trata-se de uma medida cautelar, que antecede o processo administrativo no qual será decidida a aplicação efetiva da penalidade de suspensão.

A suspensão vale a partir de quando?

A suspensão do direito de dirigir só produz efeitos após a notificação da penalidade e o esgotamento (ou não utilização) dos prazos de defesa e recurso administrativos. Até que a decisão se torne definitiva, o condutor pode, em regra, continuar dirigindo, salvo se houver medida cautelar específica determinando o contrário no momento da autuação.

Esse é um ponto frequentemente mal compreendido: a autuação no local não equivale, por si só, à suspensão já em vigor. Existe todo um trâmite administrativo, com prazos legais de notificação e defesa, antes que a penalidade seja efetivamente aplicada e o condutor fique impedido de dirigir pelo período determinado.

Recusar o teste do bafômetro tem a mesma penalidade?

Sim, a recusa em se submeter ao teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou qualquer outro procedimento que permita certificar influência de álcool é tratada pelo artigo 165-A do CTB como infração gravíssima, com as mesmas penalidades do artigo 165: multa e suspensão do direito de dirigir por doze meses.

Essa equiparação foi criada justamente para evitar que a recusa se tornasse uma forma de escapar da autuação. Na prática, o condutor que se recusa a fazer o teste não está livre de consequências — pelo contrário, está sujeito exatamente à mesma penalidade de quem teve a embriaguez comprovada pelo etilômetro. A diferença está na forma de comprovação da infração: em caso de recusa, a autoridade de trânsito costuma se basear no relato do agente, em testemunhas e em sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora, elementos que também podem, e devem, ser analisados na defesa administrativa.

Quando a CNH pode ser cassada definitivamente

A cassação definitiva da CNH ocorre principalmente em caso de reincidência na prática da infração prevista no artigo 165 do CTB dentro do prazo legal, conforme estabelece o artigo 263, inciso I. Nesse cenário, a penalidade deixa de ser apenas a suspensão temporária e passa a representar a perda definitiva do direito de dirigir.

A cassação é uma penalidade mais severa e tem consequências duradouras: além de o condutor ficar impedido de dirigir imediatamente, ele só poderá requerer nova habilitação depois de decorrido o prazo previsto em lei, e o processo será integralmente refeito, como se fosse um novo candidato — com exames médicos, psicológicos, aulas teóricas e práticas. É por isso que, diante de uma segunda autuação por embriaguez ao volante dentro do período de reincidência, a análise da defesa se torna ainda mais criteriosa, já que o risco em jogo não é mais uma suspensão temporária, mas a perda definitiva da habilitação.

Como funciona o processo administrativo depois da autuação

O processo administrativo após a autuação por embriaguez ao volante segue etapas formais definidas pelo CTB: notificação da autuação, prazo para defesa prévia, notificação da penalidade e, por fim, possibilidade de recurso às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) e aos órgãos colegiados de trânsito. Cada etapa tem prazos específicos que devem ser observados.

Notificação da autuação e defesa prévia

Após a lavratura do auto de infração, o condutor é notificado e tem prazo legal para apresentar defesa prévia, contestando os fatos ou apontando eventuais falhas no procedimento adotado pela autoridade de trânsito. Esse é o primeiro momento em que é possível questionar a validade da autuação, antes mesmo de qualquer penalidade ser formalmente aplicada.

Notificação da penalidade e prazo de recurso

Caso a defesa prévia não seja acolhida, o condutor recebe a notificação da penalidade e passa a ter novo prazo para interpor recurso à JARI e, se necessário, às instâncias superiores. É nessa fase que costuma ser discutida a regularidade de todo o procedimento: a forma como o teste foi conduzido, a manutenção da cadeia de custódia dos exames, a fundamentação do auto de infração e a presença de todos os elementos exigidos por lei para caracterizar a conduta descrita nos artigos 165 ou 165-A do CTB.

É possível recorrer da multa do bafômetro para evitar a perda da CNH?

Sim, o CTB garante ao condutor autuado o direito de apresentar defesa prévia e, posteriormente, recurso administrativo antes que a suspensão ou a cassação se torne definitiva. O recurso pode ser baseado em vícios formais da autuação, ausência de elementos comprobatórios suficientes ou falhas no procedimento adotado pelos agentes.

Entre os pontos frequentemente analisados em um recurso estão a calibração e a validade do equipamento utilizado, o cumprimento correto dos procedimentos previstos para o teste, a fundamentação do auto de infração quando não há teste do bafômetro e a autuação se baseia apenas em sinais clínicos, além do respeito aos prazos legais de notificação. A análise técnica de cada autuação é o que permite identificar se há fundamento para questionar a penalidade e, com isso, reduzir o risco de suspensão do direito de dirigir ou, em casos de reincidência, de cassação definitiva da CNH.

O acompanhamento jurídico na defesa administrativa

Diante da complexidade dos prazos e das exigências formais do processo administrativo de trânsito, contar com orientação jurídica especializada ajuda o condutor a compreender exatamente qual penalidade está sendo aplicada e quais argumentos podem ser apresentados em cada etapa do procedimento, seja na defesa prévia, seja nas instâncias recursais.

Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, esclarece que cada autuação por embriaguez ao volante deve ser analisada de forma individual, considerando o histórico do condutor, a forma como a infração foi constatada e o cumprimento dos requisitos legais pela autoridade de trânsito, antes de se concluir se há, de fato, risco de suspensão ou de cassação da CNH.

Tem dúvidas sobre multa bafômetro perde a CNH? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos diante do processo administrativo de trânsito.

Conteúdo revisado em 14/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

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Perguntas frequentes

Não necessariamente. A multa por dirigir sob influência de álcool costuma vir acompanhada de suspensão do direito de dirigir, não de cassação imediata da CNH. A cassação definitiva só ocorre em casos específicos, como reincidência na mesma infração dentro de um determinado período, conforme previsto no artigo 263 do CTB.

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