Érica Avallone — Advocacia de Trânsito

Multa de Bafômetro Tem Como Recorrer? Veja Como Contestar

Multa de bafômetro tem como recorrer, sim: o CTB prevê recurso administrativo. Conheça prazos e fundamentos para contestar a autuação por embriaguez ao volante.

Documento de defesa sendo preparado para recorrer de multa de bafômetro na Lei Seca

Multa de bafômetro tem como recorrer?

Sim, a multa de bafômetro tem como recorrer. O Código de Trânsito Brasileiro garante ao condutor autuado por embriaguez ao volante o direito de apresentar defesa prévia e, posteriormente, recurso administrativo em até duas instâncias — perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) — antes que a penalidade se torne definitiva.

Esse direito de defesa decorre dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, aplicados a qualquer processo administrativo sancionador, inclusive os de trânsito. Isso significa que a simples lavratura do auto de infração, ou até mesmo o resultado positivo no teste do etilômetro, não encerra a discussão sobre a validade da autuação. O condutor pode contestar tanto aspectos formais do procedimento — como erros na notificação, prazos não observados ou falhas na identificação do veículo — quanto aspectos materiais, relacionados à forma como a prova de embriaguez foi produzida.

É importante compreender que recorrer não significa necessariamente reverter a multa, mas sim exercer o direito de que o caso seja reanalisado por um órgão colegiado, observando os requisitos legais do procedimento administrativo previsto no CTB.

O que caracteriza a infração de embriaguez ao volante segundo o CTB

Dirigir sob influência de álcool é infração prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, classificada como gravíssima e punida com multa multiplicada por dez, além de suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A constatação pode ocorrer por etilômetro, exame clínico, perícia ou outros meios que comprovem a alteração da capacidade psicomotora.

A gravidade dessa infração está diretamente ligada ao risco que a condução sob efeito de álcool representa para a segurança viária, o que justifica a severidade das penalidades previstas. Além da multa, o condutor autuado está sujeito à medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, conforme o artigo 165, parágrafo único, do CTB.

Vale destacar que a infração pode ser configurada tanto pelo resultado do teste do etilômetro quanto por sinais visíveis de embriaguez constatados pelo agente de trânsito, combinados com exame clínico realizado por médico legista. Essa distinção é relevante porque a forma de constatação impacta diretamente as teses de defesa que poderão ser utilizadas no recurso administrativo.

Quais são as etapas do recurso administrativo

O recurso administrativo contra a multa de bafômetro segue um rito estruturado em fases sucessivas, começando pela defesa prévia junto ao órgão autuador e podendo avançar até a análise pela JARI e, em determinados casos, pelo CETRAN. Cada etapa possui prazo próprio, indicado nas notificações enviadas ao condutor, e o não cumprimento desses prazos pode acarretar a perda do direito de recorrer naquela fase.

Defesa prévia

A defesa prévia é a primeira oportunidade de contestação, apresentada diretamente ao órgão que lavrou o auto de infração, antes da aplicação da penalidade. Nessa fase, o condutor pode alegar vícios formais do auto de infração, ausência de identificação regular do condutor ou inconsistências entre os dados registrados e a realidade dos fatos, buscando o arquivamento do processo já nessa etapa inicial.

Recurso à JARI

Caso a defesa prévia seja indeferida e a penalidade seja aplicada, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, órgão colegiado responsável por reanalisar a autuação em segunda instância. A JARI examina tanto os aspectos formais quanto o mérito da infração, podendo manter, reformar ou anular a penalidade imposta, com base na documentação apresentada pelo recorrente.

Recurso ao CETRAN

Quando o recurso à JARI é desprovido, ainda é possível levar a discussão ao Conselho Estadual de Trânsito, última instância administrativa dentro da estrutura do Sistema Nacional de Trânsito. O CETRAN funciona como órgão revisor das decisões da JARI, e sua análise costuma ser mais restrita a questões de legalidade do procedimento do que ao reexame aprofundado das provas.

Quais fundamentos podem ser usados no recurso

Os fundamentos mais comuns para recorrer da multa de bafômetro envolvem vícios de notificação, falhas na calibração ou aferição do etilômetro, inconsistências no auto de infração e desrespeito ao devido processo legal durante a abordagem. Cada um desses pontos pode, isoladamente ou em conjunto, sustentar o pedido de anulação ou reforma da penalidade aplicada.

Entre os argumentos mais recorrentes está a ausência de comprovação de que o equipamento utilizado no teste estava devidamente calibrado e aferido pelo órgão metrológico competente, requisito técnico essencial para a validade do resultado. Também é possível questionar se a notificação de autuação foi enviada ao endereço correto e dentro do prazo legal, bem como se todos os campos obrigatórios do auto de infração foram preenchidos corretamente, como local, data, horário e identificação do agente autuante.

Outro ponto frequentemente analisado é a proporcionalidade e a legalidade da abordagem policial, especialmente quando há alegação de que o condutor não foi devidamente informado sobre seus direitos durante o procedimento. Cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando as circunstâncias específicas registradas nos documentos oficiais.

A recusa ao teste do bafômetro também admite recurso?

Sim, a recusa em se submeter ao teste do etilômetro também gera autuação passível de recurso, com base no artigo 165-A do CTB, que prevê penalidades equivalentes às da constatação de embriaguez: multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo. As mesmas instâncias recursais — defesa prévia, JARI e CETRAN — estão disponíveis ao condutor autuado por recusa.

Nesses casos, os fundamentos de defesa costumam se concentrar na forma como a recusa foi registrada pelo agente de trânsito, na clareza da informação prestada ao condutor sobre a natureza voluntária do teste e no cumprimento das formalidades exigidas para a lavratura do auto de infração. A ausência de testemunhas, a falta de registro em vídeo ou eventuais contradições no relato do agente também podem compor o conjunto de argumentos apresentados no recurso.

Quais prazos e documentos são necessários

Os prazos para recorrer variam conforme a etapa do processo, mas costumam seguir a contagem de até trinta dias a partir do recebimento de cada notificação, seja de autuação, seja de aplicação da penalidade. Reunir a notificação recebida, o auto de infração, eventual boletim de ocorrência e o laudo do etilômetro, quando disponível, é essencial para instruir o recurso.

A notificação de autuação é o documento que formaliza o início do processo e traz o prazo para apresentação da defesa prévia. Já a notificação de penalidade, enviada após a decisão do órgão autuador, indica o prazo para o recurso à JARI. Manter esses documentos organizados, verificar as datas de recebimento e observar rigorosamente os prazos indicados evita a perda do direito de contestação por decurso de tempo, uma das causas mais comuns de indeferimento de recursos administrativos de trânsito.

Considerações finais sobre a defesa administrativa

A multa de bafômetro admite recurso em mais de uma instância administrativa, mas a efetividade da defesa depende da análise cuidadosa do processo, da observância dos prazos e da identificação de eventuais falhas no procedimento adotado pelo órgão autuador. Cada etapa recursal representa uma oportunidade concreta de reavaliação da penalidade, dentro dos limites estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, reforça a importância de conhecer cada fase do processo administrativo antes de tomar qualquer decisão relacionada à autuação por embriaguez ao volante ou recusa ao teste do etilômetro.

Se você tem dúvidas sobre se a multa de bafômetro tem como recorrer no seu caso específico, fale com a Dra. Érica Avallone e entenda melhor os caminhos disponíveis dentro do processo administrativo de trânsito.

Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

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Perguntas frequentes

Sim. Assinar o auto de infração apenas comprova que o condutor tomou ciência da autuação, não significa concordância com o teor dela. O direito de apresentar defesa prévia e recurso administrativo permanece intacto, desde que respeitados os prazos indicados na notificação de autuação.

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