Multa de Bafômetro Valor: Quanto Custa e Como Recorrer
A multa de bafômetro valor varia conforme a gravidade da infração. Conheça o enquadramento no CTB e as medidas administrativas aplicáveis.

Quem é autuado em uma blitz de Lei Seca costuma se deparar com uma dúvida imediata: afinal, qual é a multa de bafômetro valor cobrado e o que essa penalidade representa em termos práticos para a CNH e para a rotina de quem dirige? Este conteúdo explica, com base no CTB, como a infração é enquadrada, qual o valor aplicado e quais medidas administrativas acompanham a autuação.
O que caracteriza a infração de dirigir sob efeito de álcool
Dirigir sob influência de álcool é infração prevista no artigo 165 do CTB e ocorre sempre que o condutor apresenta concentração de álcool no sangue acima do limite legal, constatada por teste do bafômetro, exame de sangue ou outro procedimento técnico aceito, ou ainda por sinais clínicos de embriaguez percebidos pelo agente de trânsito.
A infração não exige que o condutor esteja visivelmente alterado: basta que a concentração de álcool detectada ultrapasse o índice estabelecido pela legislação de trânsito. O artigo 277 do CTB estabelece a obrigatoriedade de o condutor se submeter aos testes solicitados pela autoridade competente, e o artigo 276 define os parâmetros de concentração de álcool por litro de sangue que caracterizam a infração administrativa.
Qual é o valor da multa de bafômetro
O valor da multa de bafômetro é de R$ 2.934,70, correspondente a dez vezes o valor-base da infração gravíssima, conforme determina expressamente o artigo 165 do CTB. Esse valor é aplicado de forma padronizada em todo o território nacional, independentemente do estado em que ocorreu a autuação.
Diferentemente de outras infrações gravíssimas, cuja multa corresponde a uma única vez o valor-base (atualmente R$ 293,47), a legislação determina multiplicação por dez especificamente para os casos de embriaguez ao volante e para a recusa ao teste. Essa multiplicação reflete a intenção do legislador de tratar com maior rigor as condutas associadas ao consumo de álcool no trânsito, dado o risco elevado que representam para a segurança viária.
Por que a multa é multiplicada por dez
A multiplicação por dez existe porque o próprio texto do artigo 165 do CTB determina esse fator para a infração de dirigir sob influência de álcool, tornando o valor final significativamente maior do que o de outras infrações gravíssimas comuns, como excesso de velocidade ou avanço de sinal vermelho.
Essa diferenciação não é aleatória: o legislador buscou criar um efeito dissuasório mais forte para condutas relacionadas ao consumo de álcool, dado o histórico de acidentes graves associados a esse fator. Além do valor elevado, a penalidade de multa vem sempre acompanhada de outras medidas administrativas, o que reforça o caráter mais severo dessa infração em comparação com as demais.
Pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir
A infração de dirigir sob influência de álcool acrescenta sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, por se tratar de infração classificada como gravíssima, e ainda impõe suspensão do direito de dirigir pelo período de doze meses, independentemente da pontuação acumulada pelo condutor.
Isso significa que, mesmo que o condutor não tenha atingido o limite de pontos que normalmente levaria à suspensão da CNH, a penalidade de suspensão por doze meses é aplicada de forma automática, como consequência direta da própria infração prevista no artigo 165. Em caso de reincidência dentro de um período de doze meses, o CTB prevê ainda a possibilidade de multiplicação da multa e agravamento das medidas administrativas aplicadas ao condutor.
Recusa ao teste do bafômetro tem o mesmo valor de multa?
Sim, a recusa ao teste do bafômetro tem exatamente o mesmo valor de multa da embriaguez constatada, pois o artigo 165-A do CTB equipara as duas condutas para fins de penalidade administrativa. Isso significa que recusar o teste não isenta o condutor da multa nem das demais medidas previstas em lei.
A equiparação foi criada justamente para evitar que a recusa se tornasse uma forma de escapar da penalidade. Assim, tanto quem é flagrado com concentração de álcool acima do limite quanto quem se recusa a realizar o teste solicitado pela autoridade de trânsito estão sujeitos à mesma multa de R$ 2.934,70, à suspensão do direito de dirigir por doze meses e à retenção do veículo no local da abordagem.
Quando a embriaguez ao volante deixa de ser multa e vira crime
A infração administrativa prevista no artigo 165 do CTB é diferente do crime de trânsito previsto no artigo 306, que se caracteriza quando a concentração de álcool constatada ultrapassa o limite específico definido para fins criminais ou quando há comprovação de embriaguez por outros meios de prova, mesmo sem o teste do bafômetro.
Nesses casos, o condutor pode responder tanto na esfera administrativa, com a multa e as demais medidas já descritas, quanto na esfera criminal, o que pode resultar em detenção, multa penal e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. É importante compreender que a esfera administrativa (multa e pontos) e a esfera criminal (processo penal) tramitam de forma independente, cada uma com seus próprios prazos, provas e desdobramentos.
Como funciona a notificação e o processo administrativo da multa
Após a lavratura do auto de infração no momento da abordagem, o condutor recebe posteriormente a notificação de autuação e, em seguida, a notificação de penalidade, ambas enviadas pelo órgão de trânsito responsável pelo registro. Cada notificação abre um prazo específico para manifestação do condutor.
O condutor pode apresentar defesa da autuação logo após receber a primeira notificação, questionando aspectos formais do procedimento, como a validade do equipamento utilizado, a presença de testemunhas ou eventuais falhas na lavratura do auto. Caso a defesa não seja acolhida, ainda é possível apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) após a notificação de penalidade, sempre respeitando os prazos indicados nos próprios documentos recebidos.
É possível recorrer da multa de bafômetro?
Sim, é possível recorrer da multa de bafômetro por meio de defesa prévia e, se necessário, de recurso administrativo perante a JARI, desde que existam fundamentos que demonstrem vícios no procedimento de autuação, como irregularidades na abordagem, no uso do etilômetro ou na lavratura do auto de infração.
O recurso não discute a conveniência da penalidade, mas sim a regularidade do processo que levou à autuação. Por isso, a análise detalhada do auto de infração, das notificações recebidas e das circunstâncias da abordagem é essencial para verificar se há fundamento técnico para contestar a multa. Diante da complexidade que envolve a combinação entre infração administrativa e, em determinados casos, repercussão criminal, contar com orientação jurídica especializada ajuda o condutor a compreender as opções disponíveis diante da autuação recebida.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, esclarece que cada autuação por embriaguez ao volante deve ser analisada individualmente, considerando o procedimento adotado pela autoridade de trânsito, os prazos aplicáveis e a eventual existência de vícios formais no processo administrativo.
Tem dúvidas sobre a multa de bafômetro valor aplicada no seu caso? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos diante da notificação recebida.
Conteúdo revisado em 15/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

