Multa de Embriaguez Perde a Carteira? Veja Regras do CTB
Multa de embriaguez perde a carteira? Entenda quando a infração leva à suspensão ou cassação da CNH. Veja as regras do CTB e como funciona a defesa administrativa.

Multa de Embriaguez Perde a Carteira? Veja Regras do CTB
Muitos motoristas pesquisam "multa de embriaguez perde a carteira" após serem autuados em uma blitz da Lei Seca, sem saber exatamente o que acontece com a habilitação a partir desse momento. A resposta não é simples, porque o Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades diferentes conforme a situação: multa, suspensão do direito de dirigir e, em casos específicos, cassação definitiva da CNH. Entender essa diferença é essencial para saber o que esperar do processo administrativo e quais são as possibilidades de defesa.
O que significa "multa de embriaguez perde a carteira" na prática
A expressão "multa de embriaguez perde a carteira" se refere à possibilidade de o condutor autuado por dirigir sob efeito de álcool perder o direito de dirigir. Na prática, a primeira autuação gera multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses; a cassação definitiva da CNH só ocorre em casos de reincidência dentro desse período.
Isso significa que, isoladamente, a multa não cassa a carteira de forma automática. O que ocorre é a aplicação conjunta de duas penalidades previstas no mesmo dispositivo legal: a multa administrativa e a suspensão do direito de dirigir. Enquanto a multa é um valor pecuniário, a suspensão impede fisicamente o condutor de dirigir qualquer veículo durante o período fixado, ainda que ele continue de posse do documento de habilitação. A cassação, penalidade mais severa, exige a reincidência na mesma infração dentro de um intervalo de 12 meses.
Qual o artigo do CTB que pune a embriaguez ao volante
O artigo 165 do CTB classifica dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa como infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além do recolhimento imediato da CNH e retenção do veículo como medida administrativa. A recusa ao teste do bafômetro, prevista no artigo 165-A, recebe a mesma penalidade.
Isso significa que tanto o condutor flagrado com teor de álcool acima do limite legal quanto aquele que se recusa a realizar o teste de alcoolemia estão sujeitos às mesmas consequências administrativas. A infração é enquadrada como gravíssima porque envolve risco elevado à segurança viária, o que justifica a soma de penalidades — multa e suspensão — em vez da aplicação isolada de apenas uma delas. Além da esfera administrativa, dependendo do grau de alteração da capacidade psicomotora, o condutor também pode responder criminalmente com base no artigo 306 do CTB, que trata do crime de embriaguez ao volante, processado de forma independente do procedimento administrativo.
Suspensão do direito de dirigir: como funciona na prática
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade temporária que impede o condutor de dirigir qualquer veículo automotor durante o prazo fixado, geralmente de 12 meses no caso de embriaguez, sem que a CNH seja cancelada. O motorista permanece habilitado, mas não pode exercer esse direito enquanto durar a suspensão.
Esse prazo começa a ser contado a partir do trânsito em julgado da decisão administrativa, ou seja, depois de esgotadas as possibilidades de recurso ou de o condutor deixar transcorrer o prazo sem apresentar defesa. Durante a suspensão, dirigir qualquer veículo configura nova infração, com consequências mais graves do que a autuação original, inclusive na esfera criminal. Por isso, é importante acompanhar atentamente as notificações enviadas pelo órgão de trânsito, para identificar corretamente a data de início e término do período de impedimento.
Quando a CNH é cassada em vez de apenas suspensa
A cassação da CNH por embriaguez ocorre quando o condutor reincide na mesma infração — artigos 165, 165-A, entre outros listados no artigo 296 do CTB — dentro do prazo de 12 meses contados da infração anterior. Nesse caso, a habilitação é cancelada e o motorista precisa refazer todo o processo de habilitação para voltar a dirigir.
Diferente da suspensão, a cassação é uma penalidade definitiva quanto ao documento em si: a CNH deixa de existir juridicamente, e não há retomada automática do direito de dirigir depois de cumprido um prazo. O condutor cassado precisa se submeter novamente aos exames médicos, psicológicos, teóricos e práticos exigidos para obtenção de uma nova habilitação, como se fosse um candidato pela primeira vez. Essa é a razão pela qual a reincidência em infrações de embriaguez é tratada com rigor especial pelo CTB: o objetivo é desestimular a repetição de uma conduta considerada de altíssimo risco para terceiros.
Passo a passo após a autuação por embriaguez
Após a autuação por embriaguez ao volante, o condutor recebe uma notificação de autuação e, posteriormente, uma notificação de penalidade, cada uma com prazo próprio para apresentação de defesa ou recurso. É nesse intervalo que se define se a multa e a suspensão serão mantidas, reduzidas ou anuladas administrativamente.
O procedimento costuma seguir esta sequência:
- Lavratura do auto de infração no momento da abordagem, com recolhimento da CNH e retenção do veículo;
- Notificação de autuação, enviada ao condutor, com prazo para apresentar defesa prévia;
- Julgamento da defesa prévia pela autoridade de trânsito;
- Notificação de penalidade, confirmando a aplicação da multa e da suspensão, com novo prazo para recurso;
- Julgamento do recurso em primeira instância pela Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, se necessário, em segunda instância pelo Cetran ou Contran.
Cada uma dessas etapas tem prazos específicos, e a perda desses prazos pode significar a manutenção automática da penalidade, mesmo quando existem argumentos técnicos relevantes para contestá-la.
É possível recorrer da penalidade de suspensão ou cassação
Sim, é possível apresentar defesa administrativa e recurso contra a multa e a suspensão do direito de dirigir decorrentes de embriaguez ao volante, desde que dentro dos prazos estabelecidos pelo CTB. O recurso deve ser dirigido às instâncias competentes — Jari e, em seguida, Cetran ou Contran — com fundamentação técnica adequada.
A defesa pode abordar diversos aspectos do processo, como eventuais falhas na lavratura do auto de infração, na cadeia de custódia do teste de alcoolemia, na calibração do etilômetro utilizado, ou na observância dos procedimentos legais durante a abordagem. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas isoladamente, considerando a documentação produzida pela autoridade de trânsito e os registros da ocorrência. A ausência de recurso, por outro lado, faz com que a penalidade transite em julgado administrativamente, tornando mais difícil qualquer contestação posterior.
Dirigir com a CNH suspensa ou cassada: quais os riscos
Dirigir durante o período de suspensão ou após a cassação da CNH constitui infração autônoma, classificada como gravíssima pelo artigo 162 do CTB, com nova multa e retenção do veículo. Paralelamente, essa conduta pode configurar o crime previsto no artigo 307 do CTB, sujeito a detenção e nova suspensão do direito de dirigir.
Essa dupla consequência — administrativa e criminal — reforça a importância de respeitar rigorosamente o período fixado na notificação de penalidade. Mesmo que o condutor discorde da suspensão ou da cassação, dirigir antes de obter uma decisão favorável em recurso ou antes de regularizar a situação junto ao órgão de trânsito aumenta significativamente os riscos jurídicos, inclusive com possibilidade de resposta em processo criminal independente do procedimento administrativo referente à infração original.
Por que buscar orientação jurídica especializada nesses casos
Buscar orientação jurídica especializada é importante porque cada etapa do processo administrativo por embriaguez ao volante envolve prazos, documentos técnicos e instâncias recursais específicas, cuja análise detalhada pode influenciar diretamente o resultado final da defesa. Um acompanhamento atento reduz a chance de perda de prazos ou de argumentos relevantes não apresentados.
A Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta condutores sobre as particularidades de cada etapa do processo administrativo decorrente de autuações por embriaguez, incluindo prazos de defesa, instâncias recursais e documentação necessária para a análise técnica do caso. Compreender a diferença entre suspensão e cassação, bem como os prazos aplicáveis a cada recurso, é o primeiro passo para tomar decisões informadas diante de uma notificação dessa natureza.
Tem dúvidas sobre multa de embriaguez perde a carteira? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos diante do processo administrativo de trânsito.
Conteúdo revisado em 14/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

