Érica Avallone — Advocacia de Trânsito
Policial usa etilômetro em blitz que pode resultar em multa de embriaguez ao condutor flagrado

Lei Seca no CTB

Multa de Embriaguez: Valor e Consequências no CTB

A multa de embriaguez é uma das penalidades mais severas previstas no CTB. Saiba como é calculada e quais outras penalidades podem ser aplicadas.

O que é a multa de embriaguez?

A multa de embriaguez é a penalidade pecuniária aplicada ao condutor flagrado dirigindo sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, conforme o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é classificada como gravíssima e resulta na multiplicação do valor-base da multa, além de medidas administrativas imediatas.

A caracterização da infração não depende exclusivamente do teste do etilômetro. Sinais clínicos de alteração da capacidade psicomotora, constatados por agente de trânsito ou por exame realizado por médico legista, também podem embasar a autuação, especialmente nos casos em que o condutor se recusa a realizar o teste do bafômetro.

Qual o valor e a classificação da infração?

O valor da multa de embriaguez corresponde a dez vezes o valor-base atribuído às infrações gravíssimas, conforme previsto no artigo 165 do CTB. Essa multiplicação reflete a gravidade da conduta e busca reforçar o caráter dissuasório da penalidade em relação à condução sob efeito de álcool ou outras substâncias.

Além do valor multiplicado, a infração gera acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A soma de pontos, somada a outras infrações cometidas no período de doze meses, pode acarretar a instauração de processo de suspensão do direito de dirigir, independentemente da penalidade específica prevista para a embriaguez ao volante.

Quais outras penalidades e medidas administrativas se aplicam?

Além da multa multiplicada por dez, o condutor autuado por embriaguez está sujeito ao recolhimento imediato da CNH, à retenção do veículo no local da abordagem e à suspensão do direito de dirigir pelo período de doze meses, conforme dispõe o artigo 165 do CTB.

O veículo somente é liberado mediante apresentação de outro condutor habilitado. A suspensão do direito de dirigir é aplicada em processo administrativo próprio, no qual é assegurado ao autuado o direito de apresentar defesa e acompanhar o trâmite perante o órgão de trânsito competente.

Como funciona a defesa contra a multa de embriaguez?

É possível apresentar defesa administrativa contra a multa de embriaguez, questionando vícios formais do auto de infração, a validade das provas utilizadas ou eventuais irregularidades no procedimento adotado durante a abordagem. O recurso deve observar o prazo indicado na notificação e as instâncias recursais previstas no CTB.

A análise de cada caso exige exame técnico da autuação, da prova produzida e do procedimento adotado pela autoridade de trânsito. A Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta condutores sobre os fundamentos aplicáveis à defesa em processos relacionados à multa de embriaguez.

Conteúdo revisado em 15/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

ClassificaçãoGravíssima

A infração de dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa é classificada como gravíssima pelo CTB, refletindo o risco elevado à segurança viária.

Base legalArt. 165 do CTB

O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica a conduta e estabelece as consequências administrativas para o condutor autuado.

MultaMultiplicada por 10

O valor da multa aplicada em infrações gravíssimas relacionadas à embriaguez é multiplicado por dez em relação ao valor-base padrão.

Suspensão do direito de dirigir12 meses

Além da multa, o condutor autuado está sujeito à suspensão do direito de dirigir, com recolhimento imediato da CNH.

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Perguntas frequentes sobre multa de embriaguez

O valor da multa de embriaguez corresponde a dez vezes o valor-base da infração gravíssima prevista no artigo 165 do CTB. Além do valor multiplicado, o condutor também pode ter a CNH suspensa por doze meses e o veículo retido até a apresentação de outro motorista habilitado.

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