A recusa ao teste do bafômetro é tratada como infração gravíssima pelo art. 165-A do CTB. O condutor recebe multa multiplicada por dez, tem a CNH recolhida no local, o veículo é retido e fica sujeito à suspensão do direito de dirigir por doze meses.

Infrações de Trânsito
Multa de Recusa ao Bafômetro: Valor e Consequências
A multa de recusa ao bafômetro está prevista no CTB. Pode gerar penalidade grave e suspensão do direito de dirigir.
Multa de Recusa ao Bafômetro: Valor e Consequências
O que é a multa de recusa ao bafômetro?
A multa de recusa ao bafômetro é a penalidade aplicada ao condutor que se nega a realizar o teste do etilômetro, exame clínico ou outro procedimento destinado a certificar influência de álcool ou substância psicoativa. Está prevista no art. 165-A do CTB e é classificada como infração gravíssima, independentemente de confirmação da embriaguez por outros meios.
A recusa não afasta a responsabilidade do condutor: a lei presume que a negativa pode indicar a intenção de esconder a alteração da capacidade psicomotora, motivo pelo qual a penalidade é equiparada, em gravidade, à conduta de dirigir sob efeito de álcool.
Qual é o valor da multa e a classificação da infração?
A infração é classificada como gravíssima, com multa multiplicada por dez em relação ao valor-base, resultando em R$ 2.934,70. Além da multa, o condutor está sujeito à suspensão do direito de dirigir por doze meses, conforme o art. 165-A do CTB, e à soma de sete pontos na CNH.
Esses efeitos são aplicados de forma automática pela autoridade de trânsito no momento da autuação, cabendo posterior apresentação de defesa administrativa.
Quais medidas administrativas acompanham a recusa?
Além da multa e da suspensão, a recusa ao teste do bafômetro gera medidas administrativas imediatas, como retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento da CNH no local da abordagem. Essas medidas têm caráter preventivo e são aplicadas independentemente do julgamento posterior da infração pelos órgãos competentes.
É possível recorrer da multa por recusa ao bafômetro?
Sim, o condutor pode apresentar defesa prévia ou recurso administrativo contra a multa de recusa ao bafômetro, questionando aspectos formais da autuação, como ausência de suspeita fundada ou vícios no auto de infração. O prazo e o órgão competente para o recurso variam conforme a jurisdição de trânsito responsável pela abordagem.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, esclarece que a análise individual da autuação é essencial para verificar a regularidade do procedimento adotado pela autoridade de trânsito.
Conteúdo revisado em 15/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
A recusa ao teste do bafômetro é enquadrada como infração gravíssima, independentemente da confirmação de embriaguez.
O dispositivo pune quem se recusa a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para constatar influência de álcool ou substância psicoativa.
Valor correspondente a dez vezes a multa base das infrações gravíssimas, aplicada em razão da recusa.
Além da multa, o condutor fica impedido de dirigir por doze meses, sem prejuízo de outras medidas administrativas.
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