Érica Avallone — Advocacia de Trânsito

Multa de Recusa de Bafômetro Perde a CNH? Entenda o CTB

A recusa ao teste do bafômetro configura infração gravíssima prevista no CTB. Entenda se a multa de recusa de bafômetro perde a CNH e o que diz a lei.

Motorista recusando teste do bafômetro durante blitz, tema da multa de recusa de bafômetro perde a CNH

Muitos condutores abordados em blitz da Lei Seca se perguntam se a multa de recusa de bafômetro perde a CNH imediatamente. A dúvida é compreensível, pois a legislação de trânsito combina, em uma única infração, multa, suspensão do direito de dirigir e medidas administrativas aplicadas ainda no local da fiscalização. Entender cada uma dessas consequências separadamente ajuda o motorista a saber exatamente o que esperar após recusar o teste.

O que acontece quando o motorista recusa o bafômetro?

Quando o motorista se recusa a soprar o bafômetro, o agente de trânsito lavra auto de infração com base no art. 165-A do CTB, aplica a penalidade de multa e determina a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de recolher a CNH e reter o veículo no local. Essas consequências decorrem diretamente da recusa, independentemente de o condutor ter ou não ingerido álcool.

Isso significa que a recusa, por si só, já é suficiente para desencadear todo o procedimento sancionador previsto na lei. O agente não precisa comprovar embriaguez para autuar o condutor por recusa: a infração está relacionada ao ato de não se submeter ao procedimento de verificação, seja ele o teste do etilômetro, exame clínico ou outra perícia prevista no art. 277 do CTB. Na prática, o condutor recebe o auto de infração, tem o veículo retido até a chegada de outro condutor habilitado e segue notificado sobre o processo administrativo que definirá a suspensão do direito de dirigir.

Recusar o bafômetro gera multa: qual o valor e o artigo do CTB?

A recusa ao teste do bafômetro está prevista no art. 165-A do CTB, classificada como infração gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por dez em relação ao valor-base das infrações dessa categoria, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O valor exato pode sofrer reajustes ao longo do tempo, por isso o montante específico deve ser conferido no auto de infração ou junto ao órgão de trânsito responsável.

Vale destacar que essa multiplicação por dez é uma característica específica das infrações relacionadas à combinação álcool/direção e recusa de teste, tornando o valor consideravelmente mais alto do que o de outras infrações gravíssimas comuns. Além da multa, o condutor está sujeito à medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e ao recolhimento imediato do documento de habilitação, conforme texto expresso do próprio artigo.

A multa de recusa de bafômetro perde a CNH? Entenda a suspensão

Sim, a recusa ao bafômetro pode levar à perda temporária do direito de dirigir, pois o art. 165-A do CTB prevê suspensão de 12 meses como penalidade vinculada à infração, aplicada após o trâmite do processo administrativo, não automaticamente no momento da abordagem. O recolhimento da CNH no local é uma medida administrativa distinta, que antecede o julgamento final.

Isso quer dizer que, embora o documento seja recolhido fisicamente na hora da fiscalização, a suspensão de fato — ou seja, a perda do direito de dirigir por 12 meses — só se concretiza depois que o processo administrativo percorre suas etapas, incluindo notificação de autuação, possibilidade de defesa prévia, notificação de penalidade e, se for o caso, recurso em segunda instância. Enquanto esse processo não é concluído, o condutor pode, em algumas situações, questionar a regularidade do procedimento e buscar reverter a suspensão antes que ela produza efeitos definitivos.

Suspensão do direito de dirigir: como funciona o processo administrativo

O processo administrativo de suspensão começa com a notificação de autuação, segue para a notificação de penalidade e, somente após o trânsito em julgado administrativo, a suspensão de fato é averbada no prontuário do condutor junto ao órgão de trânsito. Cada etapa tem prazos próprios para manifestação, e o cumprimento desses prazos é essencial para o exercício do direito de defesa.

Na notificação de autuação, o condutor é informado sobre a infração cometida e pode apresentar defesa prévia, questionando a regularidade do auto lavrado pelo agente. Caso a defesa não seja acolhida, é emitida a notificação de penalidade, que formaliza a aplicação da multa e da suspensão. A partir daí, o condutor ainda pode recorrer administrativamente perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, se necessário, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), sempre respeitando os prazos indicados nos próprios documentos recebidos.

Diferença entre recusa do bafômetro e dirigir embriagado

Recusar o bafômetro e dirigir embriagado são situações juridicamente distintas: a recusa, por si só, é infração administrativa prevista no art. 165-A do CTB, enquanto dirigir com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou outra substância configura o crime do art. 306 do CTB, apurado por outros meios de prova quando não há teste do etilômetro.

Isso significa que a recusa ao teste não impede, automaticamente, a responsabilização criminal do condutor. Se houver sinais evidentes de embriaguez — como odor de álcool, alteração de fala, comportamento ou equilíbrio, relatados pelo próprio agente ou por testemunhas — é possível que o Ministério Público ofereça denúncia com base nesses elementos, ainda que o motorista não tenha se submetido ao bafômetro. Nesses casos, a recusa e o crime de trânsito são apurados em esferas diferentes: uma administrativa (multa e suspensão) e outra criminal (processo judicial), podendo ocorrer simultaneamente.

É possível recorrer da multa e da suspensão da CNH?

Sim, o condutor autuado por recusa ao bafômetro pode apresentar defesa prévia e, posteriormente, recurso administrativo, questionando vícios formais no auto de infração, na abordagem ou no próprio processo de notificação, o que pode resultar no arquivamento da autuação ou na reversão da suspensão do direito de dirigir.

Entre os pontos mais frequentemente analisados em recursos estão a competência do agente para efetuar a abordagem, a existência de sinalização adequada no local da blitz, a correta identificação do condutor no auto de infração e o cumprimento dos prazos legais de notificação. Cada etapa do processo administrativo — defesa prévia, recurso à JARI e, se necessário, recurso ao CETRAN — tem prazo próprio, contado a partir do recebimento da notificação, e a perda desses prazos pode inviabilizar a discussão posterior da penalidade.

Quais provas o agente de trânsito pode usar além do bafômetro?

Mesmo sem o teste do etilômetro, o agente de trânsito pode registrar sinais de embriaguez observados na abordagem, como odor de álcool, olhos avermelhados, dificuldade de equilíbrio ou fala arrastada, relatando essas percepções no boletim de ocorrência ou no auto de infração, o que pode fundamentar tanto a autuação administrativa quanto eventual investigação criminal.

Esses relatos, por não terem a precisão técnica de um exame instrumental, costumam ser analisados com cautela nos processos administrativos e judiciais, especialmente quando não há filmagem, testemunhas ou outros elementos que corroborem a descrição do agente. Por isso, a forma como a abordagem foi conduzida e documentada é frequentemente um dos pontos centrais na análise de defesas e recursos relacionados à recusa do bafômetro.

Quando procurar orientação jurídica após a recusa do bafômetro

A orientação jurídica é recomendável assim que o condutor recebe a notificação de autuação por recusa ao bafômetro, pois os prazos para defesa prévia e recurso são curtos e a análise da regularidade do processo administrativo exige conhecimento técnico sobre o CTB e sobre os procedimentos de cada órgão de trânsito envolvido.

A Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, tem acompanhado situações relacionadas a autuações por recusa ao teste do bafômetro e aos desdobramentos administrativos dessa infração, incluindo o processo de suspensão do direito de dirigir. Compreender cada etapa do procedimento — desde a autuação até um eventual recurso — é fundamental para que o condutor exerça seu direito de defesa de forma adequada e dentro dos prazos legais.

Se você recebeu uma notificação relacionada à multa de recusa de bafômetro e tem dúvidas sobre se isso realmente resultará na perda da CNH, converse com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos diante do processo administrativo de trânsito.

Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

5,0

2.305 avaliações deste conteúdo

Atendimento

Ainda com dúvidas sobre multa de recusa de bafômetro perde a cnh?

Fale com a equipe da Dra. Érica Avallone e entenda, em linguagem clara, como a lei se aplica ao seu caso.

Perguntas frequentes

Sim. A recusa ao teste do bafômetro é infração gravíssima prevista no art. 165-A do CTB e prevê, além da multa multiplicada por dez, a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O condutor também tem a CNH recolhida no momento da abordagem, conforme medida administrativa do próprio Código de Trânsito.

Serviços

Soluções pensadas para cada etapa do seu caso

Navegue pelos serviços com as setas e os pontos abaixo para encontrar rapidamente a opção mais adequada.

Multa de trânsito em Geral

Orientação estratégica para evitar riscos, esclarecer dúvidas e tomar decisões com mais segurança antes que o problema cresça.

Defesa / Recurso do bafômetro / Lei seca

Análise do caso, montagem da linha de defesa e acompanhamento do processo administrativo com foco na melhor solução possível.

Cassação de CNH

Atuação na elaboração e no protocolo de recursos para contestar penalidades e preservar seus direitos com mais precisão técnica.

Multas ANTT

Estratégia jurídica para defender sua habilitação, revisar notificações e agir com agilidade em momentos sensíveis do processo.

Indicação de condutor via judicial

Atendimento para casos que exigem uma análise detalhada e atuação direcionada na etapa correta do processo.

Ações indenizatórias

Estratégia jurídica para organizar pedidos, reunir provas e conduzir a demanda com clareza e consistência.

Suspensão do direito de dirigir

Defesa estruturada para revisar notificações, prazos e fundamentos, buscando preservar sua habilitação.

Transferência judicial do documento

Apoio técnico em demandas que envolvem correção, transferência e regularização documental por via judicial.

Ações contra seguradora

Atuação voltada à análise da negativa, organização de provas e encaminhamento da medida adequada.

Ação anulatória

Suporte para revisar o cenário, identificar falhas e construir uma solução jurídica com mais segurança.

Acidente de trânsito

Acompanhamento em casos que exigem análise cuidadosa de responsabilidade, provas e próximos passos.

Permissão para dirigir (PPD)

Defesa preventiva e orientada para resguardar a permissão e reduzir riscos de penalidades futuras.

Reclassificação de dano (média e grande monta) e ações de inexigibilidade de débitos (IPVA e Multas)

Revisão jurídica de enquadramento e fundamentos para buscar a leitura mais favorável do caso.

Ações de inexigibilidade de IPVA

Apoio em disputas tributárias e administrativas que exigem argumentação organizada e prova documental.

Multa por não indicar condutor (NIC)

Defesa estratégica para contestar a autuação e avaliar a melhor via de solução para o caso.

Ultrapassagem na faixa contínua amarela

Análise técnica da autuação para identificar falhas formais e construir uma defesa consistente.