O valor da multa de recusar bafômetro é de R$ 2.934,70, equivalente a dez vezes o valor da multa prevista para dirigir sob influência de álcool (art. 165 do CTB). O valor exato pode ser confirmado na notificação de autuação recebida pelo condutor.

Lei Seca | Infrações de Trânsito
Multa de Recusar Bafômetro: Valor e Penalidades no CTB
A recusa ao teste do bafômetro gera multa de recusar bafômetro prevista no CTB. Saiba o valor, a classificação da infração e as consequências para a CNH.
O que é a multa de recusar bafômetro?
A multa de recusar bafômetro é a penalidade aplicada ao condutor que se nega a realizar o teste do etilômetro ou outro procedimento para certificar influência de álcool, conforme o art. 165-A do CTB. Trata-se de infração gravíssima, com valor de R$ 2.934,70, além de suspensão do direito de dirigir.
A recusa não é presunção automática de embriaguez, mas o agente pode utilizar outros meios de prova, como sinais clínicos, vídeo ou testemunhas, para eventual enquadramento criminal no art. 306 do CTB.
Quais as penalidades previstas no art. 165-A do CTB?
As penalidades pela recusa ao bafômetro incluem multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo no local da abordagem. A infração é classificada como gravíssima e soma 7 pontos na carteira de habilitação do condutor.
Essas consequências administrativas são aplicadas independentemente de qualquer processo criminal, já que decorrem diretamente da conduta de recusa registrada pelo agente de trânsito.
Como funciona a autuação e o recurso?
A autuação ocorre no momento da abordagem, com lavratura do auto de infração e possível recolhimento da CNH. O condutor pode apresentar defesa prévia e, se necessário, recurso à JARI, questionando a regularidade do procedimento adotado, dentro dos prazos indicados na notificação recebida.
A análise da legalidade da abordagem, da fundamentação da autuação e do cumprimento dos requisitos formais é etapa importante antes de decidir pela apresentação de defesa administrativa.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos.
Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
A recusa ao teste do bafômetro é enquadrada como infração de natureza gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro.
O dispositivo pune quem se recusa a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou substância psicoativa.
O valor corresponde a dez vezes a multa prevista para dirigir sob influência de álcool, conforme a redação do art. 165-A.
Além da multa, a recusa acarreta suspensão do direito de dirigir por doze meses e retenção do veículo no local.
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