O valor da multa por dirigir sob influência de álcool é de R$ 2.934,70, correspondente à multa gravíssima multiplicada por dez, conforme o art. 165 do CTB. Esse valor pode ser aplicado independentemente de acidente, bastando a constatação de embriaguez ao volante pelos agentes de trânsito.

Infrações de Trânsito
Multa Dirigir Bêbado: Valores e Penalidades no CTB
A multa por dirigir bêbado está entre as penalidades mais severas do CTB. Entenda valores, pontos e suspensão da CNH.
O que caracteriza a multa por dirigir bêbado?
A multa por dirigir bêbado é aplicada quando o condutor é flagrado sob influência de álcool ao volante, conforme o art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é classificada como gravíssima e não depende da ocorrência de acidente para ser autuada, bastando a constatação da embriaguez pelo agente de trânsito.
A constatação pode ocorrer por meio do teste do etilômetro (bafômetro), exame de sangue ou avaliação clínica realizada por agente da autoridade de trânsito, quando presentes sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora, como odor de álcool, dificuldade de equilíbrio ou fala alterada. A recusa em se submeter aos testes não impede a autuação com base em outros elementos de prova.
Quais as penalidades além da multa?
Além do valor da multa, dirigir sob influência de álcool gera suspensão do direito de dirigir por 12 meses e acréscimo de 7 pontos na carteira de habilitação, conforme previsto no art. 165 do CTB. O veículo também pode ser retido no local até a chegada de condutor habilitado.
Essas penalidades são cumulativas e independem entre si: mesmo que o condutor não atinja a pontuação máxima permitida na CNH, a suspensão específica dessa infração já é aplicada automaticamente. Em casos de reincidência dentro de determinado período, a legislação prevê agravamento das consequências administrativas.
Autora do conteúdo
Este conteúdo foi elaborado pela Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, com foco em defesas administrativas e recursos relacionados a infrações do Código de Trânsito Brasileiro.
Conteúdo revisado em 15/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
Dirigir sob influência de álcool é enquadrado como infração gravíssima, a categoria mais severa prevista no CTB para infrações de trânsito.
O art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro proíbe dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência.
O valor corresponde à multa gravíssima multiplicada por dez vezes, conforme previsto para essa infração específica no CTB.
Além da multa, a infração gera suspensão do direito de dirigir por 12 meses e o acréscimo de 7 pontos na carteira de habilitação.
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Perguntas frequentes sobre multa dirigir bêbado
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