O valor da multa por dirigir sob influência de álcool é de R$ 2.934,70, correspondente a dez vezes o valor da multa gravíssima padrão prevista no CTB. Além do valor pecuniário, a infração gera suspensão do direito de dirigir por doze meses e pode configurar crime, dependendo do resultado do teste de alcoolemia.

Infrações de Trânsito
Multa dirigir embriagado: valor e pontos na CNH
Dirigir embriagado é infração gravíssima com multa, suspensão da CNH e possível prisão. Entenda a penalidade prevista no CTB e como funciona a autuação.
Qual é a multa por dirigir embriagado?
A multa por dirigir sob influência de álcool é classificada como infração gravíssima, com valor de R$ 2.934,70, conforme previsto no art. 165 do CTB. Essa penalidade corresponde a dez vezes o valor da multa gravíssima padrão, refletindo a gravidade atribuída pelo legislador a essa conduta.
Além da multa, a infração acarreta suspensão do direito de dirigir por 12 meses e a retenção do veículo no local da abordagem, já que o condutor não pode continuar dirigindo naquelas condições. A autuação pode decorrer do teste do bafômetro, de exame de sangue ou de outros elementos que evidenciem a alteração da capacidade psicomotora, conforme previsto no art. 277 do CTB.
Dirigir embriagado pode configurar crime além da infração administrativa?
Sim, dirigir embriagado pode configurar crime de trânsito quando a concentração de álcool por litro de sangue ultrapassa o limite estabelecido em lei, conforme o art. 306 do CTB. Nesse caso, além das consequências administrativas, o condutor pode responder a processo criminal, com pena de detenção e outras sanções previstas na legislação penal de trânsito.
A diferenciação entre a infração administrativa (art. 165) e o crime (art. 306) depende do resultado do teste de alcoolemia ou de outros elementos de prova, como sinais de alteração da capacidade psicomotora relatados no boletim de ocorrência. Cada situação exige análise individualizada do procedimento adotado pela autoridade de trânsito.
É possível contestar a multa por dirigir embriagado?
É possível apresentar defesa prévia e recurso administrativo contra a multa por dirigir embriagado, questionando eventuais falhas no procedimento de autuação, na aplicação do teste de alcoolemia ou na notificação do condutor. A análise da documentação e das circunstâncias do caso é o ponto de partida para avaliar a viabilidade de contestação.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta que a verificação de vícios formais no auto de infração e no laudo do etilômetro é etapa relevante para quem deseja entender as opções de defesa disponíveis.
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Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
Dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa é enquadrado como infração de natureza gravíssima, conforme o art. 165 do CTB.
Valor correspondente a dez vezes o valor da multa gravíssima padrão, aplicado especificamente para essa infração conforme o CTB.
Além da multa, o condutor autuado fica com o direito de dirigir suspenso pelo período de doze meses.
Dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro que tipifica a conduta de dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa.
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