A multa lei seca corresponde ao valor da infração gravíssima multiplicado por dez, conforme previsto no art. 165 do CTB. Esse valor pode ser atualizado periodicamente pelo órgão de trânsito, por isso é importante consultar a autuação recebida para confirmar o montante exato exigido no caso concreto.

Lei Seca e infrações de trânsito
Multa Lei Seca: valor, pontos e como recorrer
A multa lei seca está entre as penalidades mais rígidas do CTB. Conheça valor, pontos e prazos para apresentar defesa administrativa.
O que é a multa lei seca?
A multa lei seca é a penalidade aplicada ao condutor flagrado dirigindo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, conforme o art. 165 do CTB. Ela é classificada como infração gravíssima e pode ser confirmada por teste do bafômetro, exame de sangue ou sinais clínicos de embriaguez observados pelo agente de trânsito.
A fiscalização costuma ocorrer em blitze de trânsito, mas a autuação também pode decorrer de constatação em acidentes ou abordagens de rotina, independentemente da concentração exata de álcool detectada no momento da verificação.
Qual é a penalidade prevista no CTB para a lei seca?
A penalidade para a multa lei seca inclui multa no valor correspondente à infração gravíssima multiplicada por dez, sete pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir por doze meses e recolhimento do documento de habilitação, conforme estabelece o art. 165 do CTB.
Além dessas medidas, o veículo pode ser retido no local até que outro condutor habilitado assuma a direção, e a reincidência dentro do período de suspensão pode agravar as consequências administrativas impostas ao infrator.
Como funciona a defesa contra a multa lei seca?
A defesa contra a multa lei seca pode ser apresentada por meio de recurso administrativo dirigido à JARI, no prazo indicado na notificação de autuação ou de penalidade. É possível questionar aspectos formais do auto de infração, a validade do procedimento de fiscalização e eventuais falhas na aplicação da medida.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta sobre os procedimentos de defesa administrativa relacionados à multa lei seca e sobre os prazos previstos no CTB para cada etapa do processo.
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Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
Dirigir sob influência de álcool é enquadrado como infração gravíssima, conforme o art. 165 do CTB.
O valor corresponde à multa gravíssima multiplicada por dez vezes, conforme previsto no art. 165 do CTB.
A infração gravíssima soma sete pontos na carteira de habilitação do condutor autuado.
O dispositivo prevê ainda suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH pelo agente de trânsito.
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Perguntas frequentes sobre multa lei seca
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