Multa por Dirigir Embriagado: Valor, Pena e Recurso
Dirigir sob efeito de álcool gera multa gravíssima, suspensão da CNH e retenção do veículo. Entenda como funciona a multa por dirigir embriagado e seus efeitos.

Multa por Dirigir Embriagado: Valor, Pena e Recurso
A multa por dirigir embriagado está entre as penalidades mais severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Além do impacto financeiro, a infração afeta diretamente o direito de dirigir e pode gerar desdobramentos que vão muito além do trânsito administrativo. Entender como a lei trata esse tipo de autuação é essencial para quem foi flagrado nessa situação ou deseja compreender melhor seus direitos e deveres ao volante.
O que caracteriza a multa por dirigir embriagado
A multa por dirigir embriagado é a penalidade prevista no artigo 165 do CTB, aplicada a quem conduz veículo sob influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência. A infração é classificada como gravíssima e resulta em multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo, independentemente de exame de sangue confirmatório.
Diferentemente do que muitos condutores imaginam, não é necessário atingir um limite específico de alcoolemia comprovado por exame laboratorial para que a autuação ocorra. A legislação também permite a caracterização da infração por meio de sinais clínicos de embriaguez, verificados por agente de trânsito ou perito, quando o condutor se recusa a realizar o teste do etilômetro. Essa é uma das razões pelas quais a autuação por dirigir embriagado costuma gerar dúvidas sobre a legalidade do procedimento adotado no momento da fiscalização.
Qual é o valor da multa por dirigir embriagado
O valor da multa por dirigir embriagado corresponde a dez vezes o valor da multa gravíssima padrão, resultando em R$ 2.934,70, conforme o artigo 165 do CTB. Esse valor se aplica tanto ao condutor flagrado com teor de álcool acima do limite legal quanto a quem se recusa a realizar o teste do bafômetro.
Esse multiplicador demonstra o rigor com que o legislador tratou a conduta de dirigir sob efeito de álcool, equiparando-a a uma das penalidades pecuniárias mais altas do sistema de infrações de trânsito. O valor é atualizado periodicamente pelos órgãos competentes, mas a proporção de dez vezes o valor da infração gravíssima permanece como referência para o cálculo.
Quais são as consequências além da multa
Além do valor financeiro, a multa por dirigir embriagado traz consequências administrativas imediatas: suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo no local da abordagem. Essas medidas são aplicadas simultaneamente à autuação, antes mesmo do julgamento definitivo do processo administrativo.
Suspensão do direito de dirigir
A suspensão de 12 meses prevista no artigo 165 do CTB é uma penalidade autônoma, aplicada junto com a multa. Ela impede o condutor de dirigir qualquer veículo durante o período determinado, e seu descumprimento pode configurar a infração de dirigir com a habilitação suspensa, com consequências ainda mais graves.
Retenção do veículo
No momento da autuação, o veículo é retido até que outro condutor habilitado se apresente para conduzi-lo. Essa medida administrativa busca evitar que o próprio autuado continue dirigindo em condições que a lei considera de risco, mesmo que a suspensão da CNH ainda não tenha sido formalizada.
Como funciona a fiscalização da embriaguez ao volante
A fiscalização da embriaguez ao volante é feita por meio do teste do etilômetro (bafômetro), exame de sangue ou avaliação clínica realizada por médico legista, conforme a Resolução do CONTRAN que regulamenta os procedimentos de verificação. Qualquer um desses métodos, isoladamente, pode fundamentar a autuação por dirigir embriagado.
Na prática, a maior parte das autuações decorre do teste do bafômetro aplicado em blitze de trânsito, especialmente as vinculadas às ações da Lei Seca. Quando o condutor se recusa a realizar o teste, o agente pode utilizar sinais externos de embriaguez — como odor de álcool, alteração da coordenação motora, fala arrastada ou comportamento incomum — para lavrar o auto de infração com base na constatação clínica.
Recusar o teste do bafômetro também gera a multa
Sim, recusar o teste do bafômetro também gera a multa por dirigir embriagado. O artigo 165-A do CTB determina que a recusa em se submeter aos procedimentos de verificação de alcoolemia é equiparada à própria infração do artigo 165, com aplicação das mesmas penalidades: multa gravíssima, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
Essa equiparação legal existe justamente para evitar que a recusa se torne uma forma de escapar da responsabilização. Por isso, mesmo sem qualquer exame técnico realizado, a autuação pode ocorrer com base no relato do agente de trânsito e em eventuais sinais de embriaguez observados no momento da abordagem.
É possível recorrer da multa por dirigir embriagado
Sim, é possível apresentar defesa prévia e, posteriormente, recurso administrativo contra a multa por dirigir embriagado. O condutor autuado pode questionar vícios formais no auto de infração, irregularidades no procedimento de fiscalização ou ausência de elementos que comprovem, de forma idônea, a condução sob influência de álcool ou substância psicoativa.
A defesa deve ser protocolada dentro dos prazos estabelecidos pelo órgão autuador, observando os requisitos formais exigidos para a análise pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). É importante reunir toda a documentação relacionada ao momento da autuação, incluindo o boletim de ocorrência, o auto de infração e, quando existir, o laudo do exame realizado.
A Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, esclarece que a análise técnica de cada auto de infração é fundamental para verificar se todos os requisitos legais do procedimento de fiscalização foram observados, já que falhas formais podem ser objeto de questionamento na esfera administrativa.
Multa por dirigir embriagado e crime de embriaguez ao volante
A multa por dirigir embriagado, prevista no artigo 165 do CTB, é uma penalidade administrativa e não se confunde automaticamente com o crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB. O crime exige a comprovação de capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância, apurada em processo criminal distinto do processo administrativo de trânsito.
Isso significa que um mesmo episódio de condução sob efeito de álcool pode gerar, simultaneamente, a autuação administrativa (com multa e suspensão da CNH) e a instauração de inquérito ou processo criminal, caso estejam presentes os elementos exigidos pelo tipo penal. As duas esferas — administrativa e criminal — tramitam de forma independente, com regras e prazos próprios, e a defesa em cada uma delas exige estratégias específicas.
Reincidência e agravamento das penalidades
A reincidência na infração de dirigir embriagado pode agravar significativamente as consequências para o condutor, especialmente quando há nova autuação dentro do período de suspensão ou logo após a reabilitação da CNH. Embora o CTB não preveja um multiplicador automático de multa por reincidência no artigo 165, a repetição da conduta pode influenciar decisões judiciais e processos administrativos relacionados à cassação da habilitação.
Vale destacar que dirigir durante o período de suspensão do direito de dirigir é, por si só, uma infração autônoma, prevista no artigo 162 do CTB, que pode resultar em nova retenção do veículo e agravamento da situação do condutor perante o órgão de trânsito.
Como agir ao ser autuado por dirigir embriagado
Ao ser autuado por dirigir embriagado, o condutor deve solicitar uma cópia do auto de infração, anotar os detalhes do procedimento de fiscalização e, sempre que possível, buscar orientação jurídica antes de qualquer manifestação formal junto ao órgão de trânsito. Cada etapa do processo — da autuação até o julgamento pela JARI — possui prazos próprios que não devem ser perdidos.
Reunir informações como local, horário, tipo de teste utilizado (etilômetro, exame de sangue ou avaliação clínica) e eventuais testemunhas pode ser relevante para a análise da defesa. A orientação técnica adequada ajuda o condutor a compreender quais argumentos são juridicamente viáveis diante das circunstâncias específicas de cada autuação.
Se você foi autuado ou tem dúvidas sobre a multa por dirigir embriagado, converse com a Dra. Érica Avallone e entenda melhor seus direitos e as opções de defesa disponíveis no seu caso.
Conteúdo revisado em 15/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

