Multa por Embriaguez: Valor, Penalidades e Defesa no CTB
A multa por embriaguez é apenas uma das penalidades previstas no CTB. Entenda valores, prazos e como funciona a defesa administrativa.

O que é a multa por embriaguez ao volante?
A multa por embriaguez é a penalidade pecuniária aplicada ao condutor flagrado dirigindo sob influência de álcool ou de substância psicoativa que cause dependência, conforme o art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Trata-se de infração classificada como gravíssima, acompanhada de outras medidas administrativas além da multa em si.
A chamada "Lei Seca" não criou um novo tipo de multa, mas reforçou a fiscalização e endureceu as penalidades já previstas no CTB para quem dirige após consumir álcool. A autuação pode ocorrer tanto pela constatação direta de sinais de embriaguez (alteração da capacidade psicomotora, odor etílico, comportamento anormal) quanto pelo resultado de teste do etilômetro (bafômetro) ou exame clínico. Em qualquer dessas hipóteses, a consequência administrativa é a mesma: aplicação da multa gravíssima, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH no momento da abordagem.
Qual é o valor da multa por embriaguez?
O valor da multa por embriaguez corresponde a dez vezes o valor-base da multa de infração gravíssima, prevista no art. 165 do CTB, o que resulta em R$ 2.934,70. Esse valor pode sofrer reajustes periódicos definidos pelo Contran, sendo recomendável sempre confirmar o montante exato indicado na notificação de autuação recebida pelo condutor.
Diferente de infrações leves ou médias, a multa por embriaguez não é apenas multiplicada, mas também acompanhada de penalidades acessórias severas. Isso significa que, mesmo que o condutor efetue o pagamento do valor integral, ainda assim estará sujeito à suspensão do direito de dirigir por 12 meses e ao registro da infração em seu prontuário. O pagamento da multa, isoladamente, não resolve as demais consequências administrativas do flagrante.
Além da multa, quais outras penalidades existem?
Além da multa, o condutor flagrado em embriaguez ao volante está sujeito à suspensão do direito de dirigir por 12 meses, ao recolhimento imediato da CNH e à retenção do veículo no local da abordagem, conforme determina o art. 165 do CTB. Essas medidas são aplicadas cumulativamente, não isoladamente.
A retenção do veículo ocorre até que outro condutor habilitado possa assumir a direção, conforme o § 4º do art. 270 do CTB. Já a suspensão do direito de dirigir é decidida em processo administrativo posterior, no qual o condutor pode apresentar defesa. Em casos de reincidência dentro de um período determinado, ou quando há agravantes, as consequências podem se tornar ainda mais severas, incluindo eventual repercussão na esfera criminal, prevista no art. 306 do CTB, quando há comprovação de concentração de álcool acima do limite legal ou recusa qualificada.
Como é feita a comprovação da embriaguez?
A comprovação da embriaguez pode ocorrer por meio do teste do etilômetro (bafômetro), exame de sangue, exame clínico realizado por perito, ou ainda pela constatação de sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora registrados pelo agente de trânsito, conforme prevê o art. 277 do CTB. Não há exigência de um único meio de prova.
Isso significa que, mesmo sem o teste do bafômetro, um condutor pode ser autuado com base no relato do agente de trânsito, desde que este descreva de forma objetiva os sinais observados: fala arrastada, odor de álcool, dificuldade de equilíbrio, comportamento agressivo ou desorientado, entre outros indícios. Essa flexibilidade probatória é frequentemente questionada em defesas administrativas, especialmente quando o auto de infração não descreve com precisão os elementos observados pelo agente.
Recusar o teste do bafômetro evita a multa por embriaguez?
Não. Recusar-se a realizar o teste do bafômetro ou qualquer outro procedimento que permita certificar a influência de álcool configura infração autônoma, prevista no art. 165-A do CTB, com penalidades equivalentes às da embriaguez comprovada: multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo.
A recusa não impede, portanto, a autuação nem afasta as consequências administrativas. Na prática, o condutor que se recusa a soprar o bafômetro pode ser autuado com base nos sinais clínicos observados pelo agente de trânsito, combinados com o registro formal da recusa. Essa dinâmica costuma gerar dúvidas, já que muitos condutores acreditam, equivocadamente, que a ausência de teste técnico impede qualquer penalidade — o que não corresponde à redação atual do CTB.
É possível recorrer da multa por embriaguez?
Sim, é possível apresentar defesa prévia e, posteriormente, recurso em duas instâncias administrativas — a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e o Conselho Estadual ou Nacional de Trânsito (Cetran/Contran) — questionando vícios formais do auto de infração, falhas no procedimento de aferição ou outras irregularidades processuais.
Entre os pontos frequentemente analisados em recursos administrativos estão a correta identificação do condutor, a descrição precisa dos sinais de embriaguez no auto de infração, a validade da calibração do etilômetro, o cumprimento dos prazos de notificação e a observância do devido processo legal em todas as etapas. Cada caso possui particularidades próprias, e a análise deve considerar o conjunto de documentos e provas produzidos no momento da abordagem, bem como os prazos indicados na própria notificação recebida pelo condutor.
Reincidência e outros agravantes aumentam as penalidades?
Sim, a reincidência em infrações relacionadas à embriaguez ao volante, dentro do período de 12 meses, pode agravar as consequências administrativas e, dependendo das circunstâncias, repercutir também na esfera criminal, conforme o art. 306 do CTB, que trata do crime de embriaguez ao volante quando há concentração de álcool acima do limite estabelecido.
É importante destacar que a esfera administrativa (multa, suspensão da CNH) e a esfera criminal (quando aplicável) tramitam de forma independente, podendo gerar consequências cumulativas para o mesmo condutor. Por isso, a análise de cada situação deve levar em conta não apenas o valor da multa, mas o histórico de infrações do condutor, o contexto da abordagem e os documentos produzidos pela autoridade de trânsito no momento do flagrante.
Qual o papel de um advogado especializado em defesa de trânsito?
O papel de um advogado especializado em direito de trânsito é analisar tecnicamente o auto de infração, o processo administrativo e as provas produzidas, identificando eventuais irregularidades que possam fundamentar defesa prévia ou recurso contra a multa por embriaguez e as penalidades acessórias impostas ao condutor.
Essa análise técnica considera aspectos como a validade da notificação, os prazos processuais, a correta descrição dos fatos pelo agente de trânsito e o cumprimento das exigências legais em cada etapa do procedimento. A Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, atua na análise de casos envolvendo autuações por embriaguez, suspensão do direito de dirigir e demais medidas administrativas previstas no CTB. Se você tem dúvidas sobre multa por embriaguez, converse com a Dra. Érica Avallone para entender melhor seus direitos e as possibilidades de defesa no seu caso.
Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

