Érica Avallone — Advocacia de Trânsito

Multa por Não Fazer Bafômetro: Entenda a Regra do CTB

A multa por não fazer o teste do bafômetro está prevista no CTB. Entenda quando ela se aplica e quais são as consequências para o condutor.

Motorista recusando-se a soprar o bafômetro durante blitz, situação que gera multa por não fazer bafômetro

Muitos condutores acreditam que, ao não soprar o bafômetro, evitam qualquer penalidade — mas essa é uma das confusões mais comuns sobre a Lei Seca. A chamada "multa por não fazer bafômetro" não existe como um código isolado no Código de Trânsito Brasileiro, mas a recusa ao teste tem, sim, consequências administrativas previstas em lei, equivalentes às aplicadas a quem é flagrado embriagado ao volante. Entender exatamente como funciona esse enquadramento é essencial para saber o que esperar após uma abordagem e como agir diante de uma autuação.

O que é considerado "não fazer o bafômetro"?

"Não fazer o bafômetro" significa recusar-se a soprar o etilômetro quando abordado por agente de trânsito, seja durante uma blitz de rotina ou após suspeita de embriaguez ao volante. Essa recusa é tratada pelo Código de Trânsito Brasileiro como infração administrativa autônoma, distinta do simples resultado positivo no teste, mas com consequências igualmente graves.

Na prática, a recusa pode ocorrer de diferentes formas: o condutor simplesmente se nega a soprar o aparelho, alega problema respiratório sem apresentar justificativa médica, ou também se recusa a se submeter a exame clínico complementar realizado por perito. Em qualquer dessas situações, a autoridade de trânsito registra a recusa no auto de infração e aciona os dispositivos legais correspondentes, já que a lei não exige apenas o bafômetro como único meio de prova da embriaguez.

A recusa ao bafômetro é crime ou apenas infração administrativa?

A recusa ao bafômetro, isoladamente, não configura crime de trânsito. Ela é enquadrada como infração administrativa gravíssima pelo artigo 165-A do CTB. O crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306, exige comprovação da alteração da capacidade psicomotora por outros meios, como exame clínico, perícia, vídeo ou testemunhas.

Essa distinção é importante porque muitos condutores confundem as duas esferas. A infração administrativa gera consequências como multa e suspensão do direito de dirigir, aplicadas pelo órgão de trânsito. Já o crime, apurado na esfera penal, depende de prova da alteração da capacidade de conduzir, obtida por meio diferente do etilômetro quando este não é realizado. Ou seja: recusar o teste não impede que, havendo outras evidências, o condutor também responda criminalmente pela embriaguez ao volante.

A recusa em se submeter ao teste do bafômetro está prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, classificada como infração gravíssima e equiparada, para fins de penalidade, à condução sob influência de álcool. A sanção inclui multa (com multiplicador aplicável em caso de reincidência), suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.

Esse dispositivo foi incluído no CTB justamente para evitar que a simples recusa ao exame se tornasse uma forma de escapar das penalidades da Lei Seca. Ao equiparar a recusa à embriaguez comprovada, o legislador buscou reforçar o caráter dissuasório da norma, deixando claro que não realizar o teste não é uma alternativa "sem consequências" para o condutor abordado em fiscalização.

Quais penalidades acompanham essa infração?

Além da multa, a infração prevista no artigo 165-A do CTB acarreta suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Em determinadas situações, pode haver também recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e necessidade de curso de reciclagem para reabilitação, conforme avaliação da autoridade de trânsito.

Entre as consequências que costumam acompanhar essa autuação, destacam-se:

  • Multa por infração gravíssima, com aplicação do multiplicador em caso de reincidência;
  • Suspensão do direito de dirigir pelo período fixado na decisão administrativa;
  • Retenção do veículo até que outro condutor habilitado possa conduzi-lo;
  • Possibilidade de curso de reciclagem exigido para a reabilitação da CNH.

Como a autoridade comprova a embriaguez quando o condutor se recusa ao teste?

Quando o condutor se recusa a soprar o bafômetro, a autoridade de trânsito pode utilizar outros meios de prova para caracterizar a infração ou o crime de embriaguez, como exame clínico realizado por perito, exame de sangue mediante consentimento, sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora, imagens de vídeo e depoimentos de testemunhas presentes na abordagem.

Isso significa que a recusa não impede a fiscalização de seguir adiante. O agente pode descrever no boletim de ocorrência e no auto de infração elementos como odor de álcool, dificuldade de equilíbrio, fala alterada ou comportamento incompatível com a condução segura. Esses registros, somados a eventuais gravações da abordagem, podem ser utilizados tanto na esfera administrativa quanto, se for o caso, em eventual apuração criminal.

O condutor é obrigado a fazer o teste do bafômetro?

Não, o teste do bafômetro é um procedimento voluntário, e ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. O condutor tem o direito de recusar o exame, mas essa recusa não é isenta de consequências: o CTB prevê que ela seja tratada como infração administrativa gravíssima, sujeita às mesmas penalidades da embriaguez comprovada.

Essa lógica decorre do princípio constitucional que veda a autoincriminação. Por isso, a recusa em si não pode ser tratada como confissão de embriaguez, mas o legislador optou por criar uma infração autônoma justamente para que a recusa não se torne uma forma de burlar a fiscalização. Na prática, o condutor exerce um direito, mas assume o ônus administrativo previsto em lei.

Qual a diferença entre recusar o bafômetro e ser flagrado com teste positivo?

A diferença está na forma de comprovação da infração, não necessariamente no resultado prático da penalidade administrativa. Quando o teste é realizado e aponta concentração de álcool acima do limite permitido, a infração é comprovada diretamente pelo aparelho. Quando há recusa, a infração é enquadrada pelo artigo 165-A, com o mesmo peso de penalidade.

Do ponto de vista penal, contudo, a situação pode ser diferente: o crime do artigo 306 do CTB exige comprovação da alteração da capacidade psicomotora, o que pode ser mais difícil de caracterizar sem o resultado objetivo do etilômetro, dependendo então de outras provas colhidas no momento da abordagem, como exame clínico ou testemunhas.

Como funciona a defesa contra a multa por não fazer o bafômetro?

A defesa contra essa multa pode ser apresentada em duas etapas administrativas: a defesa prévia, no órgão autuador, e o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), caso a autuação seja mantida. A análise deve considerar a regularidade do auto de infração, a competência do agente e a correta caracterização da recusa.

Entre os pontos costumeiramente analisados em uma defesa estão a descrição precisa dos fatos no boletim de ocorrência, a presença de testemunhas e gravações, o cumprimento dos procedimentos de abordagem previstos em resoluções do CONTRAN e eventuais vícios formais no processo administrativo. Cada situação deve ser examinada de forma individualizada, considerando a documentação disponível e as circunstâncias específicas da fiscalização.

Quais prazos e cuidados observar após a autuação?

Após a notificação da autuação, o condutor deve observar os prazos legais para apresentar defesa prévia e, posteriormente, recurso à JARI, contados a partir do recebimento da notificação. Reunir documentos como o auto de infração, boletim de ocorrência e eventuais registros da abordagem ajuda a fundamentar a defesa dentro do prazo estabelecido pela autoridade de trânsito.

É recomendável guardar cópia de toda a documentação recebida, anotar a data da notificação e verificar, junto ao órgão de trânsito responsável, os prazos específicos aplicáveis ao caso. A perda desses prazos pode limitar as possibilidades de contestação, tornando ainda mais importante a organização e a atenção às comunicações oficiais recebidas pelo condutor.

Orientação jurídica especializada sobre a multa por não fazer o bafômetro

Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, esclarece que casos envolvendo recusa ao bafômetro exigem análise detalhada do auto de infração e das circunstâncias da abordagem, já que a legislação prevê hipóteses específicas de aplicação da penalidade e possibilidades de defesa administrativa quando há irregularidades no procedimento.

Tem dúvidas sobre a multa por não fazer bafômetro e como ela pode afetar sua CNH? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda, de forma educativa, quais são os seus direitos diante dessa situação.

Conteúdo revisado em 15/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

4,7

2.363 avaliações deste conteúdo

Atendimento

Ainda com dúvidas sobre multa por não fazer bafometro?

Fale com a equipe da Dra. Érica Avallone e entenda, em linguagem clara, como a lei se aplica ao seu caso.

Perguntas frequentes

Recusar o teste do bafômetro não gera, por si só, uma multa específica chamada de 'recusa'. A conduta é enquadrada como infração gravíssima do artigo 165-A do CTB, equiparada a dirigir sob influência de álcool, resultando em multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo, conforme apurado por outros meios de prova.

Serviços

Soluções pensadas para cada etapa do seu caso

Navegue pelos serviços com as setas e os pontos abaixo para encontrar rapidamente a opção mais adequada.

Multa de trânsito em Geral

Orientação estratégica para evitar riscos, esclarecer dúvidas e tomar decisões com mais segurança antes que o problema cresça.

Defesa / Recurso do bafômetro / Lei seca

Análise do caso, montagem da linha de defesa e acompanhamento do processo administrativo com foco na melhor solução possível.

Cassação de CNH

Atuação na elaboração e no protocolo de recursos para contestar penalidades e preservar seus direitos com mais precisão técnica.

Multas ANTT

Estratégia jurídica para defender sua habilitação, revisar notificações e agir com agilidade em momentos sensíveis do processo.

Indicação de condutor via judicial

Atendimento para casos que exigem uma análise detalhada e atuação direcionada na etapa correta do processo.

Ações indenizatórias

Estratégia jurídica para organizar pedidos, reunir provas e conduzir a demanda com clareza e consistência.

Suspensão do direito de dirigir

Defesa estruturada para revisar notificações, prazos e fundamentos, buscando preservar sua habilitação.

Transferência judicial do documento

Apoio técnico em demandas que envolvem correção, transferência e regularização documental por via judicial.

Ações contra seguradora

Atuação voltada à análise da negativa, organização de provas e encaminhamento da medida adequada.

Ação anulatória

Suporte para revisar o cenário, identificar falhas e construir uma solução jurídica com mais segurança.

Acidente de trânsito

Acompanhamento em casos que exigem análise cuidadosa de responsabilidade, provas e próximos passos.

Permissão para dirigir (PPD)

Defesa preventiva e orientada para resguardar a permissão e reduzir riscos de penalidades futuras.

Reclassificação de dano (média e grande monta) e ações de inexigibilidade de débitos (IPVA e Multas)

Revisão jurídica de enquadramento e fundamentos para buscar a leitura mais favorável do caso.

Ações de inexigibilidade de IPVA

Apoio em disputas tributárias e administrativas que exigem argumentação organizada e prova documental.

Multa por não indicar condutor (NIC)

Defesa estratégica para contestar a autuação e avaliar a melhor via de solução para o caso.

Ultrapassagem na faixa contínua amarela

Análise técnica da autuação para identificar falhas formais e construir uma defesa consistente.