Multa por Não Fazer Bafômetro: Entenda a Regra do CTB
A multa por não fazer o teste do bafômetro está prevista no CTB. Entenda quando ela se aplica e quais são as consequências para o condutor.

Muitos condutores acreditam que, ao não soprar o bafômetro, evitam qualquer penalidade — mas essa é uma das confusões mais comuns sobre a Lei Seca. A chamada "multa por não fazer bafômetro" não existe como um código isolado no Código de Trânsito Brasileiro, mas a recusa ao teste tem, sim, consequências administrativas previstas em lei, equivalentes às aplicadas a quem é flagrado embriagado ao volante. Entender exatamente como funciona esse enquadramento é essencial para saber o que esperar após uma abordagem e como agir diante de uma autuação.
O que é considerado "não fazer o bafômetro"?
"Não fazer o bafômetro" significa recusar-se a soprar o etilômetro quando abordado por agente de trânsito, seja durante uma blitz de rotina ou após suspeita de embriaguez ao volante. Essa recusa é tratada pelo Código de Trânsito Brasileiro como infração administrativa autônoma, distinta do simples resultado positivo no teste, mas com consequências igualmente graves.
Na prática, a recusa pode ocorrer de diferentes formas: o condutor simplesmente se nega a soprar o aparelho, alega problema respiratório sem apresentar justificativa médica, ou também se recusa a se submeter a exame clínico complementar realizado por perito. Em qualquer dessas situações, a autoridade de trânsito registra a recusa no auto de infração e aciona os dispositivos legais correspondentes, já que a lei não exige apenas o bafômetro como único meio de prova da embriaguez.
A recusa ao bafômetro é crime ou apenas infração administrativa?
A recusa ao bafômetro, isoladamente, não configura crime de trânsito. Ela é enquadrada como infração administrativa gravíssima pelo artigo 165-A do CTB. O crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306, exige comprovação da alteração da capacidade psicomotora por outros meios, como exame clínico, perícia, vídeo ou testemunhas.
Essa distinção é importante porque muitos condutores confundem as duas esferas. A infração administrativa gera consequências como multa e suspensão do direito de dirigir, aplicadas pelo órgão de trânsito. Já o crime, apurado na esfera penal, depende de prova da alteração da capacidade de conduzir, obtida por meio diferente do etilômetro quando este não é realizado. Ou seja: recusar o teste não impede que, havendo outras evidências, o condutor também responda criminalmente pela embriaguez ao volante.
Qual é o enquadramento legal da multa por não fazer o bafômetro?
A recusa em se submeter ao teste do bafômetro está prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, classificada como infração gravíssima e equiparada, para fins de penalidade, à condução sob influência de álcool. A sanção inclui multa (com multiplicador aplicável em caso de reincidência), suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
Esse dispositivo foi incluído no CTB justamente para evitar que a simples recusa ao exame se tornasse uma forma de escapar das penalidades da Lei Seca. Ao equiparar a recusa à embriaguez comprovada, o legislador buscou reforçar o caráter dissuasório da norma, deixando claro que não realizar o teste não é uma alternativa "sem consequências" para o condutor abordado em fiscalização.
Quais penalidades acompanham essa infração?
Além da multa, a infração prevista no artigo 165-A do CTB acarreta suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Em determinadas situações, pode haver também recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e necessidade de curso de reciclagem para reabilitação, conforme avaliação da autoridade de trânsito.
Entre as consequências que costumam acompanhar essa autuação, destacam-se:
- Multa por infração gravíssima, com aplicação do multiplicador em caso de reincidência;
- Suspensão do direito de dirigir pelo período fixado na decisão administrativa;
- Retenção do veículo até que outro condutor habilitado possa conduzi-lo;
- Possibilidade de curso de reciclagem exigido para a reabilitação da CNH.
Como a autoridade comprova a embriaguez quando o condutor se recusa ao teste?
Quando o condutor se recusa a soprar o bafômetro, a autoridade de trânsito pode utilizar outros meios de prova para caracterizar a infração ou o crime de embriaguez, como exame clínico realizado por perito, exame de sangue mediante consentimento, sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora, imagens de vídeo e depoimentos de testemunhas presentes na abordagem.
Isso significa que a recusa não impede a fiscalização de seguir adiante. O agente pode descrever no boletim de ocorrência e no auto de infração elementos como odor de álcool, dificuldade de equilíbrio, fala alterada ou comportamento incompatível com a condução segura. Esses registros, somados a eventuais gravações da abordagem, podem ser utilizados tanto na esfera administrativa quanto, se for o caso, em eventual apuração criminal.
O condutor é obrigado a fazer o teste do bafômetro?
Não, o teste do bafômetro é um procedimento voluntário, e ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. O condutor tem o direito de recusar o exame, mas essa recusa não é isenta de consequências: o CTB prevê que ela seja tratada como infração administrativa gravíssima, sujeita às mesmas penalidades da embriaguez comprovada.
Essa lógica decorre do princípio constitucional que veda a autoincriminação. Por isso, a recusa em si não pode ser tratada como confissão de embriaguez, mas o legislador optou por criar uma infração autônoma justamente para que a recusa não se torne uma forma de burlar a fiscalização. Na prática, o condutor exerce um direito, mas assume o ônus administrativo previsto em lei.
Qual a diferença entre recusar o bafômetro e ser flagrado com teste positivo?
A diferença está na forma de comprovação da infração, não necessariamente no resultado prático da penalidade administrativa. Quando o teste é realizado e aponta concentração de álcool acima do limite permitido, a infração é comprovada diretamente pelo aparelho. Quando há recusa, a infração é enquadrada pelo artigo 165-A, com o mesmo peso de penalidade.
Do ponto de vista penal, contudo, a situação pode ser diferente: o crime do artigo 306 do CTB exige comprovação da alteração da capacidade psicomotora, o que pode ser mais difícil de caracterizar sem o resultado objetivo do etilômetro, dependendo então de outras provas colhidas no momento da abordagem, como exame clínico ou testemunhas.
Como funciona a defesa contra a multa por não fazer o bafômetro?
A defesa contra essa multa pode ser apresentada em duas etapas administrativas: a defesa prévia, no órgão autuador, e o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), caso a autuação seja mantida. A análise deve considerar a regularidade do auto de infração, a competência do agente e a correta caracterização da recusa.
Entre os pontos costumeiramente analisados em uma defesa estão a descrição precisa dos fatos no boletim de ocorrência, a presença de testemunhas e gravações, o cumprimento dos procedimentos de abordagem previstos em resoluções do CONTRAN e eventuais vícios formais no processo administrativo. Cada situação deve ser examinada de forma individualizada, considerando a documentação disponível e as circunstâncias específicas da fiscalização.
Quais prazos e cuidados observar após a autuação?
Após a notificação da autuação, o condutor deve observar os prazos legais para apresentar defesa prévia e, posteriormente, recurso à JARI, contados a partir do recebimento da notificação. Reunir documentos como o auto de infração, boletim de ocorrência e eventuais registros da abordagem ajuda a fundamentar a defesa dentro do prazo estabelecido pela autoridade de trânsito.
É recomendável guardar cópia de toda a documentação recebida, anotar a data da notificação e verificar, junto ao órgão de trânsito responsável, os prazos específicos aplicáveis ao caso. A perda desses prazos pode limitar as possibilidades de contestação, tornando ainda mais importante a organização e a atenção às comunicações oficiais recebidas pelo condutor.
Orientação jurídica especializada sobre a multa por não fazer o bafômetro
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, esclarece que casos envolvendo recusa ao bafômetro exigem análise detalhada do auto de infração e das circunstâncias da abordagem, já que a legislação prevê hipóteses específicas de aplicação da penalidade e possibilidades de defesa administrativa quando há irregularidades no procedimento.
Tem dúvidas sobre a multa por não fazer bafômetro e como ela pode afetar sua CNH? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda, de forma educativa, quais são os seus direitos diante dessa situação.
Conteúdo revisado em 15/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

