Érica Avallone — Advocacia de Trânsito
Condutor recusa o teste do bafômetro em blitz, resultando em multa por recusa de bafômetro.

Lei Seca e Direito de Trânsito

Multa por Recusa de Bafômetro: Entenda a Penalidade

A multa por recusa de bafômetro é uma infração gravíssima prevista no art. 165-A do CTB. Saiba como funciona e quais direitos o condutor possui.

O que caracteriza a multa por recusa de bafômetro?

A multa por recusa de bafômetro é aplicada quando o condutor se nega a realizar o teste do etilômetro, exame clínico ou perícia solicitados pela autoridade de trânsito, conforme o art. 165-A do CTB. A infração é autônoma e independe de prova efetiva de embriaguez, bastando a negativa formal do motorista.

Essa regra existe porque o teste do bafômetro depende da colaboração voluntária do condutor — ninguém pode ser obrigado a soprar o aparelho. Por isso, o legislador criou uma infração específica para desestimular a recusa, equiparando-a, em gravidade, à própria condução sob influência de álcool.

Qual é a penalidade prevista para a recusa?

A penalidade para a recusa do bafômetro combina multa no valor de dez vezes o previsto no art. 165 do CTB com suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de medidas administrativas como retenção do veículo e recolhimento da CNH até a apresentação de condutor habilitado, conforme o art. 165-A.

Essas consequências são aplicadas em conjunto, e não isoladamente. A suspensão da CNH, no entanto, só se torna definitiva após o encerramento do processo administrativo, respeitado o direito de defesa prévia e de recurso nas instâncias competentes do órgão de trânsito.

A recusa evita a comprovação da embriaguez?

Não necessariamente. Mesmo sem o resultado do bafômetro, a autoridade pode comprovar a influência de álcool por outros meios, como exame clínico, perícia, vídeo da abordagem ou o relato de sinais visíveis de embriaguez observados pelo agente de trânsito, conforme autoriza o art. 277 do CTB combinado com o art. 165-A.

Isso significa que a recusa não impede, por si só, uma autuação por embriaguez ao volante caso existam outras evidências. Cada situação exige análise individual da abordagem, da fundamentação do auto de infração e das provas produzidas pela autoridade no momento da fiscalização.

A Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, esclarece que a compreensão correta do art. 165-A é essencial para avaliar eventuais vícios na autuação e as possibilidades de defesa administrativa.

Tem dúvidas sobre a multa por recusa de bafômetro? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos.

Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

ClassificaçãoGravíssima

A recusa em se submeter ao teste do bafômetro, exame clínico ou perícia é enquadrada como infração de natureza gravíssima pelo CTB.

Multa10x o valor da multa do art. 165

A lei prevê multa correspondente a dez vezes o valor estabelecido para a infração de dirigir sob influência de álcool.

Suspensão do direito de dirigir12 meses

Além da multa, a penalidade inclui suspensão do direito de dirigir, sujeita a processo administrativo com direito de defesa.

Base legalArt. 165-A do CTB

O dispositivo trata especificamente da recusa a testes, exames clínicos ou perícias solicitados na forma do art. 277 do CTB.

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Perguntas frequentes sobre multa por recusa de bafômetro

Sim. A recusa é infração autônoma prevista no art. 165-A do CTB, independente de haver ou não embriaguez comprovada. Basta a negativa em se submeter ao teste, exame clínico ou perícia solicitados pela autoridade de trânsito para caracterizar a infração gravíssima, com aplicação de multa e suspensão do direito de dirigir.

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