Sim. A recusa é infração autônoma prevista no art. 165-A do CTB, independente de haver ou não embriaguez comprovada. Basta a negativa em se submeter ao teste, exame clínico ou perícia solicitados pela autoridade de trânsito para caracterizar a infração gravíssima, com aplicação de multa e suspensão do direito de dirigir.

Lei Seca e Direito de Trânsito
Multa por Recusa de Bafômetro: Entenda a Penalidade
A multa por recusa de bafômetro é uma infração gravíssima prevista no art. 165-A do CTB. Saiba como funciona e quais direitos o condutor possui.
O que caracteriza a multa por recusa de bafômetro?
A multa por recusa de bafômetro é aplicada quando o condutor se nega a realizar o teste do etilômetro, exame clínico ou perícia solicitados pela autoridade de trânsito, conforme o art. 165-A do CTB. A infração é autônoma e independe de prova efetiva de embriaguez, bastando a negativa formal do motorista.
Essa regra existe porque o teste do bafômetro depende da colaboração voluntária do condutor — ninguém pode ser obrigado a soprar o aparelho. Por isso, o legislador criou uma infração específica para desestimular a recusa, equiparando-a, em gravidade, à própria condução sob influência de álcool.
Qual é a penalidade prevista para a recusa?
A penalidade para a recusa do bafômetro combina multa no valor de dez vezes o previsto no art. 165 do CTB com suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de medidas administrativas como retenção do veículo e recolhimento da CNH até a apresentação de condutor habilitado, conforme o art. 165-A.
Essas consequências são aplicadas em conjunto, e não isoladamente. A suspensão da CNH, no entanto, só se torna definitiva após o encerramento do processo administrativo, respeitado o direito de defesa prévia e de recurso nas instâncias competentes do órgão de trânsito.
A recusa evita a comprovação da embriaguez?
Não necessariamente. Mesmo sem o resultado do bafômetro, a autoridade pode comprovar a influência de álcool por outros meios, como exame clínico, perícia, vídeo da abordagem ou o relato de sinais visíveis de embriaguez observados pelo agente de trânsito, conforme autoriza o art. 277 do CTB combinado com o art. 165-A.
Isso significa que a recusa não impede, por si só, uma autuação por embriaguez ao volante caso existam outras evidências. Cada situação exige análise individual da abordagem, da fundamentação do auto de infração e das provas produzidas pela autoridade no momento da fiscalização.
A Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, esclarece que a compreensão correta do art. 165-A é essencial para avaliar eventuais vícios na autuação e as possibilidades de defesa administrativa.
Tem dúvidas sobre a multa por recusa de bafômetro? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos.
Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
A recusa em se submeter ao teste do bafômetro, exame clínico ou perícia é enquadrada como infração de natureza gravíssima pelo CTB.
A lei prevê multa correspondente a dez vezes o valor estabelecido para a infração de dirigir sob influência de álcool.
Além da multa, a penalidade inclui suspensão do direito de dirigir, sujeita a processo administrativo com direito de defesa.
O dispositivo trata especificamente da recusa a testes, exames clínicos ou perícias solicitados na forma do art. 277 do CTB.
Atendimento
Tem dúvidas sobre multa por recusa de bafômetro?
Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos, em tom educativo e sem compromisso.
Perguntas frequentes sobre multa por recusa de bafômetro
Serviços
Soluções pensadas para cada etapa do seu caso
Navegue pelos serviços com as setas e os pontos abaixo para encontrar rapidamente a opção mais adequada.
Multa de trânsito em Geral
Orientação estratégica para evitar riscos, esclarecer dúvidas e tomar decisões com mais segurança antes que o problema cresça.
Defesa / Recurso do bafômetro / Lei seca
Análise do caso, montagem da linha de defesa e acompanhamento do processo administrativo com foco na melhor solução possível.
Cassação de CNH
Atuação na elaboração e no protocolo de recursos para contestar penalidades e preservar seus direitos com mais precisão técnica.
Multas ANTT
Estratégia jurídica para defender sua habilitação, revisar notificações e agir com agilidade em momentos sensíveis do processo.
Indicação de condutor via judicial
Atendimento para casos que exigem uma análise detalhada e atuação direcionada na etapa correta do processo.
Ações indenizatórias
Estratégia jurídica para organizar pedidos, reunir provas e conduzir a demanda com clareza e consistência.
Suspensão do direito de dirigir
Defesa estruturada para revisar notificações, prazos e fundamentos, buscando preservar sua habilitação.
Transferência judicial do documento
Apoio técnico em demandas que envolvem correção, transferência e regularização documental por via judicial.
Ações contra seguradora
Atuação voltada à análise da negativa, organização de provas e encaminhamento da medida adequada.
Ação anulatória
Suporte para revisar o cenário, identificar falhas e construir uma solução jurídica com mais segurança.
Acidente de trânsito
Acompanhamento em casos que exigem análise cuidadosa de responsabilidade, provas e próximos passos.
Permissão para dirigir (PPD)
Defesa preventiva e orientada para resguardar a permissão e reduzir riscos de penalidades futuras.
Reclassificação de dano (média e grande monta) e ações de inexigibilidade de débitos (IPVA e Multas)
Revisão jurídica de enquadramento e fundamentos para buscar a leitura mais favorável do caso.
Ações de inexigibilidade de IPVA
Apoio em disputas tributárias e administrativas que exigem argumentação organizada e prova documental.
Multa por não indicar condutor (NIC)
Defesa estratégica para contestar a autuação e avaliar a melhor via de solução para o caso.
Ultrapassagem na faixa contínua amarela
Análise técnica da autuação para identificar falhas formais e construir uma defesa consistente.

