A recusa ao teste do bafômetro é enquadrada como infração gravíssima pelo art. 165-A do CTB, com multa multiplicada por dez, correspondente a R$ 2.934,70. Além do valor, o condutor está sujeito à suspensão do direito de dirigir por 12 meses e ao registro de pontos na carteira de habilitação.

Lei Seca e Bafômetro
Multa por Recusar Bafômetro: o que diz o CTB
A multa por recusar bafômetro é aplicada como infração gravíssima. Isso implica suspensão do direito de dirigir e pontos na CNH.
O que é a multa por recusar bafômetro?
A multa por recusar bafômetro é a penalidade aplicada quando o condutor se nega a realizar o teste do etilômetro ou outro procedimento indicado pela autoridade de trânsito para verificar influência de álcool. Prevista no art. 165-A do CTB, essa conduta é classificada como infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.
A recusa não precisa envolver confirmação de embriaguez para gerar a penalidade: basta a negativa em se submeter ao procedimento solicitado durante fiscalização de trânsito, seja em blitz de rotina, seja em abordagem motivada por suspeita de alteração da capacidade psicomotora.
Quais são as penalidades previstas no CTB?
As penalidades para quem recusa o bafômetro incluem multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e o lançamento de 7 pontos na carteira de habilitação. Essas consequências decorrem diretamente do art. 165-A do CTB, aplicável de forma autônoma, independentemente de haver ou não confirmação de embriaguez.
Como medida administrativa, ainda é comum a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e o recolhimento do documento de habilitação no momento da abordagem. Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, destaca que a análise cuidadosa do auto de infração é fundamental para verificar se todas as formalidades legais foram observadas.
É possível contestar a multa por recusa ao bafômetro?
Sim, é possível apresentar defesa administrativa contra a multa por recusar bafômetro, questionando a regularidade do auto de infração, a abordagem policial ou o cumprimento dos procedimentos previstos no CTB. O condutor pode recorrer perante a JARI ou instâncias superiores dentro do prazo estabelecido na notificação recebida.
Entre os pontos frequentemente analisados estão a correta identificação do condutor, a fundamentação da suspeita que motivou a abordagem e a observância do direito de defesa. Tem dúvidas sobre multa por recusar bafômetro? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos.
Conteúdo revisado em 15/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
A recusa ao teste do bafômetro é enquadrada como infração de natureza gravíssima, prevista expressamente no Código de Trânsito Brasileiro.
O valor corresponde à multa gravíssima multiplicada por dez, penalidade específica para quem se recusa a realizar o teste ou outro procedimento indicado pela autoridade.
Além da multa, o condutor fica impedido de dirigir por um ano, independentemente de haver constatação efetiva de embriaguez.
Dispositivo incluído pela Lei nº 12.760/2012, que trata da recusa em se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para aferir influência de álcool ou substância psicoativa.
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