Não. A recusa em si é infração administrativa prevista no art. 165-A do CTB, não um crime. No entanto, se houver outros elementos que comprovem embriaguez ao volante, como sinais de alteração da capacidade psicomotora, o condutor pode responder criminalmente pelo art. 306 do mesmo código.

Lei Seca | CTB
Multa por Recusa ao Bafômetro: Entenda a Penalidade
A recusa ao teste do bafômetro é infração gravíssima prevista no CTB. Ela gera multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir.
O que é a multa por recusa ao bafômetro?
A multa por recusa ao bafômetro é a penalidade aplicada quando o condutor se nega a realizar o teste do etilômetro durante fiscalização de trânsito. Prevista no art. 165-A do CTB, essa conduta é classificada como infração gravíssima e gera consequências administrativas independentemente de comprovação de embriaguez.
O dispositivo foi criado para evitar que a simples recusa impeça a responsabilização do condutor que está sob suspeita de dirigir sob influência de álcool. Assim, mesmo sem o resultado do teste, a autoridade de trânsito pode lavrar o auto de infração com base na recusa em si, desde que respeitados os procedimentos legais de abordagem.
Quais são as penalidades previstas no CTB?
As penalidades pela recusa ao bafômetro incluem multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por doze meses e medidas administrativas como recolhimento da CNH e retenção do veículo. Essas consequências decorrem da combinação entre o art. 165-A e o art. 258, §1º, do CTB.
Vale destacar que a suspensão do direito de dirigir é imediata, aplicada como medida administrativa no momento da abordagem, antes mesmo da conclusão do processo administrativo. O condutor deve acompanhar os prazos de notificação para não perder a oportunidade de apresentar defesa.
É possível contestar a multa por recusa ao bafômetro?
Sim, é possível apresentar defesa prévia e, se necessário, recurso administrativo contra a multa por recusa ao bafômetro. A análise deve considerar se a abordagem seguiu os procedimentos legais, se houve informação clara ao condutor sobre a possibilidade de recusa e se o auto de infração está corretamente preenchido.
Cada etapa do processo administrativo tem prazos específicos, e o não cumprimento pode comprometer o direito de defesa. Por isso, é recomendável reunir toda a documentação relacionada à autuação, incluindo boletim de ocorrência, notificação de autuação e eventual filmagem da abordagem, para subsidiar a análise do caso.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta que a análise cuidadosa do auto de infração e das circunstâncias da fiscalização é etapa importante para verificar a regularidade do procedimento adotado pela autoridade de trânsito.
Tem dúvidas sobre a multa por recusa ao bafômetro? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos.
Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
A recusa em se submeter ao teste do bafômetro é enquadrada como infração de natureza gravíssima, conforme o CTB.
O dispositivo prevê penalidade para quem se recusa a realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Por se tratar de infração vinculada à embriaguez ao volante, o valor da multa é multiplicado por dez em relação ao valor-base das infrações gravíssimas.
Além da multa, a recusa acarreta suspensão do direito de dirigir e medidas administrativas como recolhimento da CNH e retenção do veículo.
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