Multas Lei Seca: valores, pontuação e como recorrer
Entenda como funcionam as multas lei seca no Brasil. Conheça valores, pontuação, classificação e prazos para recorrer administrativamente.

As multas lei seca estão entre as penalidades mais rigorosas do Código de Trânsito Brasileiro, envolvendo multa de alto valor, suspensão do direito de dirigir e pontuação máxima na CNH. Compreender como a infração é caracterizada, quais artigos do CTB se aplicam e quais são os prazos para defesa é essencial para qualquer condutor autuado em uma blitz de fiscalização.
O que é a Lei Seca e quando ela caracteriza infração de trânsito?
A Lei Seca é o conjunto de regras do Código de Trânsito Brasileiro que proíbe dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. A infração ocorre quando o condutor apresenta qualquer concentração de álcool no sangue ou se recusa a realizar o teste de alcoolemia, conforme o artigo 165 do CTB.
Diferente do que muitos pensam, não é necessário estar visivelmente embriagado para ser autuado. A legislação adota tolerância zero: basta a constatação de qualquer índice de álcool no organismo, seja por etilômetro (bafômetro), exame de sangue ou outros meios de prova permitidos, para que a infração seja configurada. A avaliação da capacidade psicomotora do condutor, feita pelo agente de trânsito no momento da abordagem, também pode ser utilizada como elemento de prova complementar.
Qual é o valor e a classificação da multa da lei seca?
A infração de dirigir sob influência de álcool é classificada como gravíssima pelo artigo 165 do CTB, com multa correspondente a dez vezes o valor-base aplicável às infrações dessa categoria. Além da multa, a penalidade inclui suspensão do direito de dirigir por doze meses e retenção do veículo no local da abordagem.
Para confirmar o valor exato em reais vigente na data da autuação, é recomendável consultar o auto de infração recebido ou o site oficial do órgão autuador, já que os valores das multas podem sofrer reajustes periódicos. O CTB determina ainda que, em caso de reincidência dentro de um período de doze meses, a suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada por prazo maior, a critério da autoridade de trânsito.
Quantos pontos a multa da lei seca acrescenta na CNH?
Como infração gravíssima, a multa da Lei Seca soma sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, o valor máximo previsto na tabela de pontuação do CTB. Esse acúmulo, somado a outras infrações cometidas no mesmo período de doze meses, pode resultar em processo de suspensão do direito de dirigir por excesso de pontos.
É importante lembrar que a suspensão por pontuação é um processo distinto da suspensão automática de doze meses prevista especificamente para a infração da Lei Seca. Ou seja, o condutor autuado pode estar sujeito a duas consequências que se somam: a penalidade específica do artigo 165 e, dependendo do seu histórico, também a suspensão por acúmulo de pontos.
A recusa ao teste do bafômetro também é enquadrada como lei seca?
Sim, a recusa a se submeter ao teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento de aferição está prevista no artigo 165-A do CTB e recebe exatamente as mesmas penalidades da infração por dirigir sob influência de álcool: multa gravíssima multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por doze meses.
Esse dispositivo foi incluído na legislação justamente para evitar que condutores optassem por não colaborar com a fiscalização como forma de escapar da comprovação da embriaguez. Na prática, a recusa gera as mesmas consequências administrativas da constatação positiva de álcool, embora as estratégias de defesa em cada situação possam ser diferentes, já que envolvem circunstâncias probatórias distintas.
O que acontece com o veículo e a CNH no momento da autuação?
No momento da autuação pela Lei Seca, o CTB prevê como medida administrativa a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado que não esteja sob efeito de álcool, além do recolhimento imediato do documento de habilitação. Essas medidas são aplicadas independentemente do resultado final do processo administrativo.
A retenção do veículo não se confunde com apreensão definitiva: o carro pode ser liberado assim que outra pessoa habilitada se apresentar para conduzi-lo. Já o recolhimento da CNH ocorre porque a suspensão do direito de dirigir, prevista para essa infração, tem caráter imediato do ponto de vista administrativo, ainda que o condutor possa questionar a autuação posteriormente.
Como funciona o processo administrativo após a multa da lei seca?
Após a autuação, o condutor recebe uma notificação de autuação e, em seguida, a notificação de penalidade, momentos em que pode apresentar defesa prévia e, depois, recurso administrativo. O processo segue as etapas previstas no CTB, com prazos definidos para manifestação em cada fase, contados a partir da data de recebimento de cada notificação.
Cada etapa tem um prazo específico, indicado no próprio documento enviado pelo órgão de trânsito. Perder esses prazos pode significar a perda do direito de questionar a autuação naquela fase, tornando ainda mais importante organizar a documentação e as alegações de defesa assim que a notificação é recebida.
É possível recorrer da multa da lei seca? Quais são as instâncias de julgamento?
Sim, é possível recorrer da multa da Lei Seca por meio de defesa prévia junto ao órgão autuador e, posteriormente, de recurso às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) e, em segunda instância, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).
O recurso pode questionar aspectos como vícios formais no auto de infração, o procedimento adotado durante a abordagem, a calibração e o funcionamento do equipamento utilizado no teste, bem como a observância dos requisitos legais para a coleta da prova. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente, considerando a documentação produzida no momento da fiscalização.
A infração da lei seca pode gerar consequências penais além da multa?
Além das penalidades administrativas, dirigir sob influência de álcool com concentração acima do limite estabelecido em lei, ou recusando-se a comprovar essa concentração em determinadas circunstâncias, pode configurar o crime de trânsito previsto no artigo 306 do CTB. Nesses casos, o condutor responde a um processo criminal distinto do processo administrativo de multa.
É importante compreender que a esfera administrativa (multa, pontos e suspensão) e a esfera criminal (processo judicial) tramitam separadamente e possuem regras próprias de defesa. Um condutor pode, por exemplo, apresentar recurso contra a multa administrativa ao mesmo tempo em que responde a um inquérito ou processo penal decorrente do mesmo episódio.
A Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, acompanha regularmente processos administrativos e criminais relacionados a autuações da Lei Seca, auxiliando condutores a compreender cada etapa do procedimento e os prazos aplicáveis à sua situação.
Se você recebeu uma notificação envolvendo multas lei seca e tem dúvidas sobre os próximos passos, procure orientação jurídica especializada para avaliar as particularidades do seu caso antes de decidir como proceder.
Perguntas frequentes sobre multas lei seca
O que caracteriza a infração da lei seca no trânsito?
A infração da Lei Seca ocorre quando o condutor dirige sob influência de álcool ou substância psicoativa, comprovada por etilômetro, exame clínico ou outros meios de prova admitidos em lei, ou quando se recusa a se submeter a esses procedimentos. Está prevista nos artigos 165 e 165-A do CTB, classificada como infração gravíssima.
Qual é o valor da multa por dirigir sob efeito de álcool?
O CTB estabelece que a multa pela infração do artigo 165 corresponde a dez vezes o valor-base das infrações gravíssimas, além da suspensão do direito de dirigir por doze meses. Para confirmar o valor atualizado em reais, consulte diretamente o órgão de trânsito responsável pela autuação.
Quantos pontos a multa da lei seca acrescenta na CNH?
Por ser classificada como infração gravíssima, a multa da Lei Seca soma sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O acúmulo de pontos, somado a outras infrações no mesmo período, pode levar à suspensão do direito de dirigir por excesso de pontuação.
É possível recorrer da multa da lei seca?
Sim, o condutor autuado pode apresentar defesa prévia e, posteriormente, recurso administrativo perante a JARI e o CETRAN, questionando vícios formais da autuação, o procedimento adotado pelo agente ou a validade das provas colhidas, dentro dos prazos indicados na notificação.
A recusa ao bafômetro também gera multa da lei seca?
Sim, o artigo 165-A do CTB prevê que a recusa a se submeter ao teste do bafômetro, exame clínico ou outro procedimento de aferição gera as mesmas penalidades da infração por dirigir sob influência de álcool: multa gravíssima e suspensão do direito de dirigir por doze meses.
Conteúdo revisado em 15/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

