Érica Avallone — Advocacia de Trânsito
Policial realizando blitz da Lei Seca para verificar infrações que geram multas lei seca

Direito de Trânsito

Multas Lei Seca: valores, pontos e recurso

Motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool podem receber multas lei seca. As penalidades incluem multa elevada, suspensão da CNH e pontuação gravíssima.

O que são as multas lei seca?

Multas lei seca são penalidades aplicadas a quem dirige sob influência de álcool ou se recusa a realizar o teste do etilômetro, conforme arts. 165 e 165-A do CTB. A infração é classificada como gravíssima e resulta em multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até a chegada de condutor habilitado.

Essas penalidades fazem parte do conjunto de medidas conhecido popularmente como "Lei Seca", instituído pela Lei nº 11.705/2008 e reforçado pela Lei nº 13.546/2017, que endureceu as sanções para condutores flagrados sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Qual o valor da multa lei seca?

O valor da multa lei seca corresponde a dez vezes o valor da multa gravíssima prevista no art. 258 do CTB, totalizando R$ 2.934,70. Esse valor é aplicado tanto para quem é flagrado dirigindo embriagado quanto para quem se recusa a realizar o teste do bafômetro ou o exame de sangue solicitado pela autoridade de trânsito.

O valor não sofre variação conforme o grau de embriaguez constatado, mas a existência de outros fatores, como acidente com vítima, pode agravar a situação do condutor, inclusive na esfera criminal.

Quais as consequências além da multa?

Além da multa, o condutor está sujeito à suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo, recolhimento da CNH e pontuação de sete pontos na carteira. Em casos que configuram crime de trânsito, previsto no art. 306 do CTB, também pode haver processo criminal, independentemente da aplicação da penalidade administrativa.

Como recorrer da multa lei seca?

É possível apresentar defesa prévia e, posteriormente, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), questionando vícios formais no auto de infração, na aplicação do etilômetro ou no procedimento administrativo. Os prazos e fundamentos variam conforme cada caso e devem observar as normas do CTB e da Resolução do Contran sobre o tema.

Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta sobre os procedimentos de defesa administrativa aplicáveis às multas lei seca, sempre com base na legislação vigente e nas provas produzidas em cada autuação.

Conteúdo revisado em 15/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

ClassificaçãoGravíssima

Infração prevista nos arts. 165 e 165-A do CTB, aplicada a quem dirige sob influência de álcool ou se recusa a realizar o teste do etilômetro.

Base legalArt. 165 do CTB

O Código de Trânsito Brasileiro define a penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir para essa infração.

Valor da multaR$ 2.934,70

Corresponde a dez vezes o valor da multa gravíssima prevista no art. 258 do CTB (R$ 293,47).

Medida administrativaSuspensão de 12 meses

Além da multa, há suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento da CNH.

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Perguntas frequentes sobre multas lei seca

A infração ocorre quando o condutor dirige com qualquer concentração de álcool no sangue detectada por etilômetro, exame de sangue ou sinais clínicos de embriaguez, conforme art. 165 do CTB. A recusa em se submeter ao teste também é equiparada à infração, conforme art. 165-A, com as mesmas penalidades administrativas previstas em lei.

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