Érica Avallone — Advocacia de Trânsito

Não Soprar o Bafômetro: Consequências e Direitos

Saiba o que acontece ao não soprar o bafômetro em uma blitz de trânsito. Conheça a infração prevista no CTB, as penalidades e seus direitos de defesa.

Motorista recusando-se a soprar o bafômetro durante abordagem policial de trânsito

Não Soprar o Bafômetro: Consequências e Direitos

Muitos motoristas acreditam que não soprar o bafômetro é uma forma de "escapar" de uma autuação por embriaguez ao volante. Na prática, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata a recusa como uma infração própria, com penalidades tão severas quanto as aplicadas a quem dirige efetivamente sob influência de álcool. Entender a diferença entre recusar o teste e ser flagrado embriagado é essencial para saber quais direitos o condutor tem e como se defender adequadamente diante de uma autuação.

O Que Significa Não Soprar o Bafômetro no Trânsito

Não soprar o bafômetro significa se recusar a realizar o teste do etilômetro solicitado por um agente de trânsito durante uma abordagem, geralmente em blitz de fiscalização ou após um acidente. Essa recusa é tratada pelo CTB como uma infração autônoma, distinta de dirigir sob efeito de álcool, mas com penalidades igualmente severas.

O teste do bafômetro é apenas um dos meios previstos em lei para aferir a presença de álcool no organismo do condutor. A legislação também admite exame clínico, perícia técnica e outros procedimentos que permitam certificar a influência de álcool ou de substância psicoativa. Quando o motorista se nega a qualquer um desses procedimentos, o agente não pode obrigá-lo fisicamente, mas pode lavrar o auto de infração com base na recusa em si, independentemente de haver ou não ingestão de álcool comprovada por outro meio.

A Recusa ao Teste é Infração Prevista no Artigo 165-A do CTB

O artigo 165-A do CTB classifica a recusa em se submeter ao teste do bafômetro, a exame clínico, a perícia ou a outro procedimento que possa aferir a influência de álcool ou substância psicoativa como infração gravíssima. Essa recusa acarreta multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por doze meses, mesmo sem confirmação da embriaguez.

Essa previsão foi incluída no CTB justamente para evitar que a recusa se tornasse uma estratégia vantajosa para escapar da autuação por embriaguez ao volante. Ao equiparar as consequências administrativas da recusa às da comprovação de álcool, a lei retira o incentivo de simplesmente não colaborar com a fiscalização. Como consequência, o condutor que se recusa ao teste está sujeito ao mesmo patamar de penalidade administrativa de quem é flagrado dirigindo embriagado, ainda que as duas condutas sejam juridicamente distintas.

Recusar o Bafômetro é Diferente de Dirigir Embriagado (Art. 165 CTB)

Sim, são infrações distintas. O artigo 165 do CTB pune quem dirige sob influência comprovada de álcool ou substância psicoativa, também classificado como infração gravíssima com multa multiplicada por dez. Já o artigo 165-A pune apenas a recusa em se submeter ao teste, independentemente de haver ou não embriaguez confirmada por outro meio de prova.

Essa distinção é importante porque, tecnicamente, o condutor autuado por recusa não teve sua embriaguez comprovada pelo etilômetro — ele foi punido pelo ato de não colaborar com a fiscalização. Isso tem implicações relevantes para a esfera criminal, já que o crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB, exige prova da influência de álcool, que pode ser obtida por outros meios além do bafômetro, como exame de sangue, perícia técnica, imagens, vídeos e depoimentos de testemunhas presentes na abordagem.

Quais São as Consequências de Não Soprar o Bafômetro

As consequências administrativas incluem multa no valor correspondente a dez vezes a multa básica prevista no CTB, suspensão do direito de dirigir por doze meses e o registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O veículo também pode ser retido no local até que outro condutor habilitado assuma a direção.

De forma resumida, ao se recusar a soprar o bafômetro, o motorista pode enfrentar:

  • Multa multiplicada por dez, por se tratar de infração gravíssima;
  • Suspensão do direito de dirigir pelo período de doze meses;
  • Sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, conforme a pontuação atribuída às infrações gravíssimas;
  • Retenção do veículo no local da abordagem, caso não haja outro condutor habilitado disponível;
  • Possibilidade de apuração de crime de trânsito, caso existam outros indícios de embriaguez, independentemente da recusa ao teste.

Essas penalidades são aplicadas por meio de processo administrativo, o que significa que o condutor tem direito a apresentar defesa antes que a suspensão da CNH se torne definitiva.

Não Soprar o Bafômetro é Considerado Crime?

Recusar-se a soprar o bafômetro não configura, por si só, crime de trânsito, pois a recusa é tratada como infração administrativa pelo artigo 165-A do CTB. O crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB, exige comprovação da influência de álcool por outros meios, como exame de sangue, perícia técnica ou sinais clínicos e testemunhais.

Isso significa que a recusa, isoladamente, não gera automaticamente um boletim de ocorrência por crime de trânsito. No entanto, na prática, os agentes de trânsito costumam registrar, no momento da abordagem, outros elementos que podem servir como indício de embriaguez, como odor característico de álcool, alteração na fala, dificuldade de equilíbrio ou comportamento incompatível com a situação. Esses elementos, somados a depoimentos de testemunhas ou imagens de câmeras corporais, podem embasar uma investigação pelo crime do artigo 306, mesmo sem o resultado do etilômetro.

Como a Autuação Ocorre Quando o Motorista se Recusa ao Teste

Quando o condutor se recusa a soprar o bafômetro, o agente de trânsito deve lavrar o auto de infração com base no artigo 165-A do CTB, registrando formalmente a recusa. Nesse momento, sinais de embriaguez eventualmente observados também podem ser anotados, servindo de base para uma possível apuração criminal posterior.

O procedimento costuma seguir etapas específicas: identificação do condutor e do veículo, registro da recusa no auto de infração, comunicação sobre a possibilidade de retenção do veículo e, quando aplicável, encaminhamento à autoridade policial caso existam indícios de crime. É importante que o motorista compreenda que, mesmo diante da recusa, ele mantém o direito de solicitar a presença de testemunhas e de registrar suas próprias observações sobre o ocorrido, o que pode ser relevante em uma futura defesa administrativa.

É Possível Recorrer da Multa por Recusa ao Bafômetro?

Sim, o motorista autuado por recusa ao teste do bafômetro tem direito a apresentar defesa prévia e, posteriormente, recurso administrativo perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), questionando eventuais vícios formais ou materiais na autuação, como ausência de fundamentação, erro na identificação do condutor ou desrespeito ao devido processo legal.

O recurso administrativo é a via adequada para contestar a validade da autuação antes que a suspensão da CNH se torne definitiva. Entre os pontos que costumam ser analisados em um recurso estão a correta lavratura do auto de infração, a observância dos prazos de notificação, a competência do agente autuador e a existência de eventuais falhas no procedimento adotado durante a abordagem. Cada caso possui particularidades próprias, e a análise detalhada da documentação é o que permite identificar se há fundamento para questionar a penalidade aplicada.

Quando Buscar Orientação Jurídica Após Recusar o Bafômetro

Buscar orientação jurídica é recomendável assim que o condutor recebe a notificação de autuação, já que os prazos para apresentação de defesa e recurso são contados a partir da ciência da infração. Um profissional especializado pode avaliar se houve alguma irregularidade no procedimento e orientar sobre as melhores medidas cabíveis diante da situação concreta.

A Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, esclarece que cada autuação por recusa ao bafômetro deve ser analisada individualmente, considerando as circunstâncias da abordagem, a fundamentação do auto de infração e os documentos disponíveis no processo administrativo. Essa análise técnica é o que permite identificar, com segurança, se existem elementos que justifiquem a apresentação de defesa ou recurso.

Tem dúvidas sobre não soprar o bafômetro? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos diante de uma autuação de trânsito.

Conteúdo revisado em 15/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

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Perguntas frequentes

Sim. A recusa em se submeter ao teste do bafômetro é enquadrada no artigo 165-A do CTB como infração autônoma, independente de o condutor ter ou não ingerido álcool. A multa e a suspensão da CNH decorrem do simples ato de recusar o teste, não da comprovação de embriaguez.

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