Não. Embora o motorista possa recusar-se a soprar, essa conduta é registrada como infração gravíssima pelo artigo 165-A do CTB, gerando multa multiplicada por dez, suspensão da CNH por doze meses e retenção do veículo até a chegada de condutor habilitado.

Lei Seca e Bafômetro
Negar Bafômetro: O Que Diz o CTB?
Negar o bafômetro é um direito do motorista, mas gera penalidades administrativas. Entenda o que diz o CTB sobre a recusa.
É possível negar o teste do bafômetro?
Sim, o motorista pode se negar a soprar o bafômetro, pois a lei não obriga ninguém a produzir prova contra si mesmo. Contudo, essa recusa é registrada como infração de trânsito prevista no artigo 165-A do CTB, sujeitando o condutor a multa, suspensão da CNH e retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado.
A recusa é um direito, mas não é isenta de consequências administrativas. O agente de trânsito deve registrar a ocorrência, e o condutor pode ser encaminhado para exame clínico ou perícia complementar, conforme a suspeita de embriaguez.
Quais as penalidades por negar o bafômetro?
Negar o bafômetro é enquadrado como infração gravíssima pelo artigo 165-A do CTB, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Além disso, o veículo é retido até a chegada de condutor habilitado, e o fato costuma ser registrado em boletim de ocorrência para eventual apuração posterior.
Essas penalidades são aplicadas mesmo sem confirmação de embriaguez, já que a infração recai sobre a própria recusa ao procedimento, e não sobre o consumo de álcool em si.
A recusa pode virar prova de embriaguez?
A recusa não confirma embriaguez por si só, mas pode ser usada como indício em conjunto com outras provas, como vídeo, testemunhas e sinais de alteração da capacidade psicomotora. Delegados e promotores costumam solicitar exame clínico ou perícia complementar para tentar comprovar os crimes previstos nos artigos 306 e 307 do CTB.
É possível recorrer da multa por recusa ao bafômetro?
Sim, o condutor pode apresentar defesa prévia e recurso administrativo contra o auto de infração lavrado com base no artigo 165-A do CTB, questionando vícios formais, ausência de fundamentação ou erros no procedimento da abordagem. A análise deve considerar os prazos e o órgão de trânsito responsável pela autuação.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta sobre os desdobramentos administrativos da recusa ao teste do bafômetro. Tem dúvidas sobre negar o bafômetro? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos.
Conteúdo revisado em 14/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
A recusa ao teste do bafômetro é enquadrada como infração gravíssima, prevista no artigo 165-A do CTB, aplicável quando o condutor se nega a exame que confirme influência de álcool ou substância psicoativa.
O artigo 165-A determina que a multa aplicada seja multiplicada por dez em relação ao valor padrão da infração gravíssima, tornando a penalidade financeira significativamente mais alta.
Além da multa, a recusa resulta em suspensão do direito de dirigir por doze meses, medida aplicada pelo órgão de trânsito após o processo administrativo.
O dispositivo trata da recusa a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou substância psicoativa em caso de acidente ou suspeita dos crimes dos artigos 306 e 307.
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