Érica Avallone — Advocacia de Trânsito

Negar o Bafômetro: Multa e Suspensão da CNH

Negar o bafômetro é permitido, mas gera consequências previstas no CTB. Saiba o que diz o artigo 165-A e como isso afeta multa e suspensão da CNH.

Motorista recusa soprar o bafômetro ao negar o teste durante blitz policial

Negar o Bafômetro: Multa e Suspensão da CNH

Negar o bafômetro é uma decisão que muitos motoristas tomam durante uma blitz de trânsito, seja por desconhecimento das regras, seja por acreditar que a ausência de teste impede qualquer autuação. Essa crença, no entanto, não corresponde à realidade jurídica brasileira. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) prevê consequências específicas para quem recusa o exame de alcoolemia, equiparando a recusa à própria conduta de dirigir sob influência de álcool. Este conteúdo explica, de forma técnica e educativa, o que a lei estabelece sobre negar o bafômetro, quais são as penalidades administrativas envolvidas e como funciona o processo de autuação e defesa nesses casos.

O que significa, na prática, negar o bafômetro

Negar o bafômetro significa recusar-se a soprar o etilômetro quando solicitado por um agente de trânsito durante uma fiscalização, seja em blitz de rotina, seja em abordagem motivada por suspeita de embriaguez. Essa recusa é um direito do condutor, já que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, mas ela não elimina a possibilidade de autuação administrativa.

O bafômetro, tecnicamente chamado de etilômetro, é o instrumento utilizado pela autoridade de trânsito para medir a concentração de álcool no ar expelido pelos pulmões, estimando indiretamente a taxa de álcool no sangue. Quando o motorista se recusa a realizar o teste, o agente não pode forçá-lo fisicamente, mas está autorizado a lavrar o auto de infração com base na própria recusa, aplicando a penalidade prevista para a hipótese de dirigir sob influência de álcool, conforme determina o artigo 165-A do CTB.

É crime negar o bafômetro?

Não, negar o bafômetro isoladamente não configura crime, mas sim infração administrativa de trânsito. O crime de embriaguez ao volante, tipificado no artigo 306 do CTB, exige comprovação técnica da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, geralmente obtida por exame de sangue, perícia clínica ou outros meios técnicos, e não apenas pela recusa em soprar o etilômetro.

Isso significa que a simples recusa gera consequências no âmbito administrativo — multa e suspensão do direito de dirigir —, mas não implica automaticamente a existência de um processo criminal. Para que haja responsabilização penal, a autoridade policial e o Ministério Público precisam reunir outras provas que demonstrem a alteração da capacidade psicomotora do condutor, como vídeos da abordagem, exame clínico realizado por médico legista ou depoimentos de testemunhas presenciais. A ausência do resultado numérico do bafômetro, portanto, não impede a investigação, mas também não converte a recusa, por si só, em crime.

O que diz o artigo 165-A do CTB sobre a recusa ao teste

O artigo 165-A do CTB estabelece que recusar-se a se submeter aos procedimentos que permitam certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa configura infração equiparada à do artigo 165, que trata de dirigir sob a influência de álcool. Isso quer dizer que o motorista que nega o bafômetro pode ser autuado com a mesma penalidade prevista para quem é flagrado dirigindo embriagado.

Esse dispositivo foi incluído no CTB justamente para evitar que a recusa se tornasse uma forma de burlar a fiscalização. Antes de sua vigência, discutia-se se a ausência de exame impediria qualquer punição — hoje, a própria recusa é tratada como elemento suficiente para a autuação administrativa, desde que a abordagem tenha sido realizada de forma regular e o agente de trânsito tenha registrado adequadamente a situação, preferencialmente com apoio de câmeras corporais ou testemunhas.

Quais são as consequências administrativas de negar o bafômetro

A recusa ao teste do bafômetro é classificada como infração gravíssima e gera, cumulativamente, multa e suspensão do direito de dirigir por doze meses, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação, conforme previsto nos artigos 165 e 165-A do CTB.

Além da penalidade principal, a autuação por recusa também pode gerar pontuação na carteira de habilitação, o que impacta o histórico do condutor perante o órgão de trânsito. Em caso de reincidência dentro do período de doze meses, a suspensão pode ser agravada, e o motorista pode ser obrigado a participar de curso de reciclagem antes de reaver o direito de dirigir. É importante destacar que o valor exato da multa aplicada deve ser consultado diretamente no auto de infração recebido, já que reajustes anuais e particularidades regionais podem influenciar o montante final.

Retenção do veículo e recolhimento da CNH

A medida administrativa de retenção do veículo e recolhimento da CNH ocorre no momento da abordagem, antes mesmo da conclusão do processo administrativo de defesa. Isso significa que o condutor autuado por recusa ao bafômetro pode ficar impossibilitado de continuar dirigindo naquele momento, precisando que outra pessoa habilitada assuma a direção do veículo ou que ele seja recolhido a um pátio credenciado. Essa medida é imediata e não se confunde com a suspensão definitiva do direito de dirigir, que somente ocorre após o trâmite regular do processo administrativo, com direito à ampla defesa.

Como funciona a autuação quando o motorista se recusa ao teste

Quando o motorista se recusa a soprar o bafômetro, o agente de trânsito deve lavrar o auto de infração descrevendo a recusa, os sinais observados durante a abordagem e eventuais elementos que sustentem a suspeita de embriaguez, como odor de álcool, alteração na fala ou dificuldade de equilíbrio. Esse registro é essencial para validar a autuação perante os órgãos de julgamento administrativo.

A autuação por recusa costuma ser acompanhada de registro fotográfico ou audiovisual, sempre que disponível, e da assinatura de testemunhas presentes no local, como outros agentes ou até mesmo o próprio condutor, que pode se recusar a assinar sem que isso prejudique a validade do auto. É recomendável que o motorista solicite uma cópia do documento lavrado e verifique, posteriormente, se todas as informações estão corretas, pois eventuais inconsistências podem ser utilizadas como fundamento de defesa.

Existem outras formas de comprovar embriaguez além do bafômetro?

Sim, existem outros meios técnicos e periciais que podem comprovar a influência de álcool além do teste do bafômetro, como o exame de sangue, a perícia clínica realizada por médico legista e a análise de imagens da abordagem. Esses elementos são especialmente relevantes quando há suspeita de crime de trânsito, e não apenas de infração administrativa.

O exame clínico, por exemplo, avalia sinais físicos e comportamentais do condutor, como coordenação motora, orientação temporal e reflexos, sendo conduzido por profissional habilitado. Já o exame de sangue oferece um resultado laboratorial mais preciso sobre a concentração de álcool, mas depende da anuência do motorista ou de determinação judicial em contextos específicos. Vídeos produzidos por câmeras de trânsito, celulares de terceiros ou câmeras corporais dos agentes também podem ser utilizados como prova complementar, tanto para confirmar quanto para contestar a autuação.

É possível recorrer da multa por ter negado o bafômetro?

Sim, é possível apresentar defesa prévia e, posteriormente, recurso administrativo contra a multa por recusa ao bafômetro, questionando aspectos como a regularidade da abordagem, a fundamentação do auto de infração e a observância do devido processo legal. O recurso deve ser dirigido primeiro à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, se necessário, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Para que o recurso tenha fundamento consistente, é importante reunir documentos como o próprio auto de infração, notificações recebidas, eventuais registros de vídeo do momento da abordagem e informações sobre o cumprimento dos procedimentos formais pelo agente de trânsito. Vícios como ausência de assinatura, erro na descrição dos fatos, ou não observância do prazo para notificação podem ser utilizados como argumento de defesa. Cada etapa do processo administrativo possui prazo próprio, e o não cumprimento desses prazos pode comprometer o direito de recorrer, por isso a atenção às datas indicadas nas notificações é fundamental.

Quando buscar orientação jurídica sobre a recusa ao bafômetro

Buscar orientação jurídica é recomendável sempre que o motorista tiver dúvidas sobre os desdobramentos administrativos da recusa, sobre os prazos de defesa ou sobre a forma correta de reunir provas para contestar a autuação. Um profissional especializado em Direito de Trânsito pode analisar o auto de infração, verificar eventuais irregularidades no procedimento e orientar sobre as etapas do processo administrativo.

Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, esclarece que cada caso de recusa ao bafômetro envolve particularidades próprias, relacionadas à forma como a abordagem foi conduzida e aos elementos registrados no auto de infração. Por isso, a análise individualizada da documentação é sempre o ponto de partida para entender as possibilidades de defesa dentro do prazo legal.

Tem dúvidas sobre negar o bafômetro e quer entender melhor as consequências administrativas do seu caso? Fale com a Dra. Érica Avallone e esclareça seus direitos dentro do processo de trânsito.

Conteúdo revisado em 15/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

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Perguntas frequentes

Não. A recusa é um direito do motorista, mas o CTB equipara essa conduta à infração de dirigir sob influência de álcool, gerando multa e suspensão do direito de dirigir. A ausência de resultado numérico não impede a autuação, pois o próprio ato de negar já configura a infração prevista no artigo 165-A.

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