O Que Acontece Quando o Motorista É Pego Embriagado
O que acontece quando o motorista é pego embriagado no trânsito? Conheça as penalidades do CTB e as possibilidades de defesa administrativa e criminal.

Dirigir sob efeito de álcool é uma das condutas mais rigorosamente tratadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). O motorista pego embriagado pode responder simultaneamente na esfera administrativa e na esfera criminal, com consequências que vão de multa e suspensão da CNH até processo penal. Entender cada etapa desse processo é essencial para saber quais direitos o condutor tem e como agir diante de uma autuação.
O que acontece quando o motorista é pego embriagado em uma blitz de trânsito?
Quando o motorista é pego embriagado, o agente de trânsito pode aplicar teste do bafômetro, exame clínico ou avaliar sinais físicos de embriaguez. Constatada a alteração da capacidade psicomotora, é lavrado auto de infração pelo art. 165 do CTB e, dependendo da gravidade, é instaurado procedimento criminal por crime de trânsito.
Na prática, a abordagem costuma seguir uma sequência: o agente observa indícios como odor etílico, fala alterada, dificuldade de equilíbrio ou reações lentas a comandos simples. A partir desses sinais, é oferecido o teste do etilômetro. Caso o motorista aceite e o resultado ultrapasse o limite estabelecido pela legislação de trânsito, ou caso o agente constate por outros meios a alteração da capacidade de dirigir, o veículo é retido no local até a chegada de um condutor habilitado, e o condutor autuado é notificado da infração. Se houver elementos que caracterizem crime, a autoridade policial é acionada para os procedimentos cabíveis.
Qual é a infração administrativa prevista no CTB para embriaguez ao volante?
A embriaguez ao volante é enquadrada no art. 165 do CTB como infração de natureza gravíssima, sujeita a multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A recusa ao teste do bafômetro é equiparada à infração pelo art. 165-A, com as mesmas penalidades administrativas.
Além da multa correspondente à infração gravíssima, o condutor recebe a pontuação máxima prevista na tabela de infrações do CTB, o que impacta diretamente o histórico da CNH. A suspensão do direito de dirigir não é automática: depende de notificação, prazo para apresentação de defesa prévia e, se mantida a autuação, de decisão formal do órgão de trânsito. Enquanto o processo administrativo tramita, o condutor pode continuar dirigindo normalmente, salvo determinação em contrário.
Quando a embriaguez ao volante se torna crime de trânsito, previsto no art. 306 do CTB?
Configura crime de trânsito, previsto no art. 306 do CTB, quando o motorista dirige com concentração de álcool acima do limite estabelecido pela legislação, ou apresenta sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora comprovados por qualquer meio de prova. A pena prevista é de detenção, além de multa e suspensão ou proibição de obter a permissão para dirigir.
A comprovação do crime não depende exclusivamente do teste do bafômetro. A lei permite que a alteração da capacidade psicomotora seja demonstrada por exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros elementos capazes de indicar a influência do álcool. Por se tratar de crime cuja pena máxima ultrapassa dois anos, o processo tramita perante a Justiça Comum, e não mais nos Juizados Especiais Criminais, o que amplia a formalidade do rito e o tempo de tramitação.
Como funciona o teste do bafômetro e o que ocorre em caso de recusa?
O teste do bafômetro, ou etilômetro, mede a concentração de álcool no ar expirado pelo condutor. Se o resultado ultrapassar o limite previsto pela legislação de trânsito, ele serve como prova da infração administrativa ou do crime. Caso o motorista se recuse a soprar, a autoridade pode utilizar exame clínico, perícia ou outros meios de prova para comprovar a alteração psicomotora.
É importante destacar que a recusa ao teste não é, por si só, uma confissão de embriaguez, mas gera consequência administrativa própria: a infração do art. 165-A do CTB, com penalidades equivalentes às da embriaguez comprovada. Já para fins criminais, a ausência do resultado do bafômetro não impede a responsabilização, desde que existam outros elementos de prova suficientes para demonstrar a alteração da capacidade de dirigir com segurança.
O motorista pego embriagado pode ser preso imediatamente?
Nem todo motorista pego embriagado é preso na hora. A prisão em flagrante só ocorre quando há indícios do crime previsto no art. 306 do CTB e o condutor não assume o compromisso de comparecer em juízo quando notificado. Na maioria dos casos, é lavrado termo circunstanciado de ocorrência e o motorista responde ao processo em liberdade.
Quando o condutor assina o termo circunstanciado e se compromete a comparecer perante a autoridade judicial ou policial quando solicitado, normalmente não há necessidade de condução à delegacia nem de prisão. A prisão em flagrante, quando ocorre, costuma ser seguida de análise para eventual concessão de liberdade provisória, já que o crime de embriaguez ao volante, isoladamente, não é considerado hediondo nem impõe prisão obrigatória.
Quais são as consequências administrativas: CNH, veículo e pontuação?
Além da multa e da suspensão do direito de dirigir, o motorista autuado por embriaguez ao volante recebe pontuação máxima na CNH, tem o veículo retido até a chegada de condutor habilitado e pode ter a habilitação cassada em caso de reincidência na mesma infração dentro de 12 meses, conforme prevê o art. 263 do CTB.
Entre as principais consequências administrativas estão:
- Multa correspondente à infração gravíssima;
- Suspensão do direito de dirigir, em regra por 12 meses;
- Retenção do veículo no local da abordagem;
- Pontuação máxima computada no prontuário da CNH;
- Necessidade de curso de reciclagem para reaver a habilitação suspensa;
- Cassação da CNH em caso de reincidência na mesma infração dentro do prazo legal.
Essas penalidades administrativas correm de forma paralela e independente de eventual processo criminal instaurado com base no art. 306 do CTB, o que significa que o motorista pode ser responsabilizado nas duas esferas pelo mesmo episódio.
É possível recorrer da autuação por embriaguez ao volante?
Sim, é possível apresentar defesa administrativa contra a autuação, dirigida à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), com posterior recurso ao CETRAN, além de exercer o direito de defesa no processo criminal, caso instaurada ação penal com base no art. 306 do CTB.
Na análise da defesa, costuma-se verificar a regularidade do auto de infração, a calibração e a validade do etilômetro utilizado, o cumprimento do procedimento de abordagem e a cadeia de custódia das provas colhidas. Irregularidades nesses pontos podem fundamentar a anulação da autuação ou a absolvição no processo criminal. A avaliação técnica de cada documento produzido durante a fiscalização é o que permite identificar essas eventuais falhas.
A análise do auto de infração, do laudo do etilômetro e do cumprimento dos procedimentos legais é essencial para verificar a regularidade de todo o processo. Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta sobre os prazos de defesa e as estratégias cabíveis diante de uma autuação por embriaguez ao volante.
Tem dúvidas sobre o que acontece quando o motorista é pego embriagado? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos diante de uma autuação por embriaguez ao volante.
Perguntas frequentes sobre o que acontece quando o motorista é pego embriagado
O motorista pego embriagado perde a CNH na hora? Não necessariamente. A CNH pode ser retida no momento da abordagem, mas a suspensão do direito de dirigir só se efetiva após o processo administrativo, com direito à defesa prévia. O prazo padrão da suspensão pelo art. 165 do CTB é de 12 meses, podendo ser ampliado em caso de reincidência.
Quantos pontos o motorista pego embriagado leva na carteira? A infração por embriaguez ao volante, prevista no art. 165 do CTB, é classificada como gravíssima e gera a pontuação máxima prevista na tabela de infrações, além de multa e suspensão do direito de dirigir. A recusa ao teste do bafômetro recebe a mesma pontuação, conforme o art. 165-A.
O motorista pego embriagado vai preso obrigatoriamente? Não. A prisão em flagrante só ocorre quando há indícios do crime previsto no art. 306 do CTB e o motorista não assume o compromisso de comparecer perante a autoridade. Na maioria das abordagens, é lavrado termo circunstanciado e o condutor responde ao processo em liberdade.
É possível recorrer da multa por embriaguez ao volante? Sim. O motorista autuado pode apresentar defesa prévia e recurso administrativo à JARI, questionando vícios no auto de infração, no procedimento do teste do bafômetro ou na abordagem policial. Também é possível apresentar defesa técnica no processo criminal, caso instaurado por indícios do crime do art. 306.
Recusar o bafômetro evita a punição por embriaguez ao volante? Não evita. A recusa ao teste é infração autônoma prevista no art. 165-A do CTB, com as mesmas penalidades da embriaguez comprovada: multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo. Outros meios de prova, como exame clínico e vídeo, também podem comprovar a alteração psicomotora.
Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

