O Que Acontece se Recusar o Bafômetro? Consequências no Trânsito
Recusar o bafômetro gera multa gravíssima e suspensão da CNH por 12 meses. Entenda o que acontece se recusar bafômetro e como isso afeta sua defesa.

O que acontece se recusar o bafômetro na blitz?
Recusar o bafômetro configura infração administrativa autônoma, prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, com penalidade equivalente à de dirigir sob influência de álcool: multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo no local. A recusa, por si só, não é crime.
Muitos motoristas acreditam que, ao não soprar o etilômetro, evitam qualquer consequência. Essa é uma ideia equivocada. O legislador previu especificamente essa hipótese para que a ausência de colaboração não se tornasse uma forma de escapar da fiscalização. Assim, o simples ato de recusar já é suficiente para caracterizar a infração administrativa gravíssima, independentemente de existir ou não sinal de embriaguez aparente.
Além da multa e da suspensão da CNH, o agente de trânsito deve lavrar o auto de infração, reter o documento de habilitação e adotar a medida administrativa de retenção do veículo até que outro condutor habilitado possa assumir a direção. Esses efeitos são aplicados independentemente de exame clínico ou de constatação de embriaguez por outros meios.
A recusa ao bafômetro é considerada infração de trânsito?
Sim, a recusa é expressamente tipificada como infração de trânsito de natureza gravíssima pelo art. 165-A do CTB, que trata especificamente da recusa a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou qualquer procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. A penalidade é equiparada à da condução sob efeito de álcool.
Classificação e enquadramento no CTB
O enquadramento correto para a recusa está no art. 165-A, distinto do art. 165, que trata da constatação efetiva de embriaguez ao volante. Ambos os dispositivos preveem infração gravíssima e as mesmas penalidades administrativas, mas o fundamento legal utilizado no auto de infração deve refletir com precisão a conduta praticada: recusa ao teste ou embriaguez comprovada por outro meio.
Essa distinção é relevante para a defesa, pois eventual erro no enquadramento pode ser apontado como vício formal do auto de infração. Por isso, é importante verificar com atenção qual artigo foi citado na notificação recebida pelos Correios ou pelo aplicativo do órgão de trânsito.
Quais as penalidades administrativas aplicadas ao motorista?
As penalidades aplicadas à recusa do bafômetro incluem multa multiplicada por dez em relação ao valor-base da infração, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Essas medidas são administrativas e não dependem de condenação criminal para produzir efeitos.
Suspensão do direito de dirigir
A suspensão do direito de dirigir por 12 meses não é aplicada de forma automática no momento da abordagem. Ela decorre de processo administrativo conduzido pelo órgão de trânsito responsável, no qual o condutor tem direito a apresentar defesa prévia e, se for o caso, recurso às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Somente após o trâmite regular, com decisão definitiva, a suspensão passa a produzir efeitos práticos sobre a habilitação do motorista.
Retenção do veículo e recolhimento da CNH
No momento da fiscalização, o agente pode reter o veículo e recolher a Carteira Nacional de Habilitação como medida administrativa imediata, prevista no art. 270 do CTB. Essa retenção não se confunde com a suspensão definitiva do direito de dirigir, que depende de decisão posterior. Enquanto o processo administrativo não é concluído, o condutor pode, em regra, reaver o documento, salvo situações específicas previstas em lei.
Recusar o bafômetro pode configurar crime de trânsito?
A recusa isolada ao teste do bafômetro não configura, por si só, o crime de embriaguez ao volante previsto no art. 306 do CTB. O ordenamento jurídico brasileiro reconhece o direito de não produzir prova contra si mesmo, de modo que o simples ato de não soprar o etilômetro não é suficiente para caracterizar conduta criminosa.
Entretanto, isso não significa impunidade automática na esfera penal. Caso existam outros elementos de prova — como exame clínico realizado por médico legista, vídeos da abordagem, depoimentos de testemunhas ou sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora — a autoridade policial pode conduzir o caso para apuração criminal com base nesses elementos, independentemente do resultado do etilômetro.
Ou seja, a recusa evita apenas a produção de uma prova específica, mas não impede que outras provas sejam colhidas e utilizadas em eventual investigação ou ação penal relacionada à condução sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa.
Como a autoridade prova a embriaguez sem o teste do bafômetro?
Na ausência do teste do bafômetro, a autoridade pode se valer de exame clínico realizado por perito ou médico legista, além de sinais exteriores de embriaguez, imagens de câmeras corporais, vídeos de terceiros e depoimentos de testemunhas presenciais. Esses elementos, analisados em conjunto, podem fundamentar tanto a infração administrativa quanto eventual apuração criminal.
O exame clínico avalia aspectos como equilíbrio, fala, odor etílico, coordenação motora e reações neurológicas. Diferentemente do etilômetro, que fornece um resultado numérico objetivo, o exame clínico depende da avaliação técnica do profissional e pode ser questionado com mais amplitude em eventual defesa, especialmente quanto à metodologia aplicada e às condições em que foi realizado.
É possível apresentar defesa administrativa contra a autuação por recusa?
Sim, o condutor autuado por recusa ao bafômetro tem direito de apresentar defesa prévia perante o órgão autuador e, posteriormente, recurso à Jari e ao Cetran, questionando vícios formais do auto de infração, ausência de fundamentação adequada, erro no enquadramento legal ou irregularidades na condução da abordagem.
A defesa pode abordar, por exemplo, se o agente informou corretamente ao condutor sobre a possibilidade de recusa e suas consequências, se o auto de infração foi preenchido de forma completa e regular, e se houve respeito aos prazos e formalidades previstos na legislação de trânsito. Cada etapa do processo administrativo possui prazo próprio, que deve ser observado com atenção a partir do recebimento da notificação de autuação.
Recusar ou soprar o bafômetro: qual opção traz menos consequências?
Na esfera administrativa, recusar ou soprar e ser flagrado com teor alcoólico acima do limite legal geram, em regra, as mesmas penalidades: multa gravíssima e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A diferença relevante está na esfera criminal, em que a ausência do resultado do etilômetro pode dificultar, mas não impedir, a comprovação do crime de embriaguez ao volante.
Cada situação concreta envolve variáveis próprias, como a existência de outras provas, o comportamento do condutor durante a abordagem e as circunstâncias registradas pelos agentes de trânsito. Por isso, não existe uma resposta única sobre qual conduta é "melhor": a análise depende do conjunto de fatos e deve ser feita com cautela, considerando os efeitos administrativos e eventuais desdobramentos criminais.
Quando procurar orientação jurídica após a recusa?
A orientação jurídica é recomendável assim que o condutor recebe a notificação de autuação, ainda dentro do prazo para apresentação de defesa prévia, pois é nesse momento que se avalia a regularidade do auto de infração e as estratégias de defesa administrativa cabíveis, antes que os prazos recursais se esgotem.
A Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, acompanha casos relacionados à recusa do teste do bafômetro, analisando a regularidade da autuação, o enquadramento legal utilizado e as possibilidades de defesa previstas na legislação vigente.
Tem dúvidas sobre o que acontece se recusar bafômetro? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos diante da notificação recebida.
Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

