Pego Dirigindo Embriagado: O Que Diz o CTB e Como Agir
Ser pego dirigindo embriagado pode significar multa, suspensão da CNH e até prisão em flagrante. Entenda o que diz o CTB e quais são os próximos passos após a autuação.

Ser pego dirigindo embriagado é uma situação que envolve, ao mesmo tempo, consequências administrativas de trânsito e, em determinados casos, consequências criminais. A abordagem em uma blitz de trânsito, a submissão ao teste do etilômetro e o registro do auto de infração costumam gerar dúvidas sobre prazos, direitos e formas de defesa. Este conteúdo explica, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que acontece nessas situações e quais caminhos existem para o condutor autuado.
O que significa ser pego dirigindo embriagado segundo o CTB
Ser pego dirigindo embriagado significa ser flagrado, durante fiscalização de trânsito, conduzindo veículo automotor com qualquer concentração de álcool no organismo, já que o Brasil adota a política de tolerância zero prevista no artigo 276 do CTB. Dependendo do grau de alteração constatada, a situação pode gerar apenas infração administrativa ou, também, responsabilização criminal com base no artigo 306.
Essa distinção é essencial para entender o que está em jogo. A infração administrativa, prevista no artigo 165 do CTB, incide sobre qualquer quantidade detectável de álcool no sangue ou no ar alveolar exalado, independentemente de o condutor demonstrar sinais visíveis de embriaguez. Já o crime de trânsito exige um patamar mais elevado de concentração, ou a comprovação da alteração da capacidade psicomotora por outros meios de prova, quando o condutor se recusa a realizar o teste do bafômetro.
Quais são as penalidades administrativas para quem dirige embriagado
A penalidade administrativa para dirigir sob influência de álcool está prevista no artigo 165 do CTB, classificada como infração gravíssima, com multa correspondente a dez vezes o valor da multa gravíssima (R$ 2.934,70), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até a chegada de condutor habilitado. Em caso de reincidência em até 12 meses, a suspensão pode ser dobrada.
Além da multa e da suspensão, o auto de infração costuma vir acompanhado do recolhimento imediato da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da medida administrativa de retenção do veículo, prevista no mesmo artigo. Essas medidas são aplicadas no momento da abordagem, mas isso não significa que a penalidade esteja definitivamente consolidada: o condutor ainda tem direito a apresentar defesa administrativa, questionando eventuais falhas no procedimento de fiscalização.
O que acontece com a CNH após a autuação
Após a autuação, a CNH costuma ser recolhida no local, mas a suspensão do direito de dirigir só se torna efetiva depois de todo o processo administrativo, com direito a defesa prévia, notificação da penalidade e recurso às instâncias competentes (JARI e CETRAN). Até essa definição, o condutor pode questionar formalmente a autuação recebida.
Isso significa que o recolhimento físico do documento no momento da blitz não equivale, automaticamente, a uma suspensão já confirmada. Existem etapas processuais que garantem ao autuado a possibilidade de apresentar argumentos, provas e questionamentos técnicos sobre a validade do procedimento adotado pelos agentes de trânsito.
Quando dirigir embriagado configura crime de trânsito
Dirigir embriagado se torna crime de trânsito quando a concentração de álcool constatada é igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue, ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar, conforme o artigo 306 do CTB, ou quando há prova de alteração da capacidade psicomotora por outros meios, mesmo sem teste do bafômetro. A pena prevista é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.
O artigo 306, §1º, do CTB estabelece expressamente as duas formas de constatação da conduta: o resultado do exame de sangue ou do etilômetro, ou sinais de alteração da capacidade psicomotora comprovados por outros meios técnicos ou testemunhais. Isso é relevante porque a ausência de teste do bafômetro não impede, por si só, a caracterização do crime, caso existam outras evidências suficientes.
É possível ser preso mesmo sem fazer o teste do bafômetro?
Sim, é possível. A jurisprudência admite que a embriaguez ao volante seja comprovada por vídeo da abordagem, depoimento de testemunhas, exame clínico realizado por perito ou até mesmo pela percepção dos próprios agentes de trânsito quanto a sinais evidentes de alteração motora, na ausência do teste do etilômetro ou do exame de sangue.
Nesses casos, a defesa costuma se concentrar na qualidade e na consistência das provas indiretas apresentadas, já que a ausência de exame técnico objetivo exige rigor redobrado na análise das circunstâncias do flagrante.
Recusa ao teste do bafômetro: quais as consequências
Recusar o teste do bafômetro não impede a autuação e gera, por si só, infração autônoma prevista no artigo 165-A do CTB, com penalidades equivalentes às do artigo 165: multa de dez vezes o valor da infração gravíssima, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo. A recusa, no entanto, não configura automaticamente crime de trânsito.
Isso ocorre porque o crime do artigo 306 depende de comprovação técnica da concentração de álcool ou de prova alternativa da alteração psicomotora. Quando o condutor recusa o teste e não há outras evidências suficientes, a responsabilização criminal pode ser mais difícil de sustentar, embora a penalidade administrativa permaneça integralmente aplicável.
Como funciona a fiscalização e quais provas podem ser usadas
A fiscalização de embriaguez ao volante costuma envolver o teste do etilômetro, exame clínico realizado por perito, exame de sangue e, em alguns casos, gravação em vídeo da abordagem policial, além do relato de agentes e testemunhas presentes no momento do flagrante. Todos esses elementos podem compor o conjunto probatório utilizado tanto na esfera administrativa quanto na criminal.
A validade dessas provas depende do cumprimento de formalidades legais, como a calibração periódica do etilômetro, a correta lavratura do auto de infração e a preservação da cadeia de custódia em exames laboratoriais. Falhas nesses procedimentos podem ser objeto de questionamento na defesa apresentada pelo condutor autuado.
O que fazer imediatamente após ser autuado por dirigir embriagado
Depois de ser autuado por dirigir embriagado, é importante guardar cópia de todos os documentos entregues, anotar detalhes da abordagem (horário, local e conduta dos agentes) e evitar assinar qualquer reconhecimento de culpa no momento do flagrante. Em seguida, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar os prazos de defesa prévia e de recurso administrativo.
Os prazos para apresentação de defesa e recursos são informados na notificação de autuação e na notificação de penalidade, enviadas posteriormente pelo órgão de trânsito. Perder esses prazos pode significar a perda do direito de questionar a infração nas instâncias administrativas (JARI e CETRAN), tornando ainda mais relevante o acompanhamento atento de cada etapa do processo.
Como funciona a defesa administrativa e criminal nesses casos
A defesa nesses casos pode atuar em duas frentes distintas: a esfera administrativa, questionando a validade do auto de infração, a calibração dos equipamentos e o cumprimento das formalidades legais; e a esfera criminal, quando há também abertura de inquérito ou processo pelo crime do artigo 306 do CTB, avaliando a suficiência das provas e as circunstâncias do caso.
Essas duas frentes seguem ritos e prazos diferentes, e as estratégias de defesa em cada uma delas costumam exigir análise técnica específica do procedimento adotado no momento da fiscalização, dos documentos produzidos pelos agentes de trânsito e da forma como as provas foram colhidas e armazenadas.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, atua na análise técnica de autuações e processos relacionados a embriaguez ao volante, avaliando a regularidade dos procedimentos administrativos e criminais envolvidos.
Se você foi pego dirigindo embriagado e tem dúvidas sobre as próximas etapas, converse com a Dra. Érica Avallone para entender melhor seus direitos diante da autuação recebida.
Conteúdo revisado em 14/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

