Pego no Bafômetro: o Que Acontece Depois?
Pego no bafômetro, o que acontece? Conheça as sanções administrativas e penais previstas no CTB e os prazos para apresentar defesa técnica.

O que significa ser pego no bafômetro
Ser pego no bafômetro significa que o motorista foi submetido ao teste do etilômetro durante uma fiscalização e apresentou concentração de álcool no ar expelido dos pulmões igual ou superior ao limite tolerado pela legislação de trânsito. A partir desse resultado, iniciam-se consequências administrativas e, dependendo do índice apurado, também consequências de natureza criminal.
O teste é realizado por agentes de trânsito ou policiais, em blitzes de rotina ou em fiscalizações específicas da Lei Seca, com o uso de um equipamento chamado etilômetro. O resultado é registrado em boletim de ocorrência e no auto de infração, servindo como prova técnica do estado do condutor no momento da abordagem. É esse documento que fundamentará tanto o processo administrativo de trânsito quanto, se for o caso, a investigação criminal.
Vale destacar que o motorista não é obrigado a se submeter ao teste do bafômetro, mas a recusa também gera consequências jurídicas próprias, tratadas em separado mais adiante neste conteúdo.
O que acontece no momento da abordagem
No momento da abordagem, o agente de trânsito lavra o auto de infração, recolhe a Carteira Nacional de Habilitação e determina a retenção do veículo, que só pode ser liberado a um condutor habilitado e em condições de dirigir. Se houver indício de crime, o motorista também pode ser conduzido à delegacia para os procedimentos cabíveis.
Esse conjunto de medidas administrativas está previsto no Código de Trânsito Brasileiro e busca impedir a continuidade da condução em estado de risco. O veículo pode ser entregue a um condutor habilitado presente no local ou, na ausência de alguém nessas condições, removido ao pátio, com custos de remoção e estada a cargo do proprietário.
Quando o resultado do teste ou outros elementos de prova, como o comportamento do condutor, sinais visíveis de embriaguez ou exame clínico, indicam concentração de álcool compatível com o tipo penal do art. 306 do CTB, a autoridade policial pode lavrar termo circunstanciado ou, em situações mais graves, prisão em flagrante, com posterior análise sobre a concessão de fiança.
As consequências administrativas previstas no Código de Trânsito
Dirigir sob influência de álcool é infração administrativa classificada como gravíssima, prevista no art. 165 do CTB, com multa agravada — multiplicada por dez em relação à multa básica — e suspensão do direito de dirigir. Essa penalidade é aplicada independentemente de o caso também configurar crime, pois administrativo e penal correm em esferas distintas.
Além da multa, o condutor autuado por essa infração está sujeito à suspensão do direito de dirigir, cuja duração é fixada em processo administrativo próprio, com direito a defesa prévia e recurso. Também pode haver retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, conforme já mencionado. Em caso de reincidência dentro de determinado período, a legislação prevê agravamento das consequências, o que reforça a importância de compreender integralmente o processo administrativo antes de deixá-lo transcorrer sem manifestação.
É importante frisar que a autuação administrativa não depende exclusivamente do resultado do etilômetro: sinais de alteração da capacidade psicomotora, constatados por agente de trânsito treinado, imagens, vídeos ou exame clínico realizado por perito também podem fundamentar o auto de infração, conforme prevê o art. 277 do CTB.
Quando ser pego no bafômetro se torna um crime
A embriaguez ao volante se torna crime quando a concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar ultrapassa o limite definido no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, ou quando o condutor dirige sob influência de qualquer substância psicoativa que determine dependência, ainda que abaixo desse limite, mas com risco comprovado à segurança viária.
A pena prevista para esse crime é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Trata-se de infração penal de menor potencial ofensivo em muitos casos, o que pode implicar a possibilidade de proposta de transação penal, mas isso depende da análise do caso concreto pelo Ministério Público e pelo juízo competente.
Se da conduta resultar acidente com vítima, especialmente lesão corporal grave ou morte, a embriaguez pode ser considerada circunstância que qualifica ou agrava a pena de outros crimes de trânsito, como o homicídio culposo previsto no art. 302 do CTB, elevando substancialmente a reprimenda penal.
Recusar o teste do bafômetro também gera consequências
Recusar-se a realizar o teste do bafômetro não livra o condutor de consequências administrativas, pois a recusa em si é tipificada como infração gravíssima pelo art. 165-A do CTB, com multa e suspensão do direito de dirigir, ainda que não haja comprovação direta do nível de álcool no organismo.
Isso ocorre porque a autoridade de trânsito pode se valer de outros meios de prova para demonstrar a embriaguez ao volante, como exame clínico realizado por médico legista, imagens de câmeras, depoimentos de testemunhas ou o próprio relato do agente sobre sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora, como odor de álcool, fala arrastada ou dificuldade de equilíbrio.
Ou seja, a recusa evita apenas o registro objetivo do índice de álcool pelo etilômetro, mas não impede necessariamente a autuação administrativa nem, dependendo das provas reunidas, a investigação criminal pelo art. 306 do CTB.
O direito de defesa após ser autuado
Todo condutor autuado por dirigir sob influência de álcool tem direito a apresentar defesa prévia e, posteriormente, recurso administrativo às instâncias competentes, como a JARI e o CETRAN, antes que a penalidade se torne definitiva. Esse direito está assegurado pelo próprio Código de Trânsito Brasileiro e pelos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
A defesa pode abordar questões como a regularidade do procedimento de autuação, a calibração e aferição do etilômetro utilizado, a observância dos prazos legais de notificação, eventuais vícios formais no auto de infração e a correta identificação do condutor. Cada etapa do processo administrativo tem prazo próprio, contado a partir da notificação, e a perda desses prazos pode significar a impossibilidade de reverter a penalidade por via administrativa.
Nos casos em que também há investigação ou ação penal em curso, a defesa técnica na esfera criminal segue rito próprio, com possibilidade de questionamento das provas produzidas, inclusive quanto à cadeia de custódia do teste do etilômetro e à validade do exame clínico, quando realizado.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, observa que a análise cuidadosa de cada etapa do procedimento — da abordagem à notificação — é o que permite identificar, em cada caso, os pontos que podem ser questionados dentro dos prazos legais.
Passos práticos após ser pego no bafômetro
Depois de ser autuado, o primeiro passo é conferir todos os dados do auto de infração e aguardar a notificação oficial, que indicará os prazos para apresentar defesa prévia ou recurso. Guardar cópias de todos os documentos recebidos e anotar a data da abordagem são medidas simples que ajudam na análise posterior do caso.
É recomendável reunir o máximo de informações possíveis sobre o procedimento adotado pelo agente, como o modelo do etilômetro utilizado, se houve exame clínico complementar e se a CNH foi corretamente recolhida e registrada. Esses detalhes podem ser relevantes para verificar se todas as formalidades legais foram observadas.
Buscar orientação jurídica assim que possível ajuda a compreender, dentro dos prazos vigentes, quais medidas administrativas e, se for o caso, criminais estão disponíveis para questionar a autuação, sempre com base na documentação e nas provas efetivamente produzidas no processo.
Se você tem dúvidas sobre o que acontece depois de ser pego no bafômetro, fale com a Dra. Érica Avallone e entenda como funciona o processo administrativo e penal aplicável ao seu caso.
Conteúdo revisado em 15/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

