O valor da multa por dirigir sob influência de álcool é de R$ 2.934,70, correspondente à infração gravíssima prevista no artigo 165 do CTB, multiplicada por dez. Esse valor é fixo e não varia conforme o teor alcoólico detectado no motorista, seja por bafômetro ou exame de sangue.

Lei Seca | Direito de Trânsito
Preço da Multa por Embriaguez: Valor Previsto no CTB
O preço da multa por embriaguez é fixado pelo CTB e aplicado ao condutor autuado. Saiba o valor previsto, a classificação da infração e as demais penalidades legais.
Qual é o preço da multa por embriaguez segundo o CTB?
O preço da multa por embriaguez ao volante é de R$ 2.934,70, valor correspondente à infração gravíssima do artigo 165 do CTB, multiplicado por dez. Esse valor é o mesmo para qualquer condutor autuado por dirigir sob influência de álcool, independentemente do teor alcoólico apurado no teste ou exame realizado.
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica especificamente a conduta de "dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência". A multa é apenas uma das consequências administrativas dessa autuação, somando-se a outras medidas previstas em lei.
Como o CTB classifica a infração por embriaguez ao volante?
A infração por embriaguez ao volante é classificada pelo CTB como gravíssima, a categoria mais severa entre as infrações de trânsito. Essa classificação reflete o entendimento do legislador sobre o risco elevado que a condução sob efeito de álcool representa para o próprio condutor, para passageiros e para terceiros no trânsito.
Infrações gravíssimas, de forma geral, recebem o maior número de pontos na CNH e as multas mais altas do sistema. No caso específico do artigo 165, a multa já vem multiplicada por dez em relação ao valor-base da infração gravíssima, o que justifica seu impacto financeiro mais expressivo.
Quais outras penalidades acompanham a multa por embriaguez?
Além da multa, o condutor autuado por embriaguez ao volante está sujeito à suspensão do direito de dirigir por 12 meses, ao recolhimento imediato da Carteira Nacional de Habilitação e à retenção do veículo no local da fiscalização, conforme as medidas administrativas previstas no artigo 165 do CTB.
Essas penalidades são aplicadas em conjunto, não isoladamente. Ou seja, o pagamento da multa não substitui nem afasta a suspensão da CNH. A recusa em realizar o teste do bafômetro, prevista no artigo 165-A, é equiparada às mesmas consequências, inclusive quanto ao valor da multa e à suspensão do direito de dirigir.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, esclarece que cada autuação por embriaguez deve ser analisada individualmente, considerando as provas produzidas no momento da fiscalização e os prazos do processo administrativo.
Conteúdo revisado em 15/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
Dirigir sob influência de álcool é enquadrado pelo CTB como infração de natureza gravíssima, independentemente do grau de concentração detectado.
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica a conduta de dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa análoga.
Corresponde ao valor da infração gravíssima multiplicado por dez, valor fixo previsto para essa conduta específica no CTB.
Além da multa, o condutor autuado fica sujeito à suspensão do direito de dirigir pelo período de doze meses.
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