Érica Avallone — Advocacia de Trânsito

Preço da Multa por Embriaguez ao Volante: Valor e Regras

Conheça o preço da multa por embriaguez ao volante segundo o CTB. Entenda a classificação da infração e as consequências para a CNH.

Etilômetro usado em blitz para medir embriaguez, tema ligado ao preço da multa por embriaguez

Preço da Multa por Embriaguez ao Volante: Valor e Regras

Entender o preço da multa por embriaguez ao volante é uma dúvida comum entre condutores autuados após uma blitz de trânsito ou um teste de bafômetro. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata essa conduta como uma das infrações mais graves previstas na legislação, e o valor cobrado reflete essa severidade. Este conteúdo explica, com base no artigo 165 do CTB, como o valor da multa é definido, quais outras penalidades acompanham a autuação e o que o condutor pode fazer diante da notificação.

Qual é o preço da multa por embriaguez ao volante segundo o CTB?

O CTB não define, em seu próprio texto, um valor fixo em reais para a infração de embriaguez ao volante. O artigo 165 estabelece que a penalidade corresponde a uma multa multiplicada por dez vezes o valor-base, aplicada junto com a suspensão do direito de dirigir por doze meses.

Isso significa que, diferentemente de outras infrações do CTB que trazem um valor único e fixo, a multa por embriaguez utiliza um multiplicador aplicado sobre a unidade de valor de referência definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Esse valor-base é reajustado periodicamente, o que faz com que o montante final cobrado do condutor possa variar de um ano para outro. Por isso, para saber o valor exato em reais vigente na data da autuação, o caminho mais seguro é consultar diretamente a notificação de multa emitida pelo órgão de trânsito ou o site do Detran do estado responsável pelo registro da infração.

Como é calculado o valor da multa por dirigir embriagado?

O valor final da multa é calculado multiplicando por dez o valor-base da unidade de multa vigente na data da infração, conforme determina o artigo 165 do CTB. Esse cálculo é o mesmo aplicado a outras infrações classificadas como gravíssimas com multiplicador especial previsto em lei.

O valor-base da multa é o mesmo utilizado como referência para diversas infrações de trânsito, mas a embriaguez ao volante recebe um multiplicador diferenciado justamente por sua gravidade. Isso a coloca entre as penalidades pecuniárias mais altas do sistema de trânsito brasileiro. Além do multiplicador padrão, é importante lembrar que fatores como reincidência dentro de um período de doze meses podem elevar ainda mais esse valor, conforme será detalhado adiante. Por isso, dois condutores autuados pela mesma infração podem, em situações diferentes, receber notificações com valores distintos.

Qual a classificação da infração por embriaguez ao volante?

A infração por dirigir sob a influência de álcool é classificada como gravíssima, a categoria mais severa prevista no CTB. Essa classificação, definida no artigo 165, é reservada a condutas consideradas de maior risco à segurança do trânsito e dos demais usuários da via.

O sistema brasileiro de trânsito organiza as infrações em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. Cada categoria carrega um valor-base diferente e, em alguns casos, multiplicadores específicos, como ocorre com a embriaguez ao volante. A classificação como gravíssima não afeta apenas o valor da multa: ela também está associada a penalidades administrativas mais rígidas, como a suspensão do direito de dirigir, e pode, dependendo do grau de comprometimento da capacidade psicomotora do condutor, configurar também um ilícito penal, tratado separadamente pelo artigo 306 do mesmo código.

Além da multa, quais outras penalidades acompanham a infração?

Além do valor pecuniário, o condutor autuado por embriaguez ao volante está sujeito à suspensão do direito de dirigir por doze meses e ao recolhimento imediato da Carteira Nacional de Habilitação. O veículo também pode ser retido até a apresentação de outro condutor habilitado.

Essas medidas administrativas são aplicadas de forma conjunta com a multa, não isoladamente. Isso significa que mesmo o pagamento do valor cobrado não afasta a suspensão da CNH nem devolve automaticamente o direito de dirigir. Em situações em que o teste de alcoolemia, o exame clínico ou outros elementos de prova indiquem alteração significativa da capacidade psicomotora, a conduta pode ainda ser enquadrada como crime de trânsito, previsto no artigo 306 do CTB, hipótese em que as consequências passam a envolver também a esfera criminal, com possibilidade de processo judicial próprio.

O preço da multa por embriaguez pode dobrar em caso de reincidência?

Sim, o valor da multa pode ser aplicado em dobro quando o condutor reincide na mesma infração dentro do período de doze meses. Essa previsão consta do artigo 165 do CTB e tem como objetivo desestimular a repetição da conduta por parte de quem já foi autuado anteriormente.

Na prática, isso significa que o condutor que é flagrado dirigindo sob efeito de álcool pela segunda vez em menos de um ano enfrenta uma penalidade financeira significativamente maior do que a aplicada na primeira ocorrência, além de manter as demais consequências administrativas, como a suspensão do direito de dirigir. Esse mecanismo de reincidência reforça o caráter educativo e dissuasório da legislação de trânsito, especialmente em relação a infrações classificadas como gravíssimas e que envolvem risco direto à vida.

Recusar o teste do bafômetro tem o mesmo preço de multa?

Recusar-se a realizar o teste do bafômetro ou qualquer outro exame de alcoolemia é tratado pelo CTB de forma equiparada à própria embriaguez ao volante, conforme o artigo 165-A. Isso significa que a recusa gera, em regra, penalidades administrativas semelhantes às aplicadas a quem é efetivamente flagrado dirigindo sob efeito de álcool.

Essa equiparação existe porque a recusa impede que o agente de trânsito comprove tecnicamente o nível de álcool no organismo do condutor, mas não afasta os demais indícios que podem ser observados no momento da abordagem, como sinais de alteração da capacidade psicomotora relatados na autuação. Por isso, mesmo sem o resultado numérico do etilômetro, o condutor pode ser autuado, com aplicação de multa multiplicada, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH, seguindo a mesma lógica de gravidade prevista para a infração original.

Como recorrer do valor da multa por embriaguez?

O condutor autuado tem direito a apresentar defesa prévia e, posteriormente, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), respeitando os prazos indicados na notificação recebida. O recurso pode questionar tanto a regularidade do procedimento de autuação quanto a correta aplicação do valor cobrado.

O processo de defesa costuma envolver a análise de elementos como a regularidade do teste de alcoolemia, o preenchimento correto do auto de infração, a observância dos prazos de notificação e a proporcionalidade da penalidade aplicada. Como se trata de uma infração gravíssima, com múltiplas consequências administrativas associadas, a análise técnica de cada etapa do procedimento é importante para verificar se todos os requisitos legais foram observados corretamente antes da confirmação da multa e das demais penalidades.

Quando buscar orientação jurídica sobre a multa por embriaguez?

Buscar orientação jurídica é recomendável sempre que o condutor tiver dúvidas sobre a regularidade da autuação, os prazos de defesa ou as consequências administrativas e penais envolvidas na infração por embriaguez ao volante. A análise técnica do caso ajuda a identificar se há elementos passíveis de questionamento no processo.

A Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, atua na análise de autuações relacionadas à embriaguez ao volante, avaliando a regularidade dos procedimentos adotados pelos agentes de trânsito, os prazos legais e as possibilidades de defesa previstas no CTB. Tem dúvidas sobre o preço da multa por embriaguez? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos diante da notificação recebida.

Conteúdo revisado em 15/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

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Perguntas frequentes

O CTB não fixa um valor fechado em reais no texto da lei. O artigo 165 determina que a multa por embriaguez ao volante é multiplicada por dez vezes o valor-base da unidade de multa, atualizado periodicamente pelo Contran. O valor exato em reais deve ser consultado no Detran do estado onde a infração foi registrada.

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