Quando Recusa o Bafômetro: Entenda as Consequências
Quando recusa o bafômetro, o motorista enfrenta penalidades administrativas imediatas. Em alguns casos, há também consequências penais previstas no CTB.

Quando recusa o bafômetro, o motorista frequentemente acredita que essa atitude evitará qualquer penalidade por ausência de prova do teor alcoólico. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro trata a recusa como conduta equivalente à confirmação de embriaguez para fins administrativos, o que significa que a simples negativa em soprar o aparelho já é suficiente para gerar autuação, multa e possível suspensão do direito de dirigir.
O que acontece quando recusa o bafômetro
Quando recusa o bafômetro, o motorista não fica em situação neutra perante a lei: o artigo 165-A do CTB equipara a recusa à constatação de embriaguez ao volante para fins de penalidade administrativa, permitindo a autuação por infração gravíssima, a aplicação de multa e a suspensão do direito de dirigir, ainda que não exista exame confirmatório do nível de álcool no sangue.
Essa equiparação legal existe justamente para evitar que o condutor se beneficie da simples negativa em colaborar com a fiscalização de trânsito. Antes da inclusão desse dispositivo, muitos motoristas recusavam o teste apostando na ausência de prova técnica. Hoje, a recusa em si já constitui elemento suficiente para a lavratura do auto de infração, independentemente de o condutor apresentar ou não sinais visíveis de embriaguez no momento da abordagem.
A recusa ao bafômetro é considerada infração de trânsito?
Sim, a recusa ao teste do bafômetro é expressamente tipificada como infração de trânsito pelo artigo 165-A do CTB, classificada como infração gravíssima e sujeita a multa e à medida administrativa de suspensão do direito de dirigir. A norma foi incluída na legislação exatamente para impedir que a ausência de colaboração afaste a responsabilização do condutor.
A classificação como infração gravíssima segue a mesma lógica adotada para a condução sob influência de álcool, prevista no artigo 165 do CTB. Isso demonstra que o legislador buscou tratar a recusa com o mesmo rigor da constatação direta da embriaguez, reforçando que não colaborar com a fiscalização não representa uma alternativa vantajosa do ponto de vista jurídico.
O que diz o artigo 165-A do CTB
O artigo 165-A do CTB estabelece que recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa é infração gravíssima, sujeita a multa (multiplicada em caso de reincidência) e à suspensão do direito de dirigir. O dispositivo foi incorporado ao Código para fechar a lacuna que existia quando a recusa não gerava qualquer penalidade equivalente.
Esse artigo trabalha em conjunto com o artigo 277 do CTB, que trata da fiscalização do estado de sobriedade do condutor, e com o artigo 165, que tipifica a própria condução sob efeito de álcool. A leitura conjunta desses dispositivos mostra que o sistema jurídico de trânsito busca desestimular tanto a condução embriagada quanto a tentativa de escapar da comprovação por meio da recusa ao teste.
Quais são as penalidades para quem recusa o bafômetro
As penalidades para quem recusa o bafômetro incluem multa por infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir, aplicadas com base no artigo 165-A do CTB, além da possibilidade de retenção do veículo caso não haja outro condutor habilitado disponível. Essas consequências administrativas independem de condenação criminal e são aplicadas diretamente pela autoridade de trânsito.
Além da multa e da suspensão, a autuação por recusa gera pontuação na Carteira Nacional de Habilitação, o que pode impactar o histórico do condutor perante o órgão de trânsito. É importante destacar que essas penalidades são de natureza administrativa e tramitam de forma independente de eventual processo criminal, quando este existir. O condutor tem direito a defesa prévia e recurso em todas as etapas desse processo administrativo.
A recusa ao bafômetro pode ser considerada crime de trânsito?
A recusa, isoladamente, não configura crime de trânsito, mas é tratada como infração administrativa pelo artigo 165-A do CTB. Entretanto, se houver outros elementos de prova que indiquem embriaguez, como sinais clínicos observados pelo agente, exame de sangue realizado posteriormente ou gravações em vídeo, o motorista pode responder pelo crime previsto no artigo 306 do CTB.
Isso significa que a recusa ao bafômetro não é, por si só, suficiente para caracterizar o crime de embriaguez ao volante, já que a legislação penal exige comprovação técnica ou clínica da influência de álcool acima do limite permitido. Contudo, a autoridade policial pode utilizar outros meios de prova, como o exame clínico realizado por perito ou médico legista, para tentar demonstrar a alteração da capacidade psicomotora do condutor, ainda que o teste do etilômetro tenha sido recusado.
Quais provas alternativas a autoridade de trânsito pode utilizar
Quando o motorista recusa o bafômetro, a autoridade de trânsito pode se valer de outros meios de prova, como exame clínico realizado por médico ou perito, observação de sinais de embriaguez pelo agente, gravações em vídeo e depoimentos de testemunhas presentes no momento da abordagem. Esses elementos podem ser utilizados tanto na esfera administrativa quanto em eventual apuração criminal.
O artigo 277, §2º, do CTB prevê expressamente que a infração poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, laudo médico ou outro meio de prova em direito admitido, quando o condutor se recusar a realizar os testes de alcoolemia. Isso reforça que a recusa não impede a fiscalização de trânsito de reunir elementos para a autuação, ainda que por vias diferentes do etilômetro.
É possível recorrer da autuação por recusa ao bafômetro?
Sim, é possível recorrer da autuação por recusa ao bafômetro, apresentando defesa prévia junto ao órgão de trânsito responsável e, posteriormente, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, se necessário, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). O prazo e o procedimento de cada etapa constam na notificação de autuação recebida pelo condutor.
Durante o processo de defesa, é possível questionar diversos aspectos da autuação, como a regularidade da abordagem policial, o cumprimento dos procedimentos previstos em lei, a existência de vícios formais no auto de infração e a validade das provas eventualmente colhidas pela autoridade de trânsito. Cada etapa do processo administrativo garante ao condutor o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios constitucionais aplicáveis também às infrações de trânsito.
Qual a diferença entre recusar o bafômetro e ser flagrado dirigindo embriagado
A diferença está no tipo de prova utilizada: quando o motorista recusa o bafômetro, a autuação ocorre com base no artigo 165-A do CTB, apenas pela negativa em colaborar, enquanto a condução embriagada comprovada pelo etilômetro ou exame de sangue é enquadrada no artigo 165, podendo ainda configurar o crime do artigo 306, a depender do resultado do exame.
Apesar de a penalidade administrativa ser semelhante em ambos os casos — infração gravíssima, multa e suspensão do direito de dirigir —, as consequências penais podem variar significativamente. Quando há comprovação técnica da concentração de álcool acima do limite legal, o motorista pode responder criminalmente, com processo tramitando perante a Justiça Criminal, além do processo administrativo de trânsito, que segue seu próprio rito independente.
O que fazer depois de recusar o teste do bafômetro
Depois de recusar o teste do bafômetro, o motorista deve acompanhar atentamente os prazos indicados na notificação de autuação, reunir documentos e informações sobre a abordagem e avaliar a possibilidade de apresentar defesa administrativa dentro do prazo legal. Buscar orientação jurídica especializada em Direito de Trânsito ajuda a compreender as particularidades do caso e as estratégias de defesa cabíveis.
É recomendável anotar detalhes da abordagem, como horário, local, comportamento dos agentes e eventuais testemunhas presentes, pois esses elementos podem ser relevantes na análise da defesa. O acompanhamento do processo administrativo perante o órgão de trânsito também é importante, já que os prazos para apresentação de defesa prévia e recursos costumam ser exíguos e o não cumprimento pode resultar na manutenção integral da penalidade aplicada.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, esclarece que a compreensão dos direitos do condutor em situações de recusa ao bafômetro é fundamental para uma defesa administrativa e, quando necessário, criminal bem fundamentada, sempre respeitando os prazos e procedimentos previstos na legislação de trânsito vigente.
Tem dúvidas sobre o que acontece quando recusa o bafômetro? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos diante da autuação e das etapas do processo administrativo de trânsito.
Conteúdo revisado em 14/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

