Érica Avallone — Advocacia de Trânsito

Quando se Recusa a Fazer o Bafômetro Perde a CNH?

Saiba quando se recusa a fazer o bafômetro perde a CNH. Entenda as consequências previstas no CTB para essa recusa no trânsito.

Motorista recusando o bafômetro em blitz: entenda quando se recusa a fazer o bafômetro perde a cnh.

Muitos motoristas acreditam que recusar o teste do bafômetro é uma forma de evitar penalidades, mas essa recusa também tem consequências previstas em lei. Entender exatamente quando se recusa a fazer o bafômetro perde a CNH ajuda o condutor a tomar decisões mais informadas durante uma abordagem de trânsito e a compreender os próximos passos caso já tenha recebido uma notificação de suspensão.

Quando se recusa a fazer o bafômetro perde a CNH?

Quando se recusa a fazer o bafômetro perde a CNH porque essa conduta é tratada pelo Código de Trânsito Brasileiro como infração administrativa equivalente à embriaguez ao volante. O art. 165-A do CTB prevê que a recusa em se submeter a qualquer procedimento que permita constatar o uso de álcool ou substância psicoativa gera as mesmas penalidades aplicadas a quem é flagrado dirigindo sob efeito dessas substâncias.

Isso significa que, na prática, o agente de trânsito não precisa comprovar o nível de álcool no organismo do condutor para autuá-lo: basta que a recusa em realizar o teste seja registrada no boletim de ocorrência ou no auto de infração. A partir daí, inicia-se um processo administrativo que pode culminar na suspensão do direito de dirigir, além da aplicação de multa e da retenção do veículo.

O que diz o artigo 165-A do CTB sobre a recusa ao bafômetro?

O artigo 165-A do CTB estabelece que recusar-se a se submeter aos testes, exames clínicos, perícia ou outros procedimentos que permitam certificar influência de álcool ou substância psicoativa é infração gravíssima, sujeita a multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até a chegada de condutor habilitado. Esse dispositivo foi incluído na lei justamente para evitar que a recusa se tornasse uma forma de escapar da responsabilização.

A infração é classificada como gravíssima, a categoria mais grave prevista no CTB, o que acarreta a incidência de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Além disso, a multa aplicada corresponde a dez vezes o valor da multa padrão para infrações gravíssimas, valor esse amplamente divulgado em fontes especializadas em legislação de trânsito. Essa multiplicação reforça o caráter dissuasório da norma, buscando desestimular a recusa como estratégia para evitar a autuação por embriaguez.

Quais são as consequências administrativas da recusa ao bafômetro?

As consequências administrativas da recusa incluem multa no valor multiplicado por dez, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo no local até a chegada de outro condutor habilitado e o acréscimo de 7 pontos na CNH. Essas penalidades são aplicadas independentemente de o condutor estar de fato sob efeito de álcool, bastando a recusa formal ao procedimento.

A suspensão de 12 meses está prevista em conjunto com o art. 293 do CTB, que trata da penalidade de suspensão do direito de dirigir para infrações relacionadas à embriaguez e à recusa em se submeter aos testes de alcoolemia. Em casos de reincidência dentro do período de 12 meses, esse prazo pode ser ampliado, conforme critérios estabelecidos pela autoridade de trânsito. Além disso, o veículo pode ser retido no local da abordagem, gerando despesas com remoção e depósito caso não haja outro condutor habilitado disponível para assumir a direção.

A recusa ao bafômetro pode gerar prisão ou processo criminal?

A recusa, por si só, não é crime, mas apenas infração administrativa prevista no art. 165-A do CTB. Contudo, se houver outros elementos de prova que indiquem embriaguez, como sinais clínicos evidentes, vídeo da abordagem, exame de sangue voluntário ou depoimentos de testemunhas, o condutor pode ser enquadrado no crime de embriaguez ao volante, previsto no art. 306 do CTB.

O art. 277, §2º e §3º, do CTB permite expressamente que a comprovação da influência de álcool seja feita por outros meios além do teste do etilômetro, incluindo exame clínico realizado por médico legista, perícia técnica ou prova testemunhal. Isso significa que a recusa ao bafômetro não impede a responsabilização penal, caso existam evidências suficientes reunidas pela autoridade policial no momento da abordagem ou posteriormente, durante a investigação.

Como funciona o processo de suspensão da CNH após a recusa?

O processo de suspensão da CNH após a recusa inicia-se com a lavratura do auto de infração no momento da abordagem, seguido pela notificação de autuação enviada ao endereço cadastrado do condutor. A partir dessa notificação, abre-se prazo para apresentação de defesa prévia perante o órgão de trânsito responsável, antes da conversão em penalidade definitiva.

Após a análise da defesa prévia, caso ela não seja acolhida, é expedida a notificação de penalidade, que formaliza a aplicação da multa e da suspensão do direito de dirigir. O condutor é então intimado a entregar a CNH ou informado sobre o início da contagem do prazo de suspensão. Durante todo esse trâmite, é importante observar rigorosamente os prazos estipulados nas notificações, pois a perda desses prazos pode limitar as possibilidades de defesa nas etapas seguintes do processo administrativo.

É possível recorrer da suspensão por recusa ao bafômetro?

Sim, é possível recorrer da suspensão por recusa ao bafômetro por meio de defesa prévia e, posteriormente, de recurso administrativo dirigido à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, se necessário, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Cada etapa possui prazo próprio, contado a partir da data de recebimento da respectiva notificação.

Nesses recursos, podem ser analisados aspectos como a regularidade da abordagem, a correta identificação do condutor, eventuais vícios na lavratura do auto de infração e a observância dos procedimentos legais durante a fiscalização. A análise técnica da documentação e das circunstâncias específicas de cada autuação é essencial para verificar se há fundamentos para contestar a penalidade aplicada. Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta que a análise detalhada de cada notificação recebida é o primeiro passo para identificar possíveis inconsistências no processo administrativo.

Quais são os direitos do motorista durante a abordagem?

Durante a abordagem, o motorista tem direito a ser informado sobre o procedimento que será realizado, a solicitar a presença de testemunhas quando possível e a receber cópia do auto de infração lavrado pelo agente de trânsito. O condutor também pode optar por não se submeter ao teste do etilômetro, ciente de que essa escolha gera as consequências administrativas previstas em lei.

É importante destacar que a fiscalização de trânsito deve seguir os procedimentos previstos no CTB e nas resoluções do CONTRAN, incluindo a correta identificação do agente, a disponibilização do equipamento em condições adequadas de uso e o registro fiel dos fatos no boletim de ocorrência ou no auto de infração. Qualquer irregularidade nesse processo pode ser posteriormente analisada em eventual recurso administrativo apresentado pelo condutor.

Vale a pena recusar o teste do bafômetro?

Recusar o teste do bafômetro não representa, na prática, uma forma de evitar penalidades, já que a legislação equipara essa conduta às consequências da embriaguez ao volante. Antes de tomar essa decisão durante uma abordagem, é importante lembrar que a recusa gera multa, suspensão do direito de dirigir e pontuação na CNH, além de não impedir eventual responsabilização criminal caso existam outras provas de embriaguez.

Cada situação de abordagem possui particularidades que podem influenciar as estratégias de defesa em um eventual processo administrativo, desde a forma como a fiscalização foi conduzida até os documentos emitidos no momento da autuação. Por isso, condutores que já tenham recebido notificação de suspensão relacionada à recusa ao bafômetro podem buscar orientação para entender as etapas do processo administrativo e os prazos aplicáveis ao caso. Tem dúvidas sobre quando se recusa a fazer o bafômetro perde a CNH? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos diante da notificação recebida.

Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

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Perguntas frequentes

Em termos administrativos, a recusa é enquadrada como infração gravíssima pelo art. 165-A do CTB, com penalidades equivalentes às previstas para quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool. Ou seja, não há vantagem prática em recusar, já que a suspensão do direito de dirigir e a multa aplicáveis costumam ser semelhantes às de quem realiza o teste e é reprovado.

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