Érica Avallone — Advocacia de Trânsito
Documento de defesa sobre mesa, representando o processo para recorrer multa de bafômetro

Lei Seca e Defesa de Trânsito

Recorrer Multa de Bafômetro: Saiba Como

Entenda como recorrer multa de bafômetro dentro dos prazos legais. Conheça as etapas do processo administrativo de defesa perante o DETRAN.

Como recorrer multa de bafômetro?

Recorrer multa de bafômetro consiste em apresentar defesa administrativa por escrito perante o órgão de trânsito que aplicou a penalidade, contestando o auto de infração dentro do prazo legal. O recurso deve indicar os fundamentos da contestação, sejam eles relacionados a vícios formais da autuação, ausência de comprovação da embriaguez ou falhas no procedimento do teste.

O processo geralmente começa na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão responsável pela primeira análise. Caso o recurso seja indeferido, é possível recorrer a instâncias superiores, como o CETRAN. A fundamentação técnica do recurso é essencial para que os argumentos sejam devidamente analisados.

Quais são os prazos para recorrer multa de bafômetro?

O prazo para recorrer é definido na própria notificação de autuação ou de penalidade enviada ao condutor, contado a partir da data de recebimento do documento. Cada etapa do processo administrativo — defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN — possui prazo próprio, e a perda de qualquer um deles pode inviabilizar a continuidade da defesa.

É recomendável verificar com atenção as datas indicadas nas notificações recebidas, já que os prazos administrativos costumam ser curtos e não admitem prorrogação simples. O acompanhamento processual junto ao órgão de trânsito é indispensável para não perder etapas importantes do procedimento.

Quais fundamentos podem embasar o recurso?

Os fundamentos para recorrer multa de bafômetro variam conforme as circunstâncias da autuação, podendo incluir irregularidades no auto de infração, ausência de calibração do etilômetro, falhas na abordagem ou desrespeito ao direito de recusa previsto em lei. Cada situação exige análise específica dos documentos e do procedimento adotado pela autoridade de trânsito.

Segundo o art. 165 do CTB, dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima, e o art. 165-A trata da recusa ao teste de alcoolemia. A análise cuidadosa do auto de infração, da notificação e das circunstâncias registradas no momento da abordagem é o ponto de partida para identificar possíveis fundamentos de defesa.

Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, esclarece que a análise técnica do procedimento adotado na autuação é etapa central para avaliar a viabilidade do recurso administrativo.

Conteúdo revisado em 14/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

ClassificaçãoInfração gravíssima

Dirigir sob influência de álcool ou recusar o teste do etilômetro é enquadrado como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Base legalArt. 165 e 165-A do CTB

O art. 165 trata da condução sob influência de álcool; o art. 165-A trata da recusa em se submeter aos testes de alcoolemia.

MultaR$ 2.934,70 (multiplicada por 10)

Infrações gravíssimas relacionadas à embriaguez ao volante têm o valor da multa multiplicado por dez em relação ao valor-base.

Medida administrativaRetenção do veículo e recolhimento da CNH

Além da multa, aplicam-se medidas administrativas como retenção do veículo, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

Atendimento

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Perguntas frequentes sobre recorrer multa de bafometro

Sim, é possível apresentar recurso administrativo contra a multa aplicada em razão do teste do bafômetro. O recurso deve ser protocolado dentro do prazo indicado na notificação de autuação, junto ao órgão de trânsito responsável, apresentando os argumentos e documentos que fundamentem a defesa.

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