Qualquer condutor autuado por dirigir sob influência de álcool pode recorrer, seja ele o proprietário do veículo ou não. O recurso pode ser apresentado pelo próprio autuado ou por representante legal, respeitando os prazos e formalidades exigidos pelo órgão autuador em cada instância administrativa.

Defesa de Trânsito
Como Recorrer da Multa da Lei Seca
Recorrer multa lei seca exige atenção a prazos e fundamentos técnicos. Conheça as etapas do recurso administrativo e judicial previstas no CTB.
Como recorrer multa lei seca junto ao órgão de trânsito?
Recorrer multa lei seca começa com a apresentação de defesa prévia ou recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), dentro do prazo indicado na notificação. O condutor deve reunir documentos como o auto de infração, notificação de penalidade e, quando houver, laudo do teste do etilômetro ou boletim de ocorrência.
O processo tramita administrativamente antes de qualquer discussão judicial. É necessário identificar o órgão responsável pela autuação — que pode ser municipal, estadual ou federal — pois cada um possui formulários e canais próprios para protocolo do recurso, seja físico ou eletrônico.
Quais são os prazos e instâncias do recurso?
Os prazos para recorrer multa lei seca são contados a partir da notificação da autuação ou da penalidade, e variam conforme a instância: defesa prévia, recurso à JARI e, em seguida, ao CETRAN ou CONTRANDIFE. Perder o prazo pode significar a manutenção automática da penalidade.
A instrução do processo administrativo de trânsito segue o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que disciplina o direito de defesa do condutor autuado. A infração relacionada à condução sob influência de álcool está prevista no art. 165 do CTB, classificada como gravíssima.
Quais fundamentos podem sustentar o recurso?
Os fundamentos mais utilizados envolvem vícios formais no auto de infração, ausência de calibração do etilômetro, cerceamento de defesa durante a abordagem ou inconsistências entre o registro policial e os fatos narrados. A análise técnica de cada documento é essencial para identificar irregularidades que possam embasar o recurso.
Cada autuação possui particularidades próprias, e a estratégia de defesa deve considerar o conjunto probatório disponível, incluindo imagens, testemunhas e laudos técnicos, quando existentes.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta sobre os procedimentos aplicáveis a cada etapa do recurso administrativo e judicial relacionado à Lei Seca.
Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
Dirigir sob influência de álcool é enquadrado como infração gravíssima, conforme o art. 165 do CTB, com maior rigor na aplicação de penalidades.
O dispositivo prevê a penalidade para quem dirige sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
O valor corresponde à multa gravíssima multiplicada por cinco, aplicada especificamente aos casos enquadrados no art. 165 do CTB.
Além da multa, o condutor pode ter o veículo retido e a Carteira Nacional de Habilitação recolhida até a chegada de outro motorista habilitado.
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Perguntas frequentes sobre recorrer multa lei seca
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