Qualquer condutor autuado por infração relacionada à condução sob influência de álcool, prevista no art. 165 do CTB, pode apresentar o recurso de lei seca. A defesa pode ser feita pelo próprio condutor ou por representante legal, dirigida ao órgão de trânsito responsável pela autuação, dentro do prazo indicado na notificação recebida.

Defesa de Trânsito
Recurso de Lei Seca: veja como funciona
Recurso de lei seca contesta autuações por embriaguez ao volante. Conheça prazos, fundamentos e etapas do processo administrativo.
O que é o recurso de lei seca?
O recurso de lei seca é a defesa administrativa apresentada por um condutor autuado por dirigir sob influência de álcool, com o objetivo de contestar a infração prevista no art. 165 do CTB perante o órgão de trânsito competente, buscando o cancelamento ou a redução das penalidades aplicadas.
Esse recurso integra o processo administrativo previsto no Código de Trânsito Brasileiro e permite ao condutor apresentar argumentos e documentos que questionem a validade da autuação, seja por vício formal, seja por ausência de elementos suficientes para caracterizar a infração.
Quando é possível apresentar o recurso de lei seca?
O recurso de lei seca pode ser apresentado sempre que houver vício formal na autuação, ausência de calibração do etilômetro, erro na identificação do condutor, cerceamento de defesa ou desrespeito ao devido processo legal durante a fiscalização de trânsito realizada pela autoridade competente.
A análise de cada situação depende dos documentos e registros disponíveis, como o boletim de ocorrência, o laudo do teste realizado e as informações constantes na notificação de autuação, que devem ser confrontados com as exigências legais do processo administrativo.
Qual é a penalidade que pode ser questionada no recurso de lei seca?
A infração de dirigir sob influência de álcool, prevista no art. 165 do CTB, é classificada como gravíssima e pode resultar em multa e suspensão do direito de dirigir. É justamente essa penalidade, aplicada após a autuação, que o recurso de lei seca busca reduzir, anular ou reformar.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta que a análise técnica da autuação e das provas produzidas é etapa essencial para identificar os fundamentos aplicáveis ao recurso administrativo.
Conteúdo revisado em 15/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
A infração de dirigir sob influência de álcool é classificada como gravíssima, conforme o art. 165 do CTB, aplicável ao condutor autuado por embriaguez ao volante.
O art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica a conduta de dirigir sob influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência, fundamentando a autuação recorrida.
Além da multa, o condutor autuado pode ter suspenso o direito de dirigir, penalidades que podem ser questionadas por meio do recurso administrativo.
O prazo para apresentar o recurso de lei seca é indicado na notificação de autuação ou de penalidade, devendo ser observado sob pena de perda do direito de defesa.
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