Sim, é um direito do condutor não se submeter ao teste, já que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Porém, essa recusa gera consequências administrativas previstas no art. 165-A do CTB, como multa e suspensão da CNH, ainda que não haja teste positivo comprovado.

Direito de Trânsito
Recusa ao Bafômetro: Direitos e Penalidades
A recusa ao bafômetro gera multa e suspensão da CNH mesmo sem teste positivo. Conheça seus direitos antes de decidir como agir em uma abordagem.
O que é a recusa ao bafômetro?
A recusa ao bafômetro ocorre quando o condutor, abordado em fiscalização, opta por não realizar o teste de alcoolemia solicitado pela autoridade de trânsito. Embora seja um direito do motorista, essa conduta está prevista no art. 165-A do CTB e gera as mesmas consequências administrativas de quem é flagrado dirigindo sob influência de álcool.
A recusa pode acontecer tanto durante blitze de rotina quanto após acidentes de trânsito. Nesses casos, a autoridade registra a negativa em boletim de ocorrência ou auto de infração, o que fundamenta a aplicação da penalidade prevista em lei, independentemente da comprovação direta do nível de álcool no sangue do condutor.
Quais as penalidades para quem recusa o bafômetro?
Quem recusa o teste do bafômetro está sujeito a multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, conforme o art. 165-A do CTB. A infração é classificada como gravíssima, mesma categoria aplicada a quem é flagrado dirigindo embriagado.
Além da penalidade administrativa, dependendo das circunstâncias da abordagem — como sinais evidentes de embriaguez, exame clínico ou vídeos — o condutor também pode responder criminalmente pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no art. 306 do CTB. Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, destaca a importância de compreender a diferença entre a esfera administrativa e a criminal nesses casos.
É possível recorrer da recusa ao bafômetro?
Sim, o condutor autuado por recusa ao bafômetro pode apresentar defesa administrativa e, se necessário, recurso junto à JARI e ao CETRAN, contestando a regularidade do procedimento adotado pela autoridade. A análise cuidadosa do auto de infração e da notificação é o primeiro passo para essa avaliação.
Fatores como a correta identificação do condutor, o cumprimento das formalidades legais na abordagem e a fundamentação da autuação podem ser determinantes no resultado do recurso. Cada notificação recebida deve ser analisada dentro do prazo legal, já que o não cumprimento dos prazos pode comprometer o direito de defesa.
Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
A recusa ao teste do bafômetro é tratada com a mesma gravidade de dirigir sob influência de álcool, conforme o art. 165-A do CTB.
O dispositivo prevê penalidade equivalente à do art. 165 para quem se recusa a realizar os testes de alcoolemia ou perícia solicitados pela autoridade.
Valor correspondente à multa aplicada em caso de recusa, no mesmo patamar da infração por dirigir sob efeito de álcool.
Além da multa, a recusa acarreta suspensão do direito de dirigir por doze meses, podendo ser ampliada em caso de reincidência.
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