A recusa bafômetro leva à aplicação das penalidades do artigo 165-A do CTB: multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH. A recusa não impede a autuação, pois a lei prevê consequência específica para quem não se submete ao teste.

Direito de Trânsito
Recusa Bafômetro: Consequências e Direitos do Motorista
A recusa bafômetro gera penalidades administrativas previstas no CTB. Entenda o procedimento, os direitos do motorista e as consequências legais.
O que é a recusa bafômetro?
A recusa bafômetro ocorre quando o motorista, abordado em fiscalização de trânsito, opta por não realizar o teste do etilômetro solicitado pelo agente. O Código de Trânsito Brasileiro não obriga fisicamente o condutor a soprar o aparelho, mas prevê penalidade específica para quem se recusa a colaborar com a verificação.
Essa conduta está prevista no artigo 165-A do CTB, incluído para equiparar as consequências da recusa às da constatação de embriaguez ao volante. Na prática, a recusa não livra o motorista de sanções administrativas, ainda que impeça, por si só, a caracterização do crime do artigo 306 sem outras provas.
Quais as penalidades da recusa bafômetro?
A recusa bafômetro é infração gravíssima e resulta em multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação, conforme o artigo 165-A do CTB. Essas penalidades são as mesmas aplicadas a quem é flagrado dirigindo sob influência de álcool.
Além da esfera administrativa, se houver outros elementos que indiquem embriaguez — como sinais de alteração da capacidade psicomotora, vídeo da abordagem ou depoimento de testemunhas — pode ser instaurado procedimento criminal com base no artigo 306 do CTB, independentemente da recusa ao teste.
Como funciona o procedimento após a recusa bafômetro?
Após a recusa bafômetro, o agente de trânsito lavra o auto de infração e recolhe o documento de habilitação, dando início ao processo administrativo. O condutor recebe notificação da autuação e da penalidade, com prazos definidos para apresentar defesa prévia e, posteriormente, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
É nesse momento que o motorista pode questionar elementos formais e materiais do auto de infração, como a competência do agente, o preenchimento correto do documento e a regularidade da abordagem, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação de trânsito.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, esclarece que cada etapa do procedimento administrativo decorrente da recusa bafômetro possui prazos e formalidades próprias, cujo cumprimento é determinante para o resultado do processo.
Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
A recusa em se submeter ao teste do bafômetro é enquadrada como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro.
O artigo 165-A prevê as mesmas penalidades aplicadas a quem dirige sob influência de álcool para quem se recusa a realizar o teste.
Corresponde à multa da infração gravíssima multiplicada por dez, conforme determina o CTB para essa conduta.
Além da multa, é aplicada a suspensão do direito de dirigir pelo período de doze meses, na forma prevista em lei.
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