Érica Avallone — Advocacia de Trânsito

Recusa de Bafômetro Perde a CNH? Veja o Que Diz o CTB

Recusa de bafômetro perde a CNH? Entenda a penalidade prevista no CTB. Saiba como funciona a suspensão do direito de dirigir e a defesa administrativa.

Motorista recusa o bafômetro em blitz: recusa de bafômetro perde a CNH e gera suspensão administrativa

Recusa de Bafômetro Perde a CNH? Veja o Que Diz o CTB

A recusa de bafômetro perde a CNH em situações específicas, mas não de forma automática e definitiva na maioria dos casos. O que ocorre, na prática, é a aplicação de suspensão do direito de dirigir por 12 meses, prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classificada como infração gravíssima. A perda definitiva, chamada de cassação, depende de reincidência dentro desse mesmo período.

Esse é um dos pontos que mais gera dúvida entre condutores abordados em blitze de trânsito, especialmente as relacionadas à Lei Seca. Entender a diferença entre suspensão temporária e cassação definitiva é essencial para saber quais medidas podem ser tomadas diante da autuação, incluindo a possibilidade de apresentar defesa administrativa.

O que diz o CTB sobre a recusa ao teste do bafômetro

O art. 165-A do CTB estabelece que recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa é infração gravíssima, sujeita a multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A medida administrativa imediata é o recolhimento da CNH e a retenção do veículo.

Esse dispositivo foi incluído no CTB justamente para impedir que o condutor evitasse a autuação simplesmente se negando a soprar o etilômetro. Antes da existência dessa regra específica, a recusa ao teste dificultava a comprovação da embriaguez ao volante. Com o art. 165-A, a própria recusa passou a ser tratada como infração autônoma, com penalidade equivalente à de dirigir sob influência de álcool, prevista no art. 165 do mesmo Código.

É importante destacar que a penalidade de suspensão do direito de dirigir não é aplicada no momento da abordagem. Ela depende de um processo administrativo, com direito a defesa prévia, que será detalhado nas próximas seções.

Suspensão do direito de dirigir x cassação definitiva da CNH

Suspensão e cassação são penalidades diferentes: a suspensão é temporária, com prazo determinado (geralmente 12 meses no caso da recusa ao bafômetro), enquanto a cassação é a perda definitiva do documento de habilitação. A recusa isolada ao teste do etilômetro normalmente resulta em suspensão, não em cassação imediata, salvo em casos de reincidência.

Quando a suspensão pode virar cassação

A cassação da CNH está prevista no art. 263 do CTB e ocorre em hipóteses específicas de reincidência dentro do período de 12 meses. Se o condutor já teve a CNH suspensa por recusa ao bafômetro ou por dirigir sob influência de álcool e comete a mesma infração novamente dentro desse intervalo, a penalidade pode ser agravada para cassação, o que representa a perda definitiva do direito de dirigir.

Por que essa distinção importa na defesa

Compreender se a penalidade aplicada é suspensão ou cassação muda completamente a estratégia de defesa administrativa. No caso de suspensão, a discussão costuma girar em torno da validade do auto de infração e do cumprimento do devido processo legal. Já na cassação, entram em jogo elementos como o histórico de infrações do condutor e a comprovação da reincidência dentro do prazo legal.

Como a autoridade comprova a embriaguez sem o teste do bafômetro

A autoridade de trânsito pode comprovar a influência de álcool por meios alternativos ao etilômetro, como exame clínico, perícia técnica ou constatação de sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora, conforme autoriza o art. 277 do CTB. Odor de álcool, fala alterada, dificuldade de equilíbrio e olhos avermelhados costumam ser registrados no boletim de ocorrência como indícios.

Isso significa que a recusa ao teste do bafômetro não impede, por si só, a autuação por embriaguez ao volante. O agente de trânsito pode formalizar o registro com base na observação direta do comportamento do condutor, complementada por vídeos da abordagem, depoimentos de testemunhas presentes no local e o próprio relato registrado no auto de infração. Esse conjunto probatório é o que será analisado posteriormente, seja na esfera administrativa, seja em eventual processo criminal.

O que acontece no momento da abordagem em uma blitz da Lei Seca

No momento da abordagem, se o condutor se recusa a fazer o teste do etilômetro, a medida administrativa imediata é o recolhimento da CNH e a retenção do veículo no local, conforme previsto no art. 165-A combinado com o art. 270 do CTB. O veículo só é liberado a um condutor habilitado presente ou removido ao pátio, conforme as circunstâncias.

Esse recolhimento imediato não significa que a suspensão de 12 meses já esteja definitivamente aplicada. Trata-se de uma medida administrativa cautelar, adotada no momento da fiscalização. A penalidade de suspensão do direito de dirigir só se torna definitiva depois de notificação formal, prazo para apresentação de defesa e, caso necessário, análise de recurso pelos órgãos competentes.

É possível recorrer da penalidade por recusa ao bafômetro?

Sim, é possível apresentar defesa e recurso contra a penalidade aplicada por recusa ao teste do bafômetro. O condutor pode apresentar defesa prévia à autuação, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, se necessário, recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), sempre dentro dos prazos estabelecidos na notificação recebida.

Pontos que costumam ser analisados na defesa

A defesa administrativa costuma examinar se o auto de infração foi preenchido corretamente, se houve fundamentação adequada por parte do agente de trânsito e se o procedimento adotado durante a abordagem seguiu as exigências legais. Vícios formais, ausência de testemunhas quando exigido, ou inconsistências no relato da ocorrência podem ser levantados como argumentos no recurso.

Prazos e instâncias recursais

Cada notificação de penalidade traz prazos específicos para apresentação de defesa e recurso. Perder esses prazos pode significar a manutenção da penalidade sem possibilidade de novo questionamento administrativo, restando apenas a via judicial em situações excepcionais. Por isso, atenção às datas indicadas nos documentos recebidos é fundamental para preservar o direito de defesa.

Consequências penais possíveis além da esfera administrativa

A recusa ao bafômetro, isoladamente, não configura crime, mas pode compor o conjunto de provas de um processo criminal por embriaguez ao volante, tipificado no art. 306 do CTB. Se houver outros indícios de alteração da capacidade psicomotora, o Ministério Público pode oferecer denúncia com base nesses elementos, mesmo sem o resultado numérico do etilômetro.

Isso significa que a esfera administrativa (relacionada à CNH) e a esfera criminal (relacionada a eventual processo por crime de trânsito) caminham de forma independente. É possível responder a um processo administrativo pela recusa ao teste e, simultaneamente, a uma investigação criminal, caso existam outros elementos que indiquem a condução sob influência de álcool ou substância psicoativa.

Orientação jurídica sobre a recusa de bafômetro e a CNH

Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, destaca que cada autuação por recusa ao teste do bafômetro deve ser analisada individualmente, considerando o auto de infração, o histórico do condutor e o cumprimento das etapas do processo administrativo. A análise técnica de cada documento é o que permite identificar possíveis falhas formais no procedimento adotado.

Compreender a diferença entre suspensão e cassação, os prazos recursais e os elementos de prova utilizados pela autoridade de trânsito é o primeiro passo para decidir como conduzir a defesa. Cada etapa do processo, da notificação até o julgamento do recurso, tem exigências próprias que impactam diretamente o resultado final.

Fale sobre a recusa de bafômetro e a CNH com orientação especializada

Se você recebeu notificação após recusar o teste do bafômetro e tem dúvidas sobre suspensão, cassação ou prazos de defesa, é possível buscar orientação para entender as etapas do processo administrativo. Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos diante da autuação recebida, sempre com base na legislação de trânsito vigente.

Conteúdo revisado em 14/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

4,8

2.841 avaliações deste conteúdo

Atendimento

Ainda com dúvidas sobre recusa de bafômetro perde a cnh?

Fale com a equipe da Dra. Érica Avallone e entenda, em linguagem clara, como a lei se aplica ao seu caso.

Perguntas frequentes

Não necessariamente na perda definitiva. A recusa gera suspensão do direito de dirigir por 12 meses, conforme art. 165-A do CTB, além de multa multiplicada por dez. A cassação definitiva costuma ocorrer apenas em casos de reincidência dentro do período de 12 meses, nos termos do art. 263 do CTB.

Serviços

Soluções pensadas para cada etapa do seu caso

Navegue pelos serviços com as setas e os pontos abaixo para encontrar rapidamente a opção mais adequada.

Multa de trânsito em Geral

Orientação estratégica para evitar riscos, esclarecer dúvidas e tomar decisões com mais segurança antes que o problema cresça.

Defesa / Recurso do bafômetro / Lei seca

Análise do caso, montagem da linha de defesa e acompanhamento do processo administrativo com foco na melhor solução possível.

Cassação de CNH

Atuação na elaboração e no protocolo de recursos para contestar penalidades e preservar seus direitos com mais precisão técnica.

Multas ANTT

Estratégia jurídica para defender sua habilitação, revisar notificações e agir com agilidade em momentos sensíveis do processo.

Indicação de condutor via judicial

Atendimento para casos que exigem uma análise detalhada e atuação direcionada na etapa correta do processo.

Ações indenizatórias

Estratégia jurídica para organizar pedidos, reunir provas e conduzir a demanda com clareza e consistência.

Suspensão do direito de dirigir

Defesa estruturada para revisar notificações, prazos e fundamentos, buscando preservar sua habilitação.

Transferência judicial do documento

Apoio técnico em demandas que envolvem correção, transferência e regularização documental por via judicial.

Ações contra seguradora

Atuação voltada à análise da negativa, organização de provas e encaminhamento da medida adequada.

Ação anulatória

Suporte para revisar o cenário, identificar falhas e construir uma solução jurídica com mais segurança.

Acidente de trânsito

Acompanhamento em casos que exigem análise cuidadosa de responsabilidade, provas e próximos passos.

Permissão para dirigir (PPD)

Defesa preventiva e orientada para resguardar a permissão e reduzir riscos de penalidades futuras.

Reclassificação de dano (média e grande monta) e ações de inexigibilidade de débitos (IPVA e Multas)

Revisão jurídica de enquadramento e fundamentos para buscar a leitura mais favorável do caso.

Ações de inexigibilidade de IPVA

Apoio em disputas tributárias e administrativas que exigem argumentação organizada e prova documental.

Multa por não indicar condutor (NIC)

Defesa estratégica para contestar a autuação e avaliar a melhor via de solução para o caso.

Ultrapassagem na faixa contínua amarela

Análise técnica da autuação para identificar falhas formais e construir uma defesa consistente.