Érica Avallone — Advocacia de Trânsito
Motorista recusando o teste do bafômetro durante abordagem policial de trânsito

Direito de Trânsito

Recusar Bafômetro: Saiba as Consequências

Recusar bafômetro gera multa e suspensão da CNH. Entenda o que diz o CTB sobre a recusa ao teste do etilômetro e quais são os seus direitos nessa situação.

O que acontece ao recusar o bafômetro?

Ao recusar bafômetro, o condutor está sujeito à infração gravíssima prevista no art. 165-A do CTB, com multa, recolhimento da CNH, retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Essas medidas são aplicadas independentemente da comprovação de embriaguez.

A recusa não é crime por si só, mas gera consequências administrativas imediatas. O agente de trânsito registra o fato no local da abordagem, e a autuação segue o rito comum das infrações de trânsito, com direito à defesa administrativa posterior.

Recusar o bafômetro evita a caracterização do crime de embriaguez?

Não. A recusa ao teste do etilômetro impede apenas essa forma específica de comprovação, mas a autoridade pode utilizar outros meios de prova, como exame clínico, perícia técnica, imagens de vídeo ou depoimentos de testemunhas, para caracterizar o crime previsto no art. 306 do CTB.

Dessa forma, a decisão de recusar o bafômetro afasta a multa e a suspensão administrativa relacionadas ao art. 165-A, mas não impede, por si só, uma eventual investigação criminal caso existam outros indícios de alteração da capacidade psicomotora por álcool ou substância psicoativa.

Como funciona a defesa contra a autuação por recusar o bafômetro?

A defesa contra a autuação por recusar bafômetro deve ser apresentada nos prazos e órgãos de trânsito competentes, analisando se o procedimento de abordagem, autuação e notificação seguiu corretamente as exigências legais. Vícios formais no processo podem ser levantados na defesa administrativa ou em recurso posterior.

Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, destaca que cada autuação possui particularidades que devem ser examinadas individualmente, considerando a documentação do boletim de ocorrência, a notificação recebida e o cumprimento dos trâmites previstos no CTB.

Conteúdo revisado em 14/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

ClassificaçãoGravíssima

Recusar-se a ser submetido ao teste do etilômetro é enquadrado como infração de natureza gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Base legalArt. 165-A do CTB

O dispositivo prevê penalidade para quem se recusa a realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que constate influência de álcool ou substância psicoativa.

MultaR$ 2.934,70

Valor correspondente à multa gravíssima multiplicada por 10, aplicada especificamente aos casos de recusa ao teste de alcoolemia.

Medida administrativaSuspensão de 12 meses

Além da multa, há recolhimento da CNH, retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir pelo prazo de doze meses.

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Perguntas frequentes sobre recusar bafômetro

Sim. A recusa em si já é a infração prevista no art. 165-A do CTB, independentemente de haver ou não consumo de álcool comprovado. A penalidade decorre do ato de não se submeter ao teste, e não da constatação de embriaguez propriamente dita.

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