Recusar Fazer o Bafômetro Gera Multa? Entenda as Consequências
Recusar fazer o teste do bafômetro pode gerar multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, conforme o artigo 165-A do CTB. Entenda como funciona.

Recusar Fazer o Bafômetro Gera Multa? Entenda o Que Diz o CTB
Recusar fazer o bafômetro durante uma blitz é uma decisão comum entre condutores, mas que tem consequência administrativa direta prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Muitos motoristas acreditam que, ao não soprar o aparelho, evitam qualquer penalidade — no entanto, a própria recusa já configura infração autônoma, com multa e suspensão do direito de dirigir. Entender o funcionamento dessa regra é essencial antes de decidir como agir em uma abordagem.
O Que Significa Recusar Fazer o Bafômetro?
Recusar fazer o bafômetro significa se negar a soprar o etilômetro (o aparelho popularmente chamado de "bafômetro") quando solicitado por um agente de trânsito durante fiscalização de rotina ou em decorrência de suspeita de embriaguez ao volante. Essa recusa é um direito do condutor, mas está sujeita a penalidade administrativa específica prevista em lei.
No Brasil, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo — princípio conhecido como direito à não autoincriminação, aplicável também no trânsito. Por isso, o motorista pode legalmente recusar o teste do etilômetro. A questão é que o legislador previu uma consequência para essa recusa: ela passou a ser tratada como infração de trânsito independente, com penalidade equivalente à de quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool. Ou seja, recusar não significa "escapar" da autuação — significa trocar um tipo de penalidade por outra, de gravidade semelhante.
Recusar o Bafômetro é Multa ou Crime?
Recusar o bafômetro é, isoladamente, uma infração administrativa de trânsito, não um crime. A infração está prevista no artigo 165-A do CTB e gera multa e suspensão do direito de dirigir. O crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB, exige a comprovação da influência de álcool ou substância psicoativa por outros meios de prova, como exame clínico, perícia ou testemunhas.
É importante não confundir as duas esferas. A recusa ao teste, por si só, não configura crime — ela apenas impede que a prova pericial pelo etilômetro seja produzida. Entretanto, se houver outros elementos que indiquem a condução sob efeito de álcool (sinais de embriaguez, comportamento alterado, imagens, relato de testemunhas ou exame clínico realizado por médico), a autoridade policial pode instaurar procedimento criminal com base nesses elementos, independentemente da recusa ao bafômetro. A recusa afasta apenas uma modalidade específica de prova, não todas as formas de responsabilização.
Qual o Artigo do CTB Que Trata da Recusa ao Bafômetro?
O artigo que trata da recusa ao teste do bafômetro é o 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.281/2016. Ele tipifica como infração "recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa", equiparando essa conduta, em termos de penalidade, à infração do artigo 165.
Antes da inclusão desse dispositivo específico, a recusa ao teste era enquadrada de forma menos direta, o que gerava discussões sobre a correta tipificação da conduta. Com a alteração legislativa, o artigo 165-A trouxe clareza: a simples recusa, independentemente de qualquer outra prova, já é suficiente para caracterizar a infração administrativa. Isso reforça a importância de o condutor entender, no momento da abordagem, que a decisão de recusar o teste tem efeito jurídico automático sobre sua situação perante o órgão de trânsito.
Quais as Penalidades Para Quem Recusa o Teste do Bafômetro?
As penalidades para quem recusa o teste do bafômetro são: infração de natureza gravíssima, multa multiplicada por dez vezes o valor-base das infrações gravíssimas e suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 (doze) meses. Além disso, é aplicada a medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Essas consequências são equivalentes às previstas para quem é efetivamente flagrado dirigindo sob influência de álcool, conforme o artigo 165 do CTB. A lógica do legislador foi evitar que a recusa se tornasse uma estratégia vantajosa para escapar da penalização — por isso, tanto quem realiza o teste e é reprovado quanto quem recusa o procedimento estão sujeitos, na esfera administrativa, a sanções de mesma gravidade. Vale destacar que a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação decorrente de infração gravíssima também é elevada, o que pode aproximar o condutor do processo de suspensão por pontuação, mesmo em casos isolados.
Como Funciona a Suspensão do Direito de Dirigir Nesse Caso?
A suspensão do direito de dirigir por recusa ao bafômetro segue o rito administrativo comum às demais infrações gravíssimas: após a lavratura do auto de infração, o condutor é notificado, pode apresentar defesa prévia e, posteriormente, é notificado da penalidade aplicada, com prazo para indicação de condutor (quando aplicável) e para interposição de recurso administrativo perante a Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Durante o processo de suspensão, o condutor não pode conduzir veículos automotores; caso o faça, incorre em nova infração, prevista no artigo 162, inciso I, do CTB, além do risco de configurar o crime do artigo 307 (violação de suspensão ou proibição de dirigir). A suspensão de 12 meses tem caráter educativo e, em alguns casos, pode ser condicionada à participação em curso de reciclagem, conforme determinação do órgão de trânsito responsável pelo processo.
É Possível Recorrer da Multa Por Recusar o Bafômetro?
É possível recorrer da multa por recusar o bafômetro por meio de defesa prévia e, se necessário, recurso administrativo em duas instâncias (Jari e Cetran/Contran, conforme o caso). O recurso pode questionar vícios formais do auto de infração, ausência de fundamentação adequada, erros de identificação do condutor ou do veículo, e irregularidades no procedimento de abordagem realizado pelos agentes de trânsito.
A análise de cada autuação deve considerar as circunstâncias específicas da fiscalização: se houve devida identificação do agente, se o condutor foi corretamente informado sobre o procedimento, se o auto de infração descreve com precisão a conduta e o dispositivo legal aplicado, entre outros elementos formais que podem comprometer a validade da autuação. Cada etapa do processo administrativo tem prazo próprio, e o não cumprimento desses prazos pode resultar na perda do direito de recorrer, por isso a atenção às notificações é fundamental.
Recusar o Bafômetro Evita a Prisão Por Embriaguez ao Volante?
Recusar o bafômetro não evita automaticamente a responsabilização criminal por embriaguez ao volante, pois o crime previsto no artigo 306 do CTB pode ser caracterizado por outros meios de prova, independentemente do teste do etilômetro. Sinais visíveis de embriaguez, exame clínico realizado por médico, vídeos da abordagem e depoimentos de testemunhas também podem fundamentar a autuação criminal.
Isso significa que a recusa afeta apenas a produção da prova pericial específica pelo etilômetro, mas não impede que a autoridade policial adote outras diligências para apurar eventual crime. Em situações em que há acidente com vítima, comportamento de risco evidente ou recusa acompanhada de outros indícios de embriaguez, a condução do caso pode seguir para a esfera criminal mesmo sem o teste do bafômetro, com base no conjunto probatório reunido no momento da ocorrência.
O Que Fazer se For Autuado Por Recusar o Teste do Bafômetro?
Ao ser autuado por recusar o teste do bafômetro, é recomendável guardar cópia do auto de infração e da notificação, anotar detalhes da abordagem (horário, local, agentes envolvidos, se houve registro em vídeo) e verificar os prazos para apresentação de defesa prévia ou recurso administrativo, que costumam ser informados na própria notificação recebida.
A análise cuidadosa de cada elemento do processo — desde a abordagem até a lavratura do auto — é o que permite identificar eventuais falhas que possam ser discutidas administrativamente. Cada situação tem particularidades próprias, relacionadas ao contexto da fiscalização, à forma como o procedimento foi conduzido e à documentação produzida no momento da autuação, por isso a avaliação individualizada do caso é sempre recomendada antes de decidir sobre a estratégia de defesa a ser adotada.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, reforça que compreender a diferença entre a infração administrativa da recusa e o eventual crime de embriaguez ao volante é o primeiro passo para que o condutor saiba como agir diante de uma notificação, avaliando com atenção os documentos recebidos e os prazos aplicáveis ao caso.
Se você recusou o teste do bafômetro e foi notificado, é importante entender com clareza cada etapa do processo administrativo antes de tomar qualquer decisão. Tem dúvidas sobre recusar fazer bafômetro multa? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos diante da autuação recebida.
Conteúdo revisado em 15/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

