Érica Avallone — Advocacia de Trânsito
Motorista recusando o teste do bafômetro durante abordagem policial de trânsito

Lei Seca e Bafômetro

Recusar o Bafômetro: Multa e Suspensão da CNH

Recusar o bafômetro é direito do motorista. Mas a recusa gera multa e suspensão da CNH pelo CTB.

O que significa recusar o bafômetro?

Recusar o bafômetro significa se negar a soprar o etilômetro durante uma abordagem de trânsito, direito assegurado ao motorista pela Constituição, já que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Apesar de lícita, essa recusa não impede a autuação e gera consequências administrativas previstas no CTB.

Mesmo diante da recusa, o agente de trânsito pode registrar a ocorrência com base em outros elementos, como sinais visíveis de embriaguez, odor de álcool, alteração da fala e do equilíbrio, ou testemunhas presentes no momento da abordagem.

Quais as consequências de recusar o bafômetro?

Recusar o bafômetro configura infração gravíssima prevista no art. 165-A do CTB, sujeita a multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por doze meses e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Essas penalidades são aplicadas independentemente de flagrante de embriaguez confirmado por exame.

Além da multa e da suspensão, a Carteira Nacional de Habilitação é recolhida no momento da autuação, e o condutor deve providenciar outra pessoa habilitada para conduzir o veículo até o destino.

Recusar o bafômetro pode ser considerado crime de trânsito?

Recusar o bafômetro, isoladamente, não configura crime, apenas infração administrativa. O crime de embriaguez ao volante, previsto no art. 306 do CTB, exige comprovação da influência de álcool por outros meios, como exame clínico, perícia técnica, vídeo ou testemunhas presenciais no momento da abordagem.

Por isso, a recusa ao teste não impede automaticamente a responsabilização criminal, caso existam outras provas que demonstrem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta motoristas sobre os efeitos jurídicos da recusa ao teste do bafômetro e as possibilidades de defesa administrativa junto aos órgãos de trânsito.

Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

ClassificaçãoGravíssima

A recusa ao teste do bafômetro é enquadrada como infração de natureza gravíssima, conforme o art. 165-A do CTB.

MultaR$ 2.934,70

Valor correspondente a dez vezes a multa gravíssima, aplicado especificamente aos casos de recusa ao teste, exame ou perícia.

Suspensão da CNH12 meses

Além da multa, a recusa acarreta suspensão do direito de dirigir pelo período de doze meses.

Base legalArt. 165-A, CTB

Dispositivo que prevê as penalidades para quem se recusa a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento capaz de certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

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Perguntas frequentes sobre recusar o bafometro

Não. Embora seja um direito constitucional recusar o teste do bafômetro, essa recusa não isenta o motorista de penalidades administrativas. O art. 165-A do CTB prevê multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por doze meses, mesmo sem a confirmação do nível de álcool no sangue.

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