Se For Pego na Lei Seca, o Que Acontece? Veja as Consequências
Descubra o que acontece se for pego na Lei Seca, quais são as penalidades previstas no CTB e como funciona a defesa administrativa nesses casos.

O que acontece se for pego na Lei Seca?
Se for pego na Lei Seca, o motorista pode sofrer, ao mesmo tempo, consequências administrativas e criminais: multa, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e, dependendo do grau de embriaguez constatado, enquadramento no crime de trânsito do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A gravidade da situação varia conforme o resultado do teste do etilômetro, os sinais de alteração da capacidade psicomotora e o comportamento do condutor durante a abordagem.
A chamada "Lei Seca" não é uma lei autônoma, mas o conjunto de regras do CTB que tornam infração dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Desde a alteração trazida pela Lei nº 11.705/2008, e reforçada pela Lei nº 12.760/2012, qualquer concentração de álcool no organismo já é suficiente para caracterizar a infração administrativa prevista no artigo 165 do CTB. Isso significa que não existe uma margem de tolerância legal para dirigir após consumir bebida alcoólica — mesmo pequenas quantidades podem gerar autuação.
Como funciona a fiscalização da Lei Seca nas blitze
A fiscalização da Lei Seca é feita por meio de blitze de trânsito, nas quais o agente pode solicitar o teste do etilômetro (bafômetro), observar sinais clínicos de embriaguez ou, ainda, utilizar imagens e depoimentos como elementos de prova. A lei não exige apenas o resultado do bafômetro para comprovar a infração; sinais como odor de álcool, alteração da fala, equilíbrio ou coordenação motora também podem ser considerados pela autoridade de trânsito.
Isso é relevante porque, mesmo quando o motorista se recusa a soprar o bafômetro, a autoridade pode lavrar o auto de infração com base em outros elementos, como vídeo da abordagem, relato de testemunhas ou exame clínico realizado por médico legista. Por isso, entender o que acontece se for pego na Lei Seca vai além de saber apenas o resultado do teste: envolve toda a forma como a prova foi produzida e documentada no momento da fiscalização.
Quais são as penalidades administrativas previstas no CTB
As penalidades administrativas para quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool estão previstas no artigo 165 do CTB e incluem multa, suspensão do direito de dirigir por doze meses e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Trata-se de infração classificada como gravíssima, aplicada independentemente da abertura de processo criminal.
Multa e enquadramento do artigo 165
A infração de dirigir sob influência de álcool está enquadrada no artigo 165 do CTB e é classificada como gravíssima, com multa multiplicada por dez em relação ao valor-base das infrações gravíssimas comuns. Esse valor mais alto reflete o entendimento do legislador de que dirigir alcoolizado representa risco elevado à segurança viária, tanto para o condutor quanto para terceiros.
Além da multa, a infração gera pontuação na Carteira Nacional de Habilitação, o que pode influenciar processos futuros relacionados à pontuação acumulada e a eventuais suspensões por excesso de pontos, caso o condutor já possua outras infrações registradas no mesmo período.
Suspensão do direito de dirigir
A suspensão do direito de dirigir, prevista no artigo 293 do CTB, é aplicada de forma automática nos casos de infração ao artigo 165, com prazo mínimo de doze meses. Esse prazo pode ser ampliado em caso de reincidência da mesma infração no período de doze meses, quando a suspensão pode ser dobrada.
Enquanto o processo administrativo está em curso, o condutor tem direito de apresentar defesa e recurso antes que a suspensão se torne definitiva, o que reforça a importância de acompanhar os prazos processuais desde a notificação da autuação.
Retenção do veículo
O artigo 165, em seu parágrafo único, determina a retenção do veículo no local da fiscalização até que um condutor habilitado se apresente para conduzi-lo. Caso não haja outra pessoa habilitada disponível, o veículo pode ser recolhido ao depósito, gerando despesas de remoção e estadia que ficam sob responsabilidade do proprietário.
Dirigir embriagado também é crime? O artigo 306 do CTB
Sim, dirigir sob influência de álcool pode configurar crime de trânsito quando a concentração constatada ultrapassa o limite estabelecido pela legislação, ou quando há prova de que a capacidade psicomotora do condutor estava alterada, mesmo sem o resultado exato do etilômetro. Essa conduta está tipificada no artigo 306 do CTB, com penas de detenção, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão para dirigir.
Diferente da infração administrativa, o crime de trânsito depende da instauração de inquérito policial e, posteriormente, de ação penal perante a Justiça. A comprovação pode se basear no resultado do etilômetro, em exame de sangue, em perícia realizada por médico legista, ou em outros meios de prova admitidos em direito, como vídeos e depoimentos de testemunhas presenciais no momento da abordagem.
O que acontece se eu me recusar a fazer o teste do bafômetro?
Recusar o teste do bafômetro não impede a aplicação de penalidades: o artigo 165-A do CTB prevê que a recusa gera as mesmas consequências administrativas da constatação de embriaguez, ou seja, multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo. A recusa, por si só, não configura automaticamente o crime do artigo 306, que depende de outras provas da alteração da capacidade psicomotora.
Ainda assim, é importante entender que a recusa não "anula" a fiscalização. Muitas vezes, a autoridade de trânsito registra sinais de embriaguez observados no momento da abordagem, o que pode ser usado como fundamento para o auto de infração e, dependendo do caso, para a investigação de eventual crime de trânsito, mesmo sem o resultado numérico do etilômetro.
É possível recorrer da autuação por Lei Seca?
Sim, o condutor autuado por dirigir sob efeito de álcool tem direito de apresentar defesa prévia e, posteriormente, recurso administrativo às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) e, se necessário, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O recurso pode discutir desde vícios formais do auto de infração até a validade das provas utilizadas para caracterizar a infração.
Entre os pontos frequentemente analisados em um recurso estão a regularidade da calibração do etilômetro, a observância dos procedimentos previstos para a abordagem, o preenchimento correto do auto de infração e a existência de elementos suficientes para sustentar a autuação, especialmente quando não houve resultado do teste do bafômetro. Cada etapa do processo administrativo tem prazo próprio, contado a partir da notificação, por isso a análise do caso concreto deve ser feita o quanto antes para não perder oportunidades de defesa.
Quando buscar orientação jurídica especializada
Buscar orientação jurídica é recomendável assim que o condutor recebe a notificação de autuação, especialmente quando há dúvidas sobre a regularidade do procedimento de fiscalização, sobre o enquadramento penal do caso ou sobre os prazos de defesa disponíveis. Cada etapa do processo administrativo e, se houver, do processo criminal, envolve documentos e prazos específicos que impactam diretamente o resultado final.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, atua na análise de autuações por Lei Seca, avaliando a regularidade da fiscalização, das provas produzidas e das etapas do processo administrativo e criminal, sempre com base na legislação vigente e nos documentos apresentados pelo condutor.
Tem dúvidas sobre o que acontece se for pego na Lei Seca? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos diante da autuação recebida.
Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

